Numero do processo: 13053.000059/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Os pedidos de diligências ou perícias somente são deferidos quando necessários à formação de convicção por parte do julgador. A realização de diligências ou perícias é totalmente desnecessária quando é possível a apresentação de prova documental sobre as questões controversas e, ainda, quando constatado que os elementos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão.
CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE
É ônus do contribuinte/pleiteante a comprovação dos créditos apropriados para desconto da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep apurada pelo regime da não cumulatividade.
Os créditos presumidos da agroindústria somente podem ser aproveitados como dedução da própria contribuição devida em cada período de apuração, não sendo permitido o ressarcimento de seu saldo credor.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE.. FRETE INTERNACIONAL. TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO REPRESENTADO POR AGENTE MARÍTIMO SEDIADO NO PAÍS. DIREITO DE CRÉDITO.
Sujeito passivo que contrata frete internacional junto a transportador marítimo domiciliado fora do País, embora representado por agente marítimo estabelecido no Brasil. Agente marítimo que atua na condição de mandatário profissional do armador. Direito de crédito inexistente.
Numero da decisão: 3201-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, e na parte conhecida dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Compareceu à sessão de julgamento o(a) advogado(a) Priscila G. Cunha, OAB/RJ nº 129297.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13005.001262/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/10/2009 a 31/12/2009
MULTA ISOLADA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Uma vez descrita a situação fática, subjacente ao lançamento da multa isolada com base no parágrafo 15 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, por pleito de ressarcimento indevido ou indeferido e advento da MP 656/2014, que deixou de definir tal hipótese como infração sujeita a multa isolada, é de se reconhecer a aplicação do art. 106, II, "a" do CTN, para cancelar a exigência pela retroatividade benigna infracional.
Numero da decisão: 3201-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13771.000151/2003-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1994 a 31/07/1994
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118, de 2005 (9/6/2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201-002.020
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Fernando Mourão, OAB/SP nº 184979.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10320.001545/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001
Receita Tributável
Restando apurado nos autos receita bruta de vendas não submetidas ao crivo da tributação, bem como, insuficiência de recolhimentos, deve ser exigida a diferença da COFINS correspondente, juntamente com os acréscimos legais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3201-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc
Numero do processo: 12466.001083/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 17/04/2002 a 27/12/2002
RETORNO DE DILIGÊNCIA.
Tendo em vista o não atendimento ao questionamento essencial proposto na diligência, julga-se a matéria tal como se apresenta no processo. Não resta dúvida que os laudos motivadores do Auto de Infração não são hábeis, pois o método por diferença não permite a exata indicação do percentual.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES (EXTRATOS). ÁGUAS-DE-COLÔNIA.
As mercadorias referidas como águas-de-colônia no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom no 253/2002 (vigente na lavratura do Auto de Infração), em vigor até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom no 344/2006, de 13/12/2006.
Por todos os motivos nos autos, há que se considerar os produtos como águas-de-colônia, sendo correta a classificação da importadora.
Numero da decisão: 3201-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza (presidente), Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, relator, que davam provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Declarou-se impedida a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Rubens Pellicciari, OAB/SP nº 21968.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10314.005293/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 08/07/1997 a 15/01/1999
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
É nulos o auto de infração cuja descrição não explicite os fatos que o fundamente, pressuposto obrigatório de validade do lançamento, nos termos do artigo 10, inciso III do Decreto n. 70.235/72, pois gera a preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 3201-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10209.000087/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 14/02/2001 a 30/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Os Embargos de Declaração podem somente sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existente no Acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado no recurso.
A Turma de julgamento apreciou as questões importantes ao deslinde da questão e manifestou de forma expressa sua linha de raciocínio e posição acerca das motivações materiais, fundamentada na legislação e documentos juntados aos autos.
Numero da decisão: 3201-002.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto do Relator.
(assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
(assinado digitalmente)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Cassio Schappo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Sérgio Silveira Melo, OAB/RJ n.º 219.836.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 10380.004060/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COFINS. ISENÇÃO. VENDA DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
São isentas as receitas decorrentes de vendas a empresa comercial exportadora, desde que realizada com o fim específico de exportação. Por sua vez, consideram-se vendidos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. A eventual exportação dos produtos não supre o descumprimento dessas condições.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Joel Miyazaki Presidente atual.
Marcelo Ribeiro Nogueira Relator.
Daniel Mariz Gudiño Redator
José Luiz Feistauer de Oliveira Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Judith do Amaral Marcondes Armando, Daniel Mariz Gudiño, Wilson Sampaio Sahade Filho, Mércia Helena Trajano Damorim e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10907.000357/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 24/08/2005
MÁQUINAS DE EXTRUDAR, DE ESTIRAMENTO E DE BOBINAMENTO DE FIOS DE POLIÉSTER. UNIDADE FUNCIONAL. CORPO ÚNICO. NCM 8444.00.90.
As máquinas de extrudar, de estiramento e de bobinamento de fios contínuos de poliéster, que formam uma unidade funcional em um corpo único, na qual nenhuma delas possua função principal, nos termos do Sistema Harmonizado, classificam-se na posição NCM 8444.00.90.
Numero da decisão: 3201-000.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Marcos Aurelio Pereira Valadão - Presidente.
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
EDITADO EM: 27/04/2013
Participaram também da sessão de julgamento os conselheiros: Judith do Amaral Marcondes Armando, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11128.006309/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/02/2002
REVISÃO ADUANEIRA A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional, tendo sido estabelecido para todos os despachos aduaneiros, sem quaisquer restrições, descabendo, assim, alegar que só é cabível quando da ocorrência de erro de fato.
MULTA DE OFÍCIO. A classificação fiscal errônea não constitui infração punível com a multa de ofício, desde que o produto esteja corretamente descrito na declaração de importação, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, a teor do disposto no ADN COSIT n.º 10/97.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
A classificação fiscal errônea não constitui infração punível com a multa do controle administrativo das importações, desde que o produto esteja corretamente descrito na declaração de importação, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, a teor do disposto no ADN COSIT n.º 12/97.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA.
Por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a infração caracterizada pelo enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, independente da existência de dolo ou má-fé do importador.
Numero da decisão: 3201-001.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Fábio Miranda Coradini quanto à multa administrativa de controle aduaneiro.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
