Numero do processo: 13502.000288/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ELABORADA EM COMPUTADOR - ENVIADA PELA INTERNET - NEGATIVA DE ENTREGA - MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado nos autos que o contribuinte assinou declaração específica junto a Secretaria da Receita Federal negando a autoria da apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13527.000007/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
TRIBUTO RECOLHIDO APÓS VENCIMENTO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - É cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício exigida de forma isolada, prevista no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei nº. 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza e Remis Almeida Estol, que proviam integralmente o recurso. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.000053/95-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ERRO QUANTO A IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Não há que se falar em erro quanto a identificação do sujeito passivo se restou comprovado que os rendimentos tributados foram, de fato, auferidos pelo sujeito passivo.
IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Comprovada a materialidade da hipótese de incidência e/ou o ilícito cometido, legítima é a cobrança do imposto sobre os rendimentos omitidos, se corretamente apurados através de procedimento fiscal apropriado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 50% ou 100%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% ou 300% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. A simples falta de inclusão de rendimentos recebidos na declaração de imposto de renda, caracteriza omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 728, III do RIR/80 ou art. 992, II, do RIR/94.
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa pela falta de entrega da declaração de rendimentos incide sobre o valor do imposto devido na mesma declaração, não se justificando, portanto, sua exigência se calculada sobre o valor do imposto devido em lançamento de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16993
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: I - a multa por falta de apresentação da declaração de rendimentos exigida concomitante com a multa de ofício; II - o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991; e III - reduzir a multa qualificada para a multa normal. Vencido o Conselheiro-relator quanto ao item III. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13710.002699/00-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se declara a nulidade por vício formal quando esta não tiver causado prejuízo à parte e ao exercício do direito de defesa.
IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de impugnação apresentada após trinta dias contados da data da ciência do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13657.000102/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPUGNAÇÃO COM RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não se pode admitir a retificação de declaração após a instauração de procedimento de ofício.
DESPESAS DE INSTRUÇÃO E DEPENDENTES - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - As meras alegações não são suficientes para rechaçar a glosa das despesas. Somente as despesas comprovadas através de documentos hábeis e idôneos podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do imposto.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO ADMITIDA NO VALOR COMPROVADO - Tendo sido comprovadas as despesas médicas através de documentos hábeis e idôneos, há de ser afastada a glosa respectiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a comprovação das despesas médicas no valor de R$ 6.137,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que votava pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13706.004348/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13642.000018/96-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NOTIFICAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO - É nulo o lançamento realizado sem a inobservância dos requisitos do art. 11 do Decreto nº. 70.235/72.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16945
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13710.002986/94-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LANÇAMENTO COM BASE NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - A contabilização, no Livro Diário, de rendimentos pagos pela pessoa jurídica aos seus sócios é prova suficiente para se proceder o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física. Cabe a pessoa física que sofreu o lançamento produzir provas suficientes para ilidir a acusação, sendo inaceitável, como prova, a simples alegação feita pelo contribuinte.
IRPF - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, as sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
IRPF - GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO - É de se manter a glosa de Imposto de Renda Retido na Fonte, quando o contribuinte não traz aos autos documentos hábeis que comprovam o seu recolhimento, principalmente, quando a administração tributária procede diligências e não localiza em seus arquivos os recolhimentos questionados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17961
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13769.000090/95-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NOTIFICAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO - É nulo o lançamento realizado sem a inobservância dos requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16820
Decisão: Por unanimidade de votos, anular lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13769.000100/95-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula e assinatura da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16809
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão