Numero do processo: 10715.002683/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE FATURA COMERCIAL OU DE SUA APRESENTAÇÃO.
O fato ocorrido não se enquadra nem em falta de fatura comercial e muito menos na falta de apresentação do referido documento.
Uma leitura atenta dos arts. 425, 427, 428, 429 e 430, do RA, permite estabelecer o equívoco da fiscalização em focar sua atuação na verificação de tratar-se ou não de 1ª via o documento apresentado, em detrimento da verificação dos elementos obrigatórios que devem constar na fatura previstos no art.425. O que era relevante na questão foi tratado com importância secundária, pelo menos a fiscalização não registrou a falta de qualquer informação obrigatória segundo o art.425 do RA.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10680.013503/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 10680.006181/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
ANULADO O PROCESSO, A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-35996
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Vencida a Conselheira Simone Cristina Bissoto, relatora.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10726.001153/96-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA - EXTINÇÃO DO REGIME E BAIXA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Não tendo a importadora, PETROBRÁS, adotado qualquer das providências preconizadas no art. 307, do RA/85 e na IN SRF nº 136/87, deixando de promover a extinção do regime especial de Admissão Temportária e obter a baixa dos Termos de Responsabilidade firmados, em relação às mercadorias indicadas, deve promover o recolhimento dos tributos devidos na importação.
Excluídas as penalidades aplicadas, por improcedentes, na espécie.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares
argüidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luciana Pato Peçanha Martins, (Suplente), Jorge Climaco Vieira (Suplente) e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. O Conselheiro Hélio Fernando
Rodrigues Silva declarou-se impedido
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10711.003171/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto identificado como preparação aromatizante de ambiente classifica-se no código NCM 3307.49.00.
Nos casos de mercadoria cuja natureza exija assistência técnica para sua identificação o AFTN providencia a coleta de amostra e solicita laudo técnico. O exame ou laudo cujo resultado não seja imediato, não impede a continuidade do despacho e o desembaraço da mercadoria. A classificação fiscal definitiva da mercadoria foi decidida à vista do resultado do exame laboratorial, dentro do prazo de cinco anos a contar do registro da DI.
A recorrente não distingue concretamente nenhum fato que possa descaracterizar a validade técnica do laudo do LABOR, nem mesmo demonstra que falha efetivamente observa na coleta de amostra pelo auditor fiscal. A sugestão de dissociação entre a amostra coletada e o produto importado carece de fundamento, não foi demonstrada ou provada sob qualquer aspecto, soa leviana emerece ser repelida.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30078
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10715.001368/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO TRANSITO ADUANEIRO.
Comprovação a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que a destemp, não há que se falar em extravio de mercadoria, não sendo, portanto, exigíveis tributos e a multa prevista no art. 521, inc. II, alínea d, do Decreto nº 91.030, de 05 de março de 198 (RA).
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30076
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10680.021694/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
São custas forenses, de caráter indenizatório das despesas necessárias ao andamento do processo, não se confundindo com as custas judiciárias inerentes ao direito de petição, nesse incluído o direito de acesso ao judiciário, de natureza tributária (da espécie taxa), com imunidade assegurada na CF/88. Inexistência de relação jurídico-tributária, não se aplicando os dispositivos do Código Tributário Nacional.
A reclamatória trabalhista, que determina a inversão dos ônus da sucumbência em favor do reclamado, ora recorrente, não pode ter a Receita Federal figurando no pólo passivo da relação. Portanto, não faz sentido a União devolver o valor das custas judiciais, que ressarciram as despesas já incorridas pelas partes, para depois, iniciar o processo de cobrança para reaver tais despesas da parte vencida.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30936
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10715.001937/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. TRÂNSITO ADUANEIRO.
NULIDADE.
É nula a notificação de lançamento que não contenha os elementos essenciais pertinentes ao conhecimento dos fatos nem indique os fundamentos legais da exigência tributária.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31994
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10715.001814/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
TRÂNSITO ADUANEIRO.
Nulidade - Não será analisada a nulidade do lançamento em virtude do que rege o art. 59, parágrafo 3º do Decreto nº 70.235/72.
A mercadoria existe e foi constatado que a mesma alcançou seu destino de trânsito. O trânsito comprovado mesmo que a destempo, não caracteriza infração capitulada no artigo 521, inciso II, alínea "d", do Regulamento Aduaneiro.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30138
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10735.001961/97-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK - COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DO REGIME ESPECIAL.
Não caracteriza inadimplemento do regime especial o fato de o pedido de prorrogação de prazo constante de Atos concessórios ter sido apresentado após estar esgotado o prazo constante dos mesmos A/C, se o órgão concedente deferiu o pedido.
Comprovada a exportação dos insumos importados, com a documentação hábil: notas fiscais, conhecimentos de embarque, liquidação de câmbio e averbação de embarque no SISCOMEX, documentação que foi apresentada à SECEX, na comprovação.
Não pode ser razão para entender descumprido o regime especial o eventual erro de falta de vinculação de RE's a A/C específico ou o fato de existir o mesmo RE em mais de uma comprovação se o volume exportado dá tal cobertura.
Irrelevante para fins de comprovação do drawback suspensão do descompasso temporal entre as importações de insumos e as exportações, conforme entendimento desta Câmara nos Acórdãos 303-29.058 e 303-29.118, nos quais foi admitida a tese da "fungibilidade" dos insumos importados para efeito de admitir a utilização de insumos da produção nacional em substituição dos insumos importados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman que davam provimento parcial no sentido de manter apenas a exigência fiscal com relação ao A/C-1-95/078-5.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA