Numero do processo: 10675.001521/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO.
Mantém-se a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-Simples da pessoa jurídica quando fica provado que não realiza serviços de representação comercial, que é atividade vedada ao sistema.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35678
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10670.001846/2002-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A averbação da área de reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente é exigência legal.
ESTADO DE EMERGÊNCIA.
É necessária à comprovação de que os motivos que geraram o Decreto n° 611, de 30 de junho de 1995, estenderam-se pelo período do exercício de 1998.
ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO.
Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 302-37.806
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao
recurso para excluir da exigência tributária a área declarada como de preservação permanente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que excluíam também, da exigência fiscal a área de reserva legal.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10670.001044/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO 1996.
DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. O ADA é um mero protocolo, preenchido pelo próprio contribuinte, que juridicamente, possui apenas efeito declaratório e não constitutivo. Mesmo que entregue a destempo, admite-se prova da existência da área declarada. Ausência de provas.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A exigência legal de averbação da área de reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, para fins de exclusão da tributação, sujeita-se ao limite temporal da ocorrência do fato gerador do ITR no correspondente exercício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36989
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10640.001768/98-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador e a alíquota é de 0,75%, como prevê a LC nº 7/70. A atualização monetária., até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14132
Decisão: Por unanimidade de votos, I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10665.001596/2004-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que foi pago nas operações anteriores. Em não havendo pagamento, como no caso dos insumos submetidos à alíquota zero e os não-tributados, não há valor a ser creditado. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Se, da reconstituição da conta gráfica do IPI no período abrangido pelo pedido, restar provada a inexistência de valor pago a maior, indevida é a compensação requerida. DIREITO AO CRÉDITO. AÇÕES JUDICIAIS. Se não estiverem presentes as condições previstas no Decreto nº 2.346/97, e não tendo o contribuinte ação judicial específica transitada em julgado que o ampare, não configura lançamento indevido aquele formalizado em virtude da utilização não autorizada por lei de créditos sobre insumos tributados à alíquota zero ou não-tributados. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16590
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10675.001337/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO: GLOSA PARCIAL DA ÁREA DE PASTAGENS DECLARADA.
Considera-se como área efetivamente utilizada, dentre outras, a porção do imóvel rural que, no ano anterior, tenha servido de pastagem, nativa ou plantada, observados índices de lotação por zona de pecuária. Estes índices serão fixados pela Secretaria de Receita Federal, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola (art. 10, § 1º, V, "b", c/c § 3º do mesmo artigo, da Lei nº 9.393, de 19/12/1996).
A área servida de pastagem aceita será a menor entre a declarada pelo contribuinte e a área obtida pelo quociente entre o número de cabeças do rebanho ajustado e o índice de lotação mínima fixado para a região onde se situa o imóvel rural (art. 16, II, IN SRF nº 043, de 07/05/1997).
VALOR DA TERRA NUA TRIBUTADO.
Há de ser mantido o Valor da Terra Nua Tributável, calculado e informado pelo contribuinte em sua DITR - Declaração do Imposto Territorial Rural, quando não comprovada nos autos a cocorrência de erro de fato.
Para que um Laudo Técnico possa ser considerado suficiente para embasar a revisão do VTN declarado pelo contribuinte, por parte da autoridade administrativa, o mesmo deve, entre outros requisitos, apresentar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e aos bens nele incorporados, bem como se reportar à data de ocorrência do fato gerador do tributo.
Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, de Interesse Ecológico.
Para que as áreas de Preservação Permanente e de Interesse Ecológico sejam excluídas da tributação do ITR, elas devem estar perfeitamente comprovadas, seja por Laudo Técnico suficiente para tal fim, seja por ato do Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal), do IBAMA ou órgão delegado.
Quanto às áreas de Reserva Legal, para que sejam excluídas da referida tributação, deverão estar averbadas à margem da inscrição da matrícula do imóvel rural, no registro de imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que dava provimento parcial ao recurso para excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10665.000898/92-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESA VENDENDORA DE MERCADORIAS - I) SUBSISTÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PELA ALÍQUOTA DE 0,5%. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O imposto chamado de Contribuição para o FINSOCIAL ( Decreto-Lei nr. 1.940/82) sobreviveu à Constituição Federal de 1988 e é exigível pela alíquota de 0,5% até a data em que foi extinto (Lei Complementar nr. 70/91, art. 13). II) REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposto no art. 106, II, "a" e "b", do CTN ( art. 44 da Lei nr. 9.430/96), reduz-se a multa de ofício para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09874
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10380.017147/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. ESPONTANEIDADE. Se o contribuinte recolhe o valor do crédito tributário após seu vencimento, sem a multa de mora, estará sujeito à incidência da multa de ofício por expressa previsão legal, não se beneficiando do instituto da espontaneidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15586
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10314.005178/94-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não é de ser conhecido se o montante do crédito tributário exonerado, em reais ou convertido em reais pelo valor da UFIR na data da decisão, é inferior a R$ 500.000,00 (Portaria n. 333, de 11.12.97). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-10011
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10314.000924/2004-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/01 /1999, 25/02/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art.
57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede
o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.355
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
