Numero do processo: 10711.006114/89-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 302-00.538
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento
em diligência à repartição de origem, na forma do relat6rio e voto
sente julgado.
Nome do relator: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10715.000452/91-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 302-00.708
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar levantada pelo relator, vencidos os Cons. Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Ubaldo Campello Neto que a rejeitaram. No mérito, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, vencido o Cons Ricardo Luz de Barros Barreto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10711.006344/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-00.647
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Comissão BEFIEX do MIC, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10845.002820/89-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FALTA DE MERCADORIA CONSTATADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Não é relevante erro que não influa no julgamento do litígio (art. 60 - Decreto 70.235, de 06.03.72). Alíquotas negociadas no Âmbito da Aladi são consideradas nos cálculos dos tributos devidos. Carta de correção do B/L quando tempestiva e formulada de acordo com a legislação de regência altera a quantidade de mercadoria embarcada. A denúncia espontânea quando tempestiva e nos moldes do art. 138 do CTN elide a penalidade. A taxa do dólar é a da data do lançamento
(art. 87 e art. 107 do R.A. - Decreto 91.030, de 05.03.85).
Numero da decisão: 302-32.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a penalidade; vencidos os Cons. Luis Carlos Viana de Vasconcelos e Ricardo Luz de Barros Barreto, que
davam provimento também em relação à taxa de câmbio aplicável, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10845.001696/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 302-00.715
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar levantada pelo Cons. Luis Antonio Flora de conversão do julgamento em diligência ao CTT, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10768.008803/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
ANO-CALENDÁRIO: 1999
DCTF/1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente.
A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Outrossim, comprovado que a empresa recorrente não se enquadrava em nenhuma das hipóteses de dispensa de apresentação de DCTF previstas no artigo 3° da IN SRF n° 255, de 2002, ao tempo dos fatos geradores da obrigação acessória, a atividade de lançamento da exigência de multa por atraso na entrega das respectivas declarações se mostra pertinente, no caso, uma vez que e vinculada e obrigatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.616
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10120.004880/2005-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF
A entrega da DCTF, intempestivamente não caracteriza a
espontaneidade prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na
legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-39.215
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10820.000469/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10580.006870/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS
As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
EMBARGOS ACOLHIDOS
SIMPLES. EXCLUSÃO.
A partir de 28.07.2001, com a publicação da Medida Provisória nº 2.158-34, que alterou o inciso II, do art. 15, da Lei nº 9.317/96 (na redação que lhe foi dada pelo art. 3º, da Lei nº 9.732/98), as pessoas jurídicas excluídas do SIMPLES perderam a regalia de considerar os efeitos da exclusão a partir da data em que o fisco a ultimava.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.083
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10831.005580/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 12/07/2001
PERDIMENTO DE BENS. MULTA. APREENSÃO DE CIGARROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. Com base no parágrafo único do art. 519 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, é possível a cumulação da pena de multa com a de perdimento de bens, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente, para efeitos da sanção prevista no art. 334 do Código Penal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.766
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
