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10837302 #
Numero do processo: 12269.000056/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DE VÍNCULO DE EMPREGO. NULIDADE. A fiscalização tem competência para constatar a existência de vínculo empregatício para os efeitos de apuração das contribuições devidas à Seguridade Social, sem que isto configure, sob qualquer perspectiva, invasão à competência da Justiça do Trabalho. A ausência de comprovação de vínculo de emprego por parte da fiscalização, requisito necessários para a reclassificação das contratações, impõe a nulidade do lançamento. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. TEMA 495 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001. CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SEBRAE. RE-RG 635.682. A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, todavia, é ônus do contribuinte a demonstração que o lançamento de fato incluiu em sua base de cálculo valores indenizatórios. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME. Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei 8212/91, com a redação da Lei 11941/09, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A da Lei nº 8212/91. Em consequência disso, em se tratando do descumprimento de obrigação acessória, em virtude da falta de informação de fatos geradores de contribuições previdenciárias em GFIP, a retroatividade benigna deve ser aplicada mediante a comparação entre as multas previstas na legislação revogada (§§ 4º ou 5º da Lei nº 8.212/1991) e aquela estabelecida no art. 32-A, I, da mesma lei, acrescido pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 2402-012.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros João Ricardo Fahrion Nüske (Relator), Gregório Rechmann Júnior e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, que a acolheram. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino; e (ii) no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe parcial provimento, para (a) cancelar o crédito atinente à base de cálculo tocante às notas fiscais e comprovantes de pagamento das competências janeiro, março, abril, julho e outubro de 2007 nos autos do processo nº 12269.000054/2010­93; e (b) reconhecer a retroatividade benigna da multa de ofício aplicada. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Redator designado Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

10486905 #
Numero do processo: 12268.000248/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. O montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de construção. Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Numero da decisão: 2402-012.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas nos recursos voluntários interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento. O Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro votou na reunião de março de 2024. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Redator ad hoc Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Rodrigo Duarte Firmino, Marcus Gaudenzi de Faria e André Barros de Moura. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joao Ricardo Fahrion Nüske. Dito processo saiu de pauta com vistas na sessão plenária do dia 6 de março de 2024, oportunidade em que o então relator, conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, apresentou o seu voto, rejeitando as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, negando-lhe provimento. Nesse contexto, quando referido processo retornou de vista, o Relator não mais integrava o Colegiado da Turma 2402, razão por que houve a necessidade da designação de redatoria ad hoc. À conta disso, consoante atribuição conferida pelo art. 110, § 12, do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 23 de dezembro de 2023, designei-me redator ad hoc para a consecução do reportado encargo. Assim entendido, há de se adotar, na íntegra, as minutas de ementa, relatório e voto que o Relator substituído disponibilizou no diretório corporativo deste Conselho, o qual está compartilhado aos conselheiros do Colegiado. Contudo, tratando-se tão somente da replicação redacional de outrem, ressalvo que dito entendimento e respectiva redação não necessariamente goza da minha aquiescência.
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10486745 #
Numero do processo: 16707.002988/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDA A LAPSO MANIFESTO. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 66 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (vigente à época da interposição dos Embargos em análise), os embargos inominados destinam-se à correção de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão. Constatada a existência de inexatidão material no acórdão embargado, impõe-se o saneamento do mesmo, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2402-012.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados opostos, sem efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida para, saneando a inexatidão material neles apontada, alterar o ano-calendário informado na ementa do Acórdão nº 2402-009.647 de “2007” para “2006”. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino. Ausente, justificadamente, o conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10486969 #
Numero do processo: 10920.723934/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Vencido o Conselheiro Diogo Cristian Denny, que votou na reunião de novembro de 2023. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Rodrigo Duarte Firmino. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Redator Ad Hoc (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Andre Barros de Moura (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o Conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske.
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10486777 #
Numero do processo: 15540.000502/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula Carf nº 1).
Numero da decisão: 2402-012.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário no que tange à matéria devolvida para análise nesta fase processual, qual seja: existência do direito adquirido à isenção, com fulcro na Lei nº 3.577/59 c/c Decreto Lei 1.572/77, por renúncia à instância administrativa em razão de propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo neste particular. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino. Ausente, justificadamente, o conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10523652 #
Numero do processo: 16327.721026/2019-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.383
Decisão:
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

10464823 #
Numero do processo: 12448.737431/2012-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Rodrigo Duarte Firmino, Marcus Gaudenzi de Faria e André Barros de Moura. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Joao Ricardo Fahrion Nüske.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

10464475 #
Numero do processo: 11065.724242/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 01/01/2012 COOPERATIVA DE PRODUÇÃO Cooperativa de produção é espécie de sociedade que por qualquer forma detém os meios de produção e seus associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens.
Numero da decisão: 2402-012.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Andre Barros de Moura (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o Conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10464811 #
Numero do processo: 13896.721471/2018-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 RENUNCIA AO CONTENCIOSO NÃO OCORRIDA.NULIDADE DE DECISÃO Decisão administrativa que não aprecie todos argumentos manejados na impugnação em razão de renuncia não ocorrida é nula por ferir o direito à ampla defesa.
Numero da decisão: 2402-012.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade da decisão recorrida por preterição do direito de defesa, devendo os autos retornarem ao julgador de origem para apreciação das matérias não analisadas. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Andre Barros de Moura (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o Conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10554493 #
Numero do processo: 23034.036548/2002-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.396
Decisão:
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE