Numero do processo: 13646.000017/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A compensação tributária requer a comprovação da liquidez do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional. Ainda que haja decisão judicial transitada em julgado autorizando a compensação administrativa, a falta de comprovação da liquidez do crédito a ser compensado impossibilita a sua homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10950.003487/2002-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. Configurada a declaração inexata, pela informação indevida de compensação que não foi autorizada judicialmente, e não tendo havido deferimento administrativo para tal procedimento, cabível o lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento,ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13888.000097/00-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI.
CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados.
INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para manifestar-se acerca da inconstitucionalidade de leis e decretos.
ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. Inexistindo direito creditório a ser ressarcido não há que se falar em atualizações monetárias de créditos já que o acessório segue a sorte do principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Adriene Maria de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11030.002430/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
MULTA. Não tendo sido lançada multa no processo administrativo em análise não cabe apreciação da matéria por este Colegiado por ser estranha ao litígio.
Recurso não conhecido.
RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. SEMESTRALIDADE. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas, seja o mandamento jurisdicional proferida em ação ordinária ou em ação de execução de sentença.
DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. As decisões judiciais proferidas só podem ser contestadas em seu alcance ou determinação na esfera do Poder Judiciário, não mais pela Administração quando do seu efetivo cumprimento, por terem transitado em julgado nos termos em que proferidas, fazendo, portanto, lei entre as partes.
COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DIVERSOS. A decisão judicial proferida em ação ordinária interposta pela recorrente apenas autorizou a compensação dos indébitos do PIS com o próprio PIS, sendo, portanto, indevidas as compensações efetuadas com outros tributos em virtude do cumprimento do comando emanado da decisão judicial que reconheceu o indébito e determinou os limites da compensação a ser efetuada pela contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em relação à multa; e II) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13646.000316/2002-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FALTA DE COMRPOVAÇÃO DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A compensação tributária requer a comprovação da liquidez do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional. Ainda que haja decisão judicial transitada em julgado autorizando a compensação administrativa, a falta de comprovação da liquidez do crédito a ser compensado impossibilita a sua homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 18471.000113/2005-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS.
DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
BASE DE CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.
Os juros sobre capital próprio integram a base de cálculo da contribuição e não se confundem com dividendos mínimos obrigatórios.
RENDIMENTOS DE NTN. REGIME DE COMPETÊNCIA. Os rendimentos oriundos de NTNs devem compor a base de cálculo da contribuição quando nasce o direito à referida receita – momento de ocorrência do fato gerador da contribuição, não importando se tais receitas foram ou não efetivamente recebidas para a tributação da Cofins, cujo regime é de competência e não de caixa.
MULTA ISOLADA. É legitima a cobrança da multa isolada no caso de recolhimento a destempo do tributo sem os acréscimos moratórios cabíveis, quais sejam: juros e multa de mora, por expressa determinação legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, que apresentou declaração de voto, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento parcial ao recurso para afastar do lançamento as receitas excedentes ao faturamento. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11080.005835/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Não geram direito ao crédito presumido de IPI os insumos que não se enquadrem no conceito de matérias-primas e produtos intermediários dado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. Inteligência do art. 3º da Lei nº 9.363/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Relatora) e Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto a preliminar de diligência, e no mérito quanto ao crédito de energia elétrica. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 13836.000295/2001-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. INSUMO USADO NA FABRICAÇÃO DE PRODUTO NT. Não se considera contribuinte do IPI ou produtor, para fins fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. Os créditos de IPI advindos da aquisição de insumos usados na produção de mercadorias NT não são passiveis de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.248
Decisão: ACORDAM Os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11610.006051/2001-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO
AQUISIÇÕES AONDE NÃO HAJA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei n° 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última
aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas.
RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram crédito de IPI as aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, salvo se
compreendidos entre os bens do ativo permanente, nos termos do PN CST n°65/79.
RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. CRÉDITO SOBRE A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. A receita de exportação de produtos não tributado (NT) pelo /PI deve ser considerada no cálculo da relação entre a receita de exportação e a receita bruta.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95,
aplicando-se a Taxa Sebe a partir do protocolo do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir no cálculo do beneficio o valor do frete constante das notas fiscais de
aquisições das mercadorias; incluir nas receitas de exportação o valor correspondente às exportações de produtos NT e atualização pela Taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres quanto ao frete, Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos quanto a Taxa Selic, Flávio de Sá Munhoz, Raquel Motta B. Minatel (Suplente), Leonardo Siade Manzan (Relator) e Ivan Allegretti (Suplente) quanto a pessoa física e cooperativa. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor referente ao frete.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10980.006914/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do Pesep, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do Pasep, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 08/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP 1.212 e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715. Por tal, não há falar-se em inexistência de lei impositiva do PIS no período entre março de 1996 e outubro de 1998.
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz e Raquel Motta B. Minatel (Suplente).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JORGE FREIRE
