Numero do processo: 13822.000177/2005-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso voluntário foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base nos relatório, voto e ementa aqui transcritos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, que, na ocasião, informou serem eles válidos para todos os demais. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10680.020420/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/2003 a 05/02/2007
AUTO DE INFRAÇÃO NULIDADES.
Não é nulo lançamento que não contraria as disposições do art. 59 do Decreto 70.325, podendo ser sanadas, consoante art. 60 do mesmo diploma, as incorreções diversas daquelas ali apontadas.
Numero da decisão: 3402-000.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça (relator) quanto à redução da multa qualificada e o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça (relator) quanto à nulidade do auto de infração. Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Redator designado ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guezoni Filho e Dalton César Codeiro de Miranda.
Este recurso foi julgado em sessão realizada em junho de 2010 com a composição acima. O resultado aqui anotado é o que consta na Ata da sessão.
Não tendo sido, porém, apresentado o voto vencedor pelo Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda, incumbe-me agora o Presidente Gilson da redação do acórdão, o que faço a seguir aproveitando na íntegra o voto vencido elaborado e entregue à Secretaria pelo relator.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 13866.000310/2002-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa:
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A matéria submetida a glosa em revisão de pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI não especificamente contestada pela peticionaria é reputada como incontroversa.
VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Diante do conceito dado à expressão "empresa comercial exportadora" em diferentes oportunidades pela SRF e pelo MF, conclui-se que são admitidas no cálculo do crédito presumido as vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação, nos termos da Lei n° 9.532, de 1997, art. 39, § 2o, e não apenas as vendas a empresas enquadradas no Decreto-lei n° 1.248, de 1972.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI. não abrangendo os gastos gerais de produção.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS
Deve-se permitir o cômputo dos custos com estes insumos, tendo em vista que a Lei no 9.363/96 não vedou o direito ao crédito do contribuinte quando suas compras são realizadas por meio de cooperativas ou de pessoas físicas. O direito ao crédito rege-se pelo princípio da legalidade de tal modo que as Instruções Normativas no 23/97 e 103/97 restringiram indevidamente o direito a tomada de tais créditos, quando da aquisição de insumos de cooperativas e pessoas físicas. RESP 993164, Min. Luiz Fux.
Numero da decisão: 3401-002.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que negava provimento também quanto á receita de exportação. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões e apresentará declaração de voto.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
EDITADO EM: 28/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente) Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13822.000075/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO.
Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins.
DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE.
No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10980.902559/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos, que negava provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente Drª ª Michelle Heloise Akel OAB/PR 27575.
JULIO CESAR ALVES RAMOS Presidente FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator Julio Cesar Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Raquel Mota Brandão Mintael e Fernando Marques Cleto Duarte
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 15002.000017/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso tem prazo inadiável de 30 dias para ser protocolizado, o desrespeito a este prazo gera intempestividade, e por conseqüência o não conhecimento deste.
Numero da decisão: 3401-002.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer o recurso voluntário por intempestividade.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayer, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10875.002623/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10980.905786/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência.
JULIO CESAR ALVES RAMOS Presidente
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator
Julio Cesar Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 15374.930016/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
PEDIDO DE CANCELAMENTO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA.
Não se verifica como instrumento hábil a utilização do Recurso Voluntário como forma de apreciação de pedido de cancelamento de PER/DCOMP. Não há de ser conhecido o Recurso Voluntário que se restrinja a este pedido.
Numero da decisão: 3401-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso do contribuinte nos termos do voto do relator
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11020.001496/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998
NULIDADE. MATÉRIA JÁ JULGADA DEFINITIVAMENTE EM OUTRO PROCESSO.
Não se conhece de matéria que já se encontra definitivamente julgada na esfera administrativa e que foi debatida no processo administrativo que deu origem e que dá suporte ao auto de infração constante deste processo.
DCTF. DÉBITO DECLARADO. SALDO A PAGAR ZERO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFICIO.
Havendo disposição específica no artigo 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, no sentido de que os débitos declarados em DCTF e cujas compensações não tenham sido homologadas pela autoridade fiscal deviam ser exigidos mediante o procedimento de lançamento de oficio, de se desprezar, por lhe conflitar e lhe ser hierarquicamente inferior, a disposição
contida na IN SRF nº 126, de 1998, com a redação que lhe foi dada pela IN SRF nº 16, de 14/02/2000, que considerava aqueles débitos como confessados e permitia a sua exigência por meio de mera cobrança. Somente com a edição da Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003, posteriormente regulamentada pela IN SRF nº 480, de 2004, é que não só os Saldos a Pagar, mas, também, quaisquer diferenças encontradas nos procedimentos de compensação informados em DCTF, passaram a ser considerados como confissão de dívida, de modo que a sua exigência não mais passou a depender
de lançamento de oficio. No caso, o auto de infração foi lavrado ainda na vigência do artigo 90 da MP 2.158-35, de 2001.
MULTA DE OFICIO. CONVOLAÇÃO EM MULTA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE.
De se rejeitar a convolação de multa de oficio de 75% em multa de mora de 20% feita pela instância de julgamento de primeira instância, por lhe faltar competência para promover alterações nos dispositivos legais que sustentam o lançamento de oficio. No caso, ao transformar uma multa de oficio em multa de mora, a DRJ acabou por proceder a um novo lançamento, o que lhe é vedado.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.747
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a multa. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que fará Declaração de Voto.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO