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4723927 #
Numero do processo: 13891.000084/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL/RESTITUIÇÃO. O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO POR MAIORA.
Numero da decisão: 302-36.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4724007 #
Numero do processo: 13891.000226/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR- EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE - Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (art. 60 do Decreto nº 70.235/72). DILIGÊNCIA - Não cabe ao Conselho de Contribuintes solicitar diligência para juntada da Notificação de Lançamento ao processo, posto que este documento deveria ter sido trazido aos autos pelo autor dos procedimentos de SRL e impugnação. Ademais, consta do processo o extrato de lançamento como prova dos valores lançados. QUANTIDADE DE ANIMAIS - A alteração da quantidade de animais existe no imóvel, informada na DITR, está condicionada à apresentação de ellementos de prova irrefutáveis. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35001
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de origem para juntada da notificação de lançamento. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do processo por falta de notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. No mérito, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4726426 #
Numero do processo: 13971.002573/2005-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. Os valores pagos à título de plano de saúde podem ser deduzidos como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, desde que tais pagamentos restrinjam-se ao tratamento do próprio contribuinte e dos dependentes incluídos nessa declaração. MULTA QUALIFICADA. RECIBOS ATRIBUÍDOS A QUEM NÃO É PROFISSIONAL DA SAÚDE E QUE AFIRMA NÃO CONHECER O SUJEITO PASSIVO. EXIGIBILIDADE MANTIDA. Comprovado nos autos que o fiscalizado, quando da declaração de ajuste anual, informou dados de pessoas que não são profissionais da saúde e que não o são os beneficiários dos supostos pagamentos utilizados para dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda, fica flagrante a existência dos requisitos justificadores da qualificação da multa. Inteligência do artigo 44, § 1°, da Lei nº 9.430, de 1996. TAXA SELIC. SÚMULA N° 4. O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.992
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Vanessa Pereira Rodrigues Domene, que excluíam as despesas de convênios médicos constantes dos contra-cheques. Designada para redigir o Voto Vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4724978 #
Numero do processo: 13909.000102/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, mediante ingresso de ação ordinária, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-10496
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a via administrativa.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4726856 #
Numero do processo: 13982.000713/2001-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14534
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4724381 #
Numero do processo: 13897.000428/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 05/11/1988 a 30/12/1992 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o provimento dos embargos de declaração. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-38921
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecidos e rejeitados os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4727840 #
Numero do processo: 15224.001453/2003-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO REFERENTE AO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. ZONA FRANCA DE MANAUS. Período de apuração: 01 de junho de 1998 a 31 de agosto de 2002. A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus, destinadas à industrialização de outros produtos, no seu território, far-se-á com suspensão dos impostos de importação e sobre produtos industrializados (art. 3º, II, Decreto nº 61.244/67). As obrigações tributárias suspensas, nos termos do citado artigo, se resolvem, quanto à parte percentual reduzida do imposto, nos casos do inciso II, quando atendido o disposto no inciso II do art. 7º do mesmo Decreto (art. 3º, § 4º, Decreto nº 61.244/67). As mercadorias produzidas, beneficiadas ou industrializadas na Zona Franca de Manaus, quando dela saírem para outro ponto do território nacional, estarão sujeitas à exigibilidade do Imposto de Importação relativo às matérias-primas ou partes componentes importados, existentes nesses produtos, de acordo com o coeficiente de redução previsto na legislação (art. 7º, II, Decreto nº 61.244/67), não havendo previsão legal para restituição dos valores pagos, na hipótese de retorno dessesprodutos àquela área geográfica de exceção. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37908
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes votaram pela conclusão. Fez sustentação oral a advogada Dra. Erica Cristiane Zecca da Cruz, OAB/SP - 198.733.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4726476 #
Numero do processo: 13972.000119/2004-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MPF. NULIDADE. PRORROGAÇÕES. FALTA DE INTIMAÇÃO. Inexistindo obrigatoriedade de a fiscalização intimar o sujeito passivo das prorrogações do MPF, inexiste nulidade do procedimento por ausência daquelas intimações. PERÍCIAS. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia quando o deslinde das questões controvertidas nos autos independe da manifestação de terceiros. glosa de créditos. bens do ativo permanente. O aproveitamento de créditos referentes às aquisições de bens destinados ao ativo permanente é expressamente vedado pela legislação do imposto. GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO JURÍDICO. Os produtos intermediários que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram crédito de IPI se forem consumidos ou sofrerem desgastes em contato físico direto com esse produto. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Os cavacos de madeira, utilizados como combustível, a energia elétrica e as partes e peças destinadas à manutenção do ativo permanente não se enquadram no conceito jurídico de produto intermediário para fins de gerarem crédito de IPI. PRESCRIÇÃO. O direito de escriturar créditos do imposto prescreve em cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32. CORREÇÃO MONETÁRIA. Inexiste previsão legal para indexar os créditos básicos do imposto. GLOSA DE CRÉDITOS. BONIFICAÇÕES. Sentença em mandado de segurança que dispensa o destaque do IPI nas saídas de produtos a título de bonificação, não autoriza o crédito do imposto lançado em relação a fatos geradores ocorridos antes da impetração. MULTA DE OFÍCIO. A apuração de falta de recolhimento, após a reconstituição dos saldos da escrita fiscal, rende ensejo ao lançamento de ofício com os consectários a ele inerentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que votaram por dar provimento quanto ao direito de a recorrente aproveitar os créditos relativos à energia elétrica e aos cavacos de madeira.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4725510 #
Numero do processo: 13933.000105/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não pode a instância administrativa manifestar-se acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15295
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4724008 #
Numero do processo: 13891.000232/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1994. CORREÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. PASTAGENS. Os documentos (Laudos de Constatação) trazidos aos autos pelo interessado são provas suficientes para que se acoha sua pretensão no sentido de que sejam corrigidos os dados cadastrais indicados. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35224
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes