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4594222 #
Numero do processo: 10640.720844/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 RETIFICAÇÃO DAS ÁREAS DISTRIBUÍDAS E UTILIZADAS DO IMÓVEL A alteração da distribuição das áreas do imóvel informadas na DITR, somente é possível quando constatada a ocorrência de erro de fato, comprovado por meio seguros de prova. DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. Não tendo sido comprovada, por meio de documentos hábeis, área total diversa da apurada pela fiscalização, resta incabível a pretensão da contribuinte. DO VALOR DA TERRA NUA. Para alteração do VTN/ha arbitrado pela autoridade fiscal, com base no Laudo de Avaliação apresentado pela própria contribuinte, exige-se outra prova demonstrando o erro e desacerto do trabalho apresentado. PROVA PERICIAL. CONVERSÃO DOS AUTOS EM DILIGENCIA. O Recorrente deve trazer a prova que pretende produzir para comprovar o direito alegado. A conversão dos autos em diligencia ou deferimento da prova pericial somente é necessária se houver duvida na matéria de fato e convicção do julgador. RESERVA LEGAL. DIREITO DE PROPRIEDADE. LIMITAÇÃO DA PROPRIEDADE. DOMÍNIO PLENO, DOMÍNIO ÚTIL E POSSE. DETENÇÃO. NUA PROPRIEDADE. O ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil e a posse. Propriedade corresponde ao domínio pleno de usar, gozar, dispor e reivindicar a propriedade. Domínio útil corresponde ao domínio limitado de uso e fruição da propriedade. A posse sujeita ao imposto corresponde à posse aquisitiva com animus domini ou ad usucapionem, posse com os poderes e os atributos da propriedade. Posse sem os poderes e atributos da propriedade corresponde à mera detenção. O proprietário, titular do domínio pleno, que se destituir de domínio útil ou da posse passa a deter apenas a nua propriedade ou o domínio direito, sem se sujeitar ao tributo.
Numero da decisão: 2202-001.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4594011 #
Numero do processo: 10680.723719/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2007 ITR. ÁREAS ALAGADAS. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n.° 45). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.896
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Modesto Justino de Oliveira Neto, inscrito na OAB/MG sob o nº 115.931.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4599439 #
Numero do processo: 11040.720078/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes (Relator), Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior, que proviam parcialmente o recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente equivalente a 371,2 ha, com base no laudo apresentado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4694911 #
Numero do processo: 11030.002713/95-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Durante o transcurso do prazo assinalado pela repartição fiscal para pagamento do crédito ou para interposição de recurso administrativo não corre o prazo prescricional. IRPJ – CSL - COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUE – As diferenças apuradas através do levantamento específico de produtos em estoque, em cotejo com os quantitativos lançados no livro de inventário, configura omissão de receitas por falta de registro de vendas. IRPJ – CSL - OMISSÃO DE COMPRAS – Não pode prevalecer a tributação por omissão de compras na órbita do IRPJ e da CSL, pois o mero somatório das compras não registradas não traduz a verdadeira base de cálculo em casos de compras sucessivas de mercadorias ou matérias-primas. COFINS – OMISSÃO DE COMPRAS –Não repercute na incidência e formação da base de cálculo de tributo sobre o faturamento o argumento exposto acima. IRPJ – CSL - POSTERGAÇÃO - Cancela-se a exigência quando não observado critério de apuração definido em ato normativo - P.N. COSIT N°02/96 que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre a matéria "omissão de compras", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que também afastavam a incidência da COFINS sobre a referida matéria; 2) cancelar a exigência relativa ao item "postergação do imposto". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4701830 #
Numero do processo: 11924.000835/00-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – A pessoa jurídica optante pelo deferimento do lucro inflacionário acumulado, obriga-se, em cada exercício, ao percentual mínimo de realização desse lucro. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVAS - Argumentos trazidos à colação admitem todas as provas em direito permitida. O ônus da prova é de quem argüi. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Estando demonstrado nos autos com exatidão a infração apurada, e sua forma de cálculo, não há como prosperar os argumentos da defesa de que desconhece os motivos que embasaram o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06391
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4701820 #
Numero do processo: 11924.000671/00-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES – Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06450
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4700210 #
Numero do processo: 11516.000739/2001-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4737145 #
Numero do processo: 10166.008571/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS POR PERDA DE OBJETO. A extinção do credito tributário pelo pagamento provoca a perda do objeto do Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 2202-000.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4736204 #
Numero do processo: 13706.000207/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado 6 de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo FAZENDA NACIONAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - APURAÇÃO DISCUSSÃO JUDICIAL. A tributação de rendimentos recebidos acumuladamente que tem como origem discussão judicial, deve ser feita observando-se as tabelas progressivas e aliquotas mensais vigentes na época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos, e não calculado de maneira global. É inválida a apuração feita com base em valores globais. IRPF - ERRO NO CRITÉRIO MATERIAL - A precisa indicação da infração e o critério material da apuração são aspectos essenciais na fixação da matéria tributável de modo que eventual erro nesse aspecto do lançamento se constitui vicio substancial e insanável e, portanto, enseja a nulidade do lançamento Embargos acolhidos. Acórdão reiratificado
Numero da decisão: 2202-000.834
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n.° 2202-00.434, de 10/03/2010, sanando a contradição apontada, manter a decisão original.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4737159 #
Numero do processo: 10980.006353/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS. RECIBO, COMPROVAÇÃO. Recibos que contenham a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ do médico ou de outro profissional da area de saúde que prestou o serviço, são documentos hábeis, ate prova em contrário, para justificar a dedução a titulo de despesas médicas autorizada pela legislação . Os recibos que não contemplem os requisitos previstos na legislação poderão ser aceitos para fins de dedução, desde que seja apresenta declaração complementando as informações neles ausentes.
Numero da decisão: 2202-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 15.000,00,
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA