Numero do processo: 10920.001893/94-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Garrafas de plástico e Potes de Plástico, conforme identificados nos autos, classificam-se nos códigos 3923.30.0000 e 3923.90.9999, respectivamente, independente de sua destinação ou uso.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35493
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10930.001702/2002-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. MP Nº 1.212 E REEDIÇÕES. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15293
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso .
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10930.002051/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO DECADENCIAL. Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributos, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido ( entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decreto-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO. É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13759
Decisão: Pelo de votos e qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conslheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, quanto aos critérios de correção monetária.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10882.001101/97-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 01/03/1993
Ementa: FINSOCIAL. COFINS. COMPENSAÇÕES NÃO COMPROVADAS. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Não constatadas as compensações alegadamente realizadas, é de se considerar correto o lançamento do tributo não pago.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17534
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10907.002749/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE. FURTO DE CONTÊINERES.
Não há o que se falar em caso fortuito ou força maior, porque o depositário assumiu o risco pela guarda e a obrigação de adotar as medidas de segurança estabelecidas por lei. A impossibilidade da detenção por algum motivo fortuito o justifica, mas não exime de responsabilidade a pessoa que dela se incumbia (RF, 200:234)
DEPOSITÁRIO. NÃO RESPONSABILIDADE. CONTÊINERES LIBERADOS COM DTA-S FALSOS.
Vítima é a Secretaria da Receita Federal que autorizou a saída mediante documentos que foram firmados por seus representantes. Em nenhum momento, segundo consta dos autos, a depositária concorreu para emissão ou tramitação dos DTA-S falsos. Ela simplesmente recebeu os documentos como ordem fiscal de liberação dos contêineres. Não existe, neste caso, também, nenhum indício ou menção de que ela tenha concorrido para o crime.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FURTO. BASE DE CÁCULO.
O preceito legal em foco (art. 51, da MP 135/03, convertida na Lei 10.833/03) foi baixado para ser aplicado em zona secundária, quando da apreensão de mercadorias, pois para estes casos o que existe em nosso ordenamento jurídico é apenas uma multa prevista no RIPI. Tanto isso é verdade que a lei em questão menciona expressamente a base de cálculo tanto do II, quanto do IPI. No presente caso, os cálculos devem ser refeitos mediante a identificação das mercadorias furtadas, à luz da documentação pertinente (faturas comerciais, etc.), aplicando-se as regras e alíquotas vigentes na NCM e na TEC/MERCOSUL, à época do respectivo fato gerador.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento e fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10882.002509/2004-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37735
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10935.000279/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - Em vista do efeito vinculante do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1/1 - DF pelo Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, onde por votação unânime, restou assentado a constitucionalidade COFINS, há de ser exigida a contribuição nos termos da LC nr. 70/91 e legislação posterior. PRECLUSÃO PROCESSUAL - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. COFINS - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o Financiamento da seguridade Social - COFINS, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroavidade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/ CST nr. 9, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-10328
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10935.001929/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
EXCLUSÃO POR PENDÊNCIA JUNTO À PGFN
O art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96 veda a opção e/ou permanência no SIMPLES de empresas que possuam débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35781
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10882.001335/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação ( art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36703
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Esteve presente o advogado Albert Limoeiro OAB/DF - 4.176-E
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10882.000051/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO.
A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
