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4715756 #
Numero do processo: 13808.001056/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS. ATO PRIVATIVO DO SÓCIO GERENTE, SEGUNDO CONTRATO SOCIAL. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. Posterior ratificação, pelos sócios, de arrolamento de bens, firmados por diretor e procurador da empresa, que, segundo o contrato social, não poderiam praticar tal ato, supre a irregularidade, tornando o recurso admissível. PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. JUROS DE MORAL. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A taxa de juros de mora deve ser calculada de acordo com a variação da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4717122 #
Numero do processo: 13819.001199/94-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. DCTF - Nos termos do art. 9º, inciso XIX, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar matéria correlata não incluída na competência julgadora dos demais Conselhos ou de outros órgãos da Administração Federal. Recurso provido, quanto ao PIS-PASEP, e declinada a competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes no que se refere às multas pela não entrega das DCTF.
Numero da decisão: 201-76.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em dar provimento ao recurso, quanto à decadência; e II) em declinar a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto às multas pela não entrega das DCTF.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4718084 #
Numero do processo: 13826.000386/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4718496 #
Numero do processo: 13830.000388/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme entendimento consolidado através da Súmula nº 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes. CSLL – SUJEIÇÃO AO LIMITE DE COMPENSAÇÃO – Segundo Súmula 1ºCC nº 3, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4717759 #
Numero do processo: 13822.000040/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Se é tomdados como parâmetro para rever os VTNs, os valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido para retificar a decisão a quo.
Numero da decisão: 201-71825
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4717357 #
Numero do processo: 13819.002551/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. O direito de o Fisco lançar tributos sujeitos ao regime de homologação, nos casos em que houve antecipação do pagamento por parte do contribuinte, decai após o transcurso de 5 (cinco) anos contado da ocorrência do fato gerador, art. 150, § 4º, do CTN. PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

4714243 #
Numero do processo: 13805.006161/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX-OFFICIO" - Tendo o julgador "a quo" no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso "ex-officio". Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92310
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4715660 #
Numero do processo: 13808.000788/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 15/12/1995 a 31/12/1995 PRESUNÇÃO SIMPLES – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇA DE ESTOQUE. A diferença a maior no estoque inventariado em relação ao estoque físico mantido pela recorrente, dá azo à tributação com base na presunção de omissão de receitas na venda de produtos. DIFERENÇA DE ESTOQUE – COMPROVAÇÃO. Promovida a comprovação de parte da diferença do estoque físico apontado como causa para a imputação de omissão de receita, é de ser retificado o lançamento para adequá-lo à nova diferença resultante. OMISSÃO DE RECEITAS – APROPRIAÇÃO DE CUSTOS. Na apuração pelo lucro real os custos para serem considerados devem estar comprovados na contabilidade da pessoa jurídica. Os custos relativos a omissões de receitas apuradas pelo Fisco, para serem considerados no lançamento devem ser comprovados pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo tributada as parcelas correspondentes as notas fiscais dede fts 204, 206, 208, 210 e 211, que totalizam 285,09m2 de tapetes, cuja devolução foi comprovada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4716510 #
Numero do processo: 13808.005700/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4717697 #
Numero do processo: 13821.000176/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionais pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constituiconal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75798
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, jsutificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto