Numero do processo: 10845.000161/91-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Vistoria Aduaneira.
Avaria de Mercadoria.
Mercadoria avariada - Alho branco, com depreciação de 100% de seu valor (laudo Técnico).
Redução da alíquota de importação (âmbito da ALADI) de 100% acarretando na prática uma alíquota de O% para o I.I.
Não identificada a responsabilidade do Transportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10831.000185/93-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO. SIMILARIDADE. RA. Arts. 194, 199 e 200. A anotação da
inexistência de similar nacional era de responsabilidade da CACEX. Não
dispondo esse órgão de informações para cumprir essa atribuição,
deveria exigi-las do postulante da isenção. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32738
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10680.010787/92-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Incidência do tributo sobre as saídas de açúcar de cana industrializado (acondicionamento ou reacondicionamento) pela empresa. Enquadramento no disposto no inciso IV do artigo 3o. do RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07140
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10711.008307/93-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: "A reclassificação de mercadoria levada a efeito pelo fisco em
procedimento de revisão aduaneira, não implica em mudança de critério
jurídico adotado no curso de despacho, podendo ser efetivada, enquanto
não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o Crédito
Tributário".
Numero da decisão: 302-32950
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10845.000755/94-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DRAWBACK (ISENÇÃO) - A classificação tarifária incorreta da mercadoria
pela Importadora não implica na perda do benefício, desde que o
produto esteja corretamente declarado no Ato Concessório. Não tendo
havido falta de recolhimento, falta de declaração ou declaração
inexata, é incabível a penalidade prevista no art. 4o., inciso I, da
Lei 8.218/91. Improcede, igualmente, a multa capitulada no art. 364,
inciso II, do RIPI, pois o caso não se enquadra nas hipóteses prevista
em tal dispositivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33189
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10840.002522/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ICMS NA BASE DE CÁLCULO - Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da contribuição, pois aquele valor é parte integrante do preço da mercadoria vendida. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91 deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09976
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10660.004648/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
São devidos a multa de ofício e os juros de mora apurados com base na taxa Selic, por força de norma legal vigente. A multa de ofício está prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 e os juros de mora no art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da Cofins as variações cambiais ativas. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10725.002292/92-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07288
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10680.001211/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. VALOR
ADUANEIRO. IMPORTACÃO ENCOMENDADA. Do ponto-de-vista tributário, não
há vedação a que uma empresa promova a importação de determinada
mercadoria, tendo previamente ajustado a transferência dessa
mercadoria para outra empresa. É devida a diferença de tributos que
deixou de ser recolhida, quando a sua base de cálculo foi reduzida
em razão de não ter sido adicionado ao preço da mercadoria importada o
valor da comissão do agente. A não-adição ao preço da mercadoria
importada do valor da comissão do agente pode caracterizar
subfaturamento nos termos do artigo 526, inciso III, do Regulamento
Aduaneiro. É incabível a aplicação cumulativa das penalidades
previstas nos artigos 524 e 526, III do RA, em relação a um mesmo
fato, de igual tipicidade. Recurso parcialmente provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32366
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10725.002291/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07289
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
