Numero do processo: 10930.002255/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - RETENÇÃO DE DOCUMENTOS - Não é causa de nulidade de lançamento a retenção de livros e documentos pela autoridade fiscal, mormente quando apuradas infrações à legislação tributária que tipifiquem ilícitos de natureza penal e for indispensável à defesa dos interesses da Fazenda Nacional, porquanto, tal ato, além de autorizado expressamente pelo art. 35 da Lei nº 9.430/96, insere-se no regular exercício do poder de polícia que norteia as atividades da administração pública.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL - De acordo com o art. 4º, da Portaria SRF nº 3.007, de 26/11/2001, combinado com o inc. II, do art. 23, do Decreto nº 70.235, de 06/03/72, com a redação dada pelo art. 67, da Lei nº 9.532, de 10/11/97, considera-se efetuada a notificação do mandado de procedimento fiscal por via postal com a prova do seu recebimento (Aviso de Recepção-AR) no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, ainda que conste a assinatura de terceiro no Aviso de Recebimento.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É de se manter a glosa de despesas médicas, quando não comprovado com documentação hábil e idônea que houve a efetiva prestação dos serviços médicos e o respectivo pagamento.
IRPF - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - USO DE RECIBO INIDÔNEO - Comprovado o evidente intuito de fraude pela utilização de recibo de despesas médicas inidôneo, em que o profissional que consta como emitente declara expressamente que não prestou os respectivos serviços e nem recebeu a importância nele registrada, indicando que o recibo foi obtido com o propósito de usufruir vantagem indevida traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, justifica-se a aplicação da multa qualificada de 150%, tipificada no inc. II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10925.002470/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38181
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10930.000411/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de PROFESSOR OU ASSEMELHADOS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12444
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10930.000016/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14647
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de decadência; e b) deu-se provimento parcial ao recurso quanto semestralidade; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (suplente), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10930.000201/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE PRODUTORES, COOPERATIVAS E/OU MICT - Não integram a base de cálculo do crédito presumido devido a inexistência de gravame da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS nesta operação. II - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Para que seja caracterizado como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis, no caso presente, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à aquisição de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Maria Teresa Martinez López (Relatora); e II) por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso, quanto ao aproveitamento das aquisições referidas no voto, no cômputo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10920.001166/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14935
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Cláudio Muradás Stumpf. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10882.001154/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas insittuidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Quando se trata de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em nega,r provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10880.034332/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
É nula a Notificação de Lançamento que não contém a identificação da autoridade administrativa responsável por sua emissão.
Numero da decisão: 302-37.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal argüida pela Conselheira relatora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que não a acolhia.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10882.001573/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Na forma do Art. 8ºdo RICC, conforme redação dada pela Portaria MF 1132/2002, o julgamento de matérias relativas à falta de recolhimento da COFINS é de competência do E. 2º Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37880
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10907.002306/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999,2000
Ementa: DECADÊNCIA Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito
tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-48.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contripuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir. o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
