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4723490 #
Numero do processo: 13888.000432/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS. COMERCIAL EXPORTADORA. Incluem-se no cômputo do incentivo as vendas para o exterior através de empresas comerciais exportadoras, inclusive aquelas anteriores a 23 de novembro de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15653
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4721320 #
Numero do processo: 13855.000334/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento (Precedentes do STJ - REsp nºs 58.918-5/RJ e 199560/SP e da CSRF, Acórdão nº 02-01.0004). Preliminar rejeitada. IMUNIDADE - ARTIGO 195, § 7º, DA CF/88 - Firmado está na jurisprudência do STF que só exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficientes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando em que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º do art. 195 da CF/88 (ADIn nº 2.028-5/DF). REQUISITOS - CERTIFICADO E/OU REGISTRO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS - O inc. II do art. 55 da Lei nº 8.212/91 determinou a exigência de que a entidade fosse portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo então CNSS, o que foi modificado pela Lei nº 9.429/96, a qual impôs a exigência de que entidade portasse o Certificado e o Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecidos pelo CNAS. Na espécie, o benefício somente pode ser invocado quando atendidos todos os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/91, com as alterações da Lei nº 9.429/96. IN/SRF Nº 113/98 - O ato normativo regulamenta os artigos 12 a 14 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, que trata da imunidade inscrita no artigo 150, VI, c, da CF/88, aplicando-se, portanto, aos casos em que seja discutida a aplicação do benefício veiculado por aquele dispositivo constitucional. MULTA DE OFÍCIO - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. DCTF - MULTA PELA NÃO ENTREGA - A entrega das DCTF é obrigação acessória, exigida em legislação específica, que nao se confunde com a obrigação de pagar o tributo devido e apurado em procedimento de ofício. Cabível a aplicação da penalidade pelo não cumprimento da obrigação acessória na forma de que tratam os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 11, do D.L. nº 1.968/82, com a redação do D.L. nº 2.065/83, sem prejuízo das penalidades aplicáveis pela inobservância da obrigação principal. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14623
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Mantta e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões; e II) por maioria de votos deu-se proivimento parcial ao recurso quanto ao mérito. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Pecy Eduardo Nogueira Stenberg Heckamann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4720440 #
Numero do processo: 13846.000417/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - São exigíveis consoante disposições do Decreto-Lei nr. 1.166/71, não se confundindo com a de filiação opcional a entidades sindicais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10945
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4720066 #
Numero do processo: 13839.004193/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4722090 #
Numero do processo: 13871.000119/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2000 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38540
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4720567 #
Numero do processo: 13847.000479/96-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95 - LANÇAMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio. (arts. 59 e 60, do Decreto nº 70.235/72). VALOR DA TERRA NUA. O VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal para o Município de localização do imóvel atendeu às disposições da Lei nº 8.847/94. A revisão do VTN de um determinado imóvel a níveis inferiores ao mínimo estabelecido para o Município correspondentes, sujeita-se à demonstração clara da procedência do pleito, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por entidade ou profissional competente, conforme estabelecido na menncionada Lei nº 8.847, devendo conter, expressamente, os requisitos mínimos necessários a tal demonstração, tendo como base a Norma NBR nº 8.779 da ABNT. O laudo apresentado no presente caso contém tais mínimos. Negado provimento por unanimidade.l
Numero da decisão: 302-35186
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também, o Conselheiro Luis Antônio Flora, e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade levantadas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4723577 #
Numero do processo: 13888.000913/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37007
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4721195 #
Numero do processo: 13853.000234/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13881
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4722027 #
Numero do processo: 13867.000093/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - I) São exigíveis, consoante disposições do Decreto-Lei nr. 1.166/71, não se confundindo com a de filiação opcional a entidades sindicais. II) A expressão de seu valor em real, no exercício de 1995, decorreu da transformação para este referencial dos parâmetros Salário Mínimo de Referência (SMR), Maior Valor de Referência (MVR) e Valor da Terra Nua - VTN, previstos na legislação, para o cálculo dessas Contribuições sindicais, na forma da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10925
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4720048 #
Numero do processo: 13839.003586/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ISENÇÃO. NOVAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. A alteração de toda a tese de defesa quando da apresentação de recurso voluntário não pode ser acatada, sob pena de violação dos princípios que regem nosso ordenamento jurídico. PRODUTOS VEGETAIS Não sendo apresentado pelo contribuinte documento hábil para comprovar a integralidade dos valores lançados a título de produtos vegetais, não há como ser revisto o valor atribuído pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37950
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes