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4666000 #
Numero do processo: 10680.016876/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – ERRO MATERIAL. - OCORRÊNCIA. – CORREÇÃO. – Constado o cometimento de mero erro material, identificável e inquestionável, não pode o mesmo servir de fundamento para a mantença da exação que, sabidamente se apresenta indevida, muito menos para considerar que teria força bastante para ignorar as provas apresentadas. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de Cr$ 7.770.350, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4665398 #
Numero do processo: 10680.011872/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor na conta Caixa configura omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Quando uma obrigação já paga figura no balanço da pessoa jurídica fica evidenciada a ocorrência de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITAS – BENS ADQUIRIDOS E NÃO CONTABILIZADOS – A falta de contabilização da aquisição de bens implica em presumir que os recursos empregados na compra configuram receitas omitidas ao crivo do tributo. REEMBOLSOS NÃO EFETIVADOS – Não restando comprovado que os valores deduzidos da receita efetivamente se referem a reembolsos feitos a terceiros por prestação de serviços da qual a pessoa jurídica seja mera intermediária, é válida a presunção de que as receitas pertencem àquele que teria intermediado a operação e que recebeu as importâncias relativas aos serviços prestados. VALORES RECEBIDOS E NÃO CONTABILIZADOS – Restando comprovado que o sujeito passivo recebeu valores não contabilizados, torna-se legítimo o procedimento fiscal que os tributou, mormente quando não comprovadas as operações. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS – O recebimento de juros não contabilizados importa em omissão de receita. GLOSAS DE DESPESAS - Não comprovada a efetividade da despesa, bem como o seu pagamento, cabe a glosa fiscal, inclusive com a aplicação da penalidade exasperada quando evidenciado o intuito de fraude. DESPESAS NÃO COMPROVADAS – As despesas devem ser comprovadas com documentos hábil e idônea, sob pena de glosa fiscal, mormente quando resta comprovado inidoneidade da pretensa prestadora de serviços. PIS – O lançamento fiscal, sendo ato administrativo vinculado e obrigatória, deve ser formulados nos estritos termos da lei, não se afigurando correta a cobrança fiscal efetivada com base em uma lei, mas cujos cálculos(base de cálculo, alíquota, prazo de recolhimento, etc) apoiam-se em leis diversas ao argumento de menor incidência tributária. DECORRÊNCIA – Se diversos lançamentos apoiam-se no mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles estendem-se aos demais, guardando-se, dessa forma, uniformidade nos julgados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92773
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4665544 #
Numero do processo: 10680.012704/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75065
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4666539 #
Numero do processo: 10711.003768/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIRADA DE AMOSTRA. PERÍCIA. INTIMAÇÃO DO IMPORTADOR. Havendo o importador sido regularmente notificado da retirada das amostras, não há dúvidas de que este procedimento foi realizado em estrita obediência ao disposto nos artigos 444, do RA, e 28 e 29, da IN SRF nº 69/96. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30345
Decisão: Decisão: Por unanimidade votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4667666 #
Numero do processo: 10735.000859/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – IMPOSTO DE RENDA. - ROYALTIES. - LEI nº 4.506, de 1964. O artigo 71 da Lei nº 4.506, de 1964, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 3.470, de 1958, do que resultou sua revogação tácita (LICC, art. 2º, § 1º). PIS. - COFINS. - CONTRIBUIÇÀO SOCIAL. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS. -A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4667689 #
Numero do processo: 10735.001104/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Se o próprio AFRF autuante, em diligência posterior ao lançamento, constata que as perdas foram calculadas incorretamente e que, refazendo os cálculos, conclui pela improcedência daquele, não há como o mesmo ser mantido. Por isso, bem prolatada a decisão a quo. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76700
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire

4664817 #
Numero do processo: 10680.007737/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.- ESTIMATIVA. – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – INCIDÊNCIA. – A penalidade prevista no artigo 44, § 1º, IV, da Lei nº 9.430, de 1996, tem incidência quando comprovado que a pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, tenha deixado de cumprir as exigências previstas para promoção do recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em bases estimadas, segundo as regras jurídicas que informam a tributação com base no lucro presumido. Quando as alterações restarem promovidas de ofício, notadamente em razão de divergente interpretação da legislação tributária (desde que não traduzam propósito de reduzir a base de cálculo do tributo), descabe exigir a multa isolada de que cuida o citado dispositivo legal. Recurso Conhecido e Provido.
Numero da decisão: 101-94.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4666979 #
Numero do processo: 10725.001337/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APURAÇÃO DO LUCRO REAL - EXCLUSÕES INDEVIDAS – Os valores que, por terem sido depositados judicialmente, foram, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período-base de apuração, comas respectivas atualizações monetárias, podem ser excluídos na determinação do lucro real do período-base competente apenas até o limite dos referidos valores corrigidos monetariamente.
Numero da decisão: 101-95.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4666761 #
Numero do processo: 10715.001844/97-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. TRÂNSITO ADUANEIRO. NULIDADE. É nula a notificação de lançamento que não contenha os elementos essenciais pertinentes ao conhecimento dos fatos nem indique os fundamentos legais da exigência tributária. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31749
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4665421 #
Numero do processo: 10680.011984/2005-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 MULTA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. INDISPONIBILIDADE DO MEIO FIXADO PELA LEGISLAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO DEVER INSTRUMENTAL. VIA ALTERNATIVA. VALIDADE. A indisponibilidade do meio (interne° fixado para o cumprimento do dever instrumental de entregar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais, por culpa exclusiva da administração tributária, por si só constitui motivo bastante e suficiente para exclusão da punibilidade. Diante da circunstância, em que o sujeito ativo impede o cumprimento do dever jurídico do sujeito passivo, é de validar-se o cumprimento da obrigação por via alternativa (postal) que normalmente é aceita pelo Fisco para o exercício de direitos do contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.827
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO