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4757466 #
Numero do processo: 13005.000067/2005-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2004 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. Não incide Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita. VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei. Sendo tributadas, até 2000, pelo regime de competência e, a partir daí, por opção da contribuinte, poderia ser tributada pelo regime de caixa ou competência, sendo que, no ano de alteração do critério de reconhecimento destas receitas, o regime escolhido vale para todo o ano-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.397
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar suscitada de oficio pela Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Junior, Sílvia de Brito Oliveira e Leonardo Manzan; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao mérito, para excluir a incidência referente as cessões de créditos do 1CMS. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Adonis Ricardo Soares.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4757066 #
Numero do processo: 11065.101039/2006-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO RELATOR. Não se tratando de matéria de ordem pública, nem havendo expressa autorização legal para que seja conhecida de oficio, a prejudicial de mérito, não argüida pela contribuinte, não deve ser conhecida por este Colegiado. Prejudicial rejeitada. COFINS. NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. Não incide PIS e Cofins na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita INSUMOS. CONCEITO. ALCANCE Nos creditamentos do PIS e Cofins não-cumulativa devem ser reconhecidos como "insumos" todos os custos de produção e despesas operacionais incorridos pelo contribuinte no processo produtivo. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Em face da expressa vedação legal, não é permitida a atualização dos créditos de PIS e Cofins apurados sob o regime não cumulativo. (arts. 13 e 15 da Lei n° 10,83.3/2003) Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.441
Decisão: Resolvem as membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito suscitada de oficio pelo Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator). Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Ali Zraik Junior, Ivan Allegretti (Suplente) e Sílvia de Brito Oliveira. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto da preliminar; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a incidência de contribuição sobre a cessão de crédito e reconhecer o direito de creditamento sobre insumos utilizados no processo produtivo. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr, Dílson Gerent.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4756707 #
Numero do processo: 10950.000907/2007-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/01/2004, 20/02/2004, 30/04/2004, 30/06/2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. MULTA DE INDEVIDA. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestarão judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado! da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito -tributário, MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA Cabe incidência da multa de oficio isolada no caso de compensações expressamente vedadas por lei, como é o caso das compensações com créditos advindos de ação judicial ainda não transitada em julgado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.458
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4757752 #
Numero do processo: 13609.000486/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - ÇOFINS Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2003 RO. ATIVO FISCAL DIFERIDO. O Ativo Fiscal Diferido não representa receita auferida razão pela qual não há de sofrer a tributação da Cofins. EXCLUSÃO BASE DE CÁLCULO. Valores referentes a lançamento efetuado a débito na conta "transitória de receitas de vendas", a devoluções de vendas e a venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição. De igual sorte, valores que não representem receitas operacionais não podem ser incluídos na base de cálculo da contribuição. RV. NULIDADE. Constando dos autos todas as circunstâncias; que envolveram o lançamento não há que se falar em nulidade da peça infracional por cerceamento de direito de defesa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Aplicação da Súmula 002, com efeito vinculante, deste Segundo Conselho de Contribuintes. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA. No julgamento administrativo, cabe aos Conselhos de Contribuintes afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES; MONETÁRIAS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei nº 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da Cofins as receitas financeiras, quando estas não decorram da atividade típica da pessoa jurídica. DCTF. A DCTF apresentada após o inicio da ação fiscal não elide o lançamento, por não mais gozar o sujeito pássivo do instituto da espontaneidade. COMPENSAÇÃO. Devem ser excluídos do lançamento os valores que foram objeto de pedido de compensação formalizado antes do inicio da ação fiscal e extintos pela compensação reconhecida pela administração ou incluídos no PAEX. RO Negado e RV Provido
Numero da decisão: 204-03.457
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento parcial ao recurso e II) em negar provimento ao recurso de oficio. Vencidos os Conselheiros Julio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento parcial ao recurso. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

6175149 #
Numero do processo: 13808.001862/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/1996 a 31/07/1997 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. No período compreendido entre 1996 e 1997 a base de cálculo da contribuição para financiamento seguridade social está prevista na Lei Complementar n° 70/91, sendo o faturamento decorrente da venda de mercadorias, serviços ou de ambos, não sofrendo qualquer influência de decisão a respeito da Lei n° 9.718/98. NORMAS PROCESSUAIS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula Administrativa n° 02, publicada em 26 de setembro de 2007, de cumprimento obrigatório pelos seus membros a teor do disposto no art. 53 do seu regimento interno, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. TAXA SELIC. APLICABILIDADE SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO. A aplicação da taxa selic sobre débitos tributários em atraso é expressamente determinada por lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.139
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4629333 #
Numero do processo: 10840.003443/2004-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3402-000.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da 4ª Câmara 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos embargos em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4687835 #
Numero do processo: 10930.004490/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício substancial, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF. DECADÊNCIA. Considerando como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a fato gerador ocorrido em 1999, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu antes de 31/12/2004. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 – Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA – a incidência da multa, no caso de omissão de rendimentos apurados em procedimento de ofício, independe da identificação de conduta dolosa por parte do Contribuinte, bastando para sua aplicação a simples constatação de falta de pagamento ou pagamento a menor de tributo. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006) Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-21.916
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7077412 #
Numero do processo: 10380.015284/2001-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/07/2001 a 30/09/2001 EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO “NT”. O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados” que são uma espécie do gênero “mercadorias”. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Substituto e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

6029217 #
Numero do processo: 13983.000050/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N º 9.363/96. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo benefício. (Ac. CSRF/02-01.336). Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto (Relator), que negavam provimento. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar. Carlos Alberto Freitas - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

5034676 #
Numero do processo: 11020.001822/2003-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO O simples fato de o titular da conta bancária não demonstrar ter suporte financeiro para justificar a movimentação financeira não autoriza a conclusão de que seu procurador, que a movimenta, seja o titular de fato, sem outras evidências que corroborem a conclusão de que o titular da conta é interposição de pessoa. Essa comprovação é ônus do Fisco e sem ela é insustentável o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, em face do indigitado titular de fato.
Numero da decisão: 2202-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e Relator Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA