Numero do processo: 13808.005449/98-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/1992 a 31/01/1994, 01/07/1994 a 31/03/1995,
01/06/1995 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 31/08/1995
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
Inexistindo pagamento antecipado, decai em 05 (cinco) anos o direito de a
Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de Cofins,
nos termos do art. 173, I, do CTN, e da Súmula Vinculante no 8, do STF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11020.720097/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Crédito Presumido de IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. FISCALIZAÇÃO.
INCONSISTÊNCIAS APURADAS
A falta de saneamento, pelo requerente, das inconsistências verificadas pela
fiscalização no cálculo do crédito presumido do IPI impede o reconhecimento
do benefício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13829.000235/2005-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 21/05/1999 a 31/12/2000
IPI. “DRAWBACK”. INSUMOS NÃO EMPREGADOS NO PLANO DE EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos constitutivo do direito que
pleiteia.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade
competente, com a observância dos requisitos previstos na legislação que
rege o processo administrativo tributário.
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Havendo o acórdão de primeira instância apreciado todas as alegações
constantes da impugnação, não há que se falar em nulidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA E VALIDADE DA AÇÃO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento interno de controle
administrativo que não interfere na competência do Auditor-Fiscal
para proceder a ações fiscais ou constituir créditos tributários
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 21/05/1999 a 30/12/1999
DECADÊNCIA. PRAZO DE CONTAGEM. ENCERRAMENTO DO REGIME. DRAWBACK VERDE-AMARELO.
O termo inicial de contagem do prazo decadencial, no caso de Drawback-suspensão, é o do art. 173, inciso I, do CTN, estabelecido em função da
possibilidade ou não de o Fisco realizar o lançamento. No caso de insumos
adquiridos em excesso em relação ao que foi exportado, tal prazo somente se
inicia com o fim do programa de exportação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21/05/1999 a 31/12/2000
SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DRAWBACK VERDEAMARELO.
O inadimplemento, total ou parcial, por parte do estabelecimento exportador,
do compromisso de exportação ou a inobservância dos requisitos e condições
previstas no Plano de Exportação implica o imediato recolhimento do IPI
suspenso e dos acréscimos legais devidos.
SUSPENSÃO DO IMPOSTO. INDICAÇÃO INCORRETA DE PROCESSO NA NOTA FISCAL.
A indicação incorreta do processo relativo à suspensão não é motivo
suficiente para caracterizar o descumprimento do plano de exportação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros José Antonio Francisco (relator) e José Evande Carvalho Araújo. Designado o conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13984.000270/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/04/1990
COMPENSAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO,
DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO.
Na hipótese de pedido de restituição, combinado com declaração de
compensação, o reconhecimento administrativo do crédito está condicionado
à comprovação, pelo contribuinte, da desistência da execução judicial do
título ou a renúncia à sua execução.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16403.000548/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/2005 a 30/11/2005
MULTAS ISOLADAS.
Com o advento da Lei 11.051/04, de 30/12/2004, a multa isolada passou a ser
aplicável somente nos casos de (i) não homologação com pratica de
sonegação, fraude ou conluío, sendo aplicável somente com o percentual de
150%; e, (ii) compensação considerada não declarada nas hipóteses em que
ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no
4.502/64, ou seja, com sonegação, fraude ou conluío, também sendo aplicável
somente com o percentual de 150%. Após a entrada em vigor da Lei
11.196/05, de 14/10/2005, passou a ser aplicada nos casos de (i) não
homologação com prática de sonegação, fraude ou conluio (150%); (ii)
compensação considerada não declarada sem fraude (75%); e (iii) ou
compensação considerada não declarada com fraude (150%).
Numero da decisão: 3302-001.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13312.000781/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
Ementa:
PIS NÃO CUMULATIVO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE SALDO
CREDOR.
O disposto no § 2º do artigo 5º da Lei 10.637/03 só se aplica aos casos
descritos nos incisos I, II e III do referido dispositivo, não sendo possível
estendelo
aos casos de operações no mercado interno
Numero da decisão: 3302-001.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 16327.000272/2005-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003
PROCESSO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA
COMPENSAÇÃO
LIMITES
DAS VERIFICAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE
FISCAL.
Havendo decisão judicial versando sobre a mesma matéria discutida nos
autos, a qual estabelece o direito do contribuinte ao crédito e à sua
recuperação por meio de compensação, a autoridade administrativa e este
Tribunal têm de respeitála.
Cabe ao Fisco apenas analisar se o contribuinte
possui crédito suficiente para extinção do crédito tributário sob análise, o que
deve ser feito considerando os parâmetros estabelecidos na decisão judicial
que lhe garantiu referido crédito.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL.
O depósito integral do tributo devido suspende a exigibilidade do crédito
tributário nos exatos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional,
sendo indevida a autuação do valor referente aos juros (consideração da Lei
nº 9.703/98). O fato de os juros não comporem o auto de infração não os faz
indevidos, ao contrário, no momento da conversão em renda ou do
levantamento por parte do contribuinte, os juros serão imputados ao principal
na proporção do êxito de cada parte.
Dado Provimento Parcial aos Recursos de Oficio e Voluntario.
Numero da decisão: 3302-001.446
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11030.001596/2002-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO AUDITORIA
INTERNA DE DCTF ALEGAÇÃO
DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PROCESSO
JUDICIAL GERADOR DO CRÉDITO COMPENSADO CÓPIA
DE
PEÇAS E DECISÕES DO PROCESSO JUDICIAL NOS AUTOS. Auto de
infração que constitui créditos derivados de compensação, cujo fundamento é
a não comprovação da existência de medida judicial que originou o crédito,
não pode subsistir após a juntada de cópias do processo judicial nos autos.
Estão acostados ao processo administrativo cópias da inicial da medida
judicial, sentença e decisão do Tribunal. Insubsistente o lançamento por falta
de fundamento válido.
Recurso Provido, Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 3302-001.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros
Walber José da Silva e José Antonio Francisco.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 15586.720950/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/09/2013
SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS (SICOBE). FALTA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA. DESLIGAMENTO DAS IMPRESSORAS. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA. IMPOSIÇÃO DA MULTA EQUIVALENTE A VALOR COMERCIAL DA MERCADORIA. CABIMENTO.
A falta de manutenção preventiva e corretiva do Sicobe, em virtude da ausência de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil (CMB) pelos serviços de manutenção por esta prestados, de modo a acarretar o desligamento das impressoras do Sistema, trata-se de conduta omissiva tendente a prejudicar o normal funcionamento do Sistema, sancionada com a multa de 100% (cem por cento) do valor comercial da mercadoria produzida.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/09/2013
AUTO DE INFRAÇÃO. EFEITOS DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O RESSARCIMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para aplicação da penalidade por conduta omissiva tendente a prejudicar o normal funcionamento do Sicobe, o efeito da intimação para regularizar o inadimplemento do ressarcimento devido à Casa da Moeda do Brasil perdura até regularização das pendências.
2. Se não há necessidade de intimação para regularizar o inadimplemento do ressarcimento em relação a cada período de autuação pendente de regularização, inexiste cerceamento do direito de defesa de modo a conspurcar a higidez do auto de infração, especialmente, se o autuada apresenta exerce de forma adequada o contraditório e o direito de defesa após cientificado da autuação.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 12466.001301/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/04/2010
CONTROLE ADUANEIRO DAS IMPORTAÇÕES. MULTA REGULAMENTAR. INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA SOBRE A CARGA. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE.
A vinculação extemporânea do manifesto de carga à escala da embarcação em porto no País, bem como a destempo da prestação de informação dos conhecimentos eletrônicos, configura prestação de informação fora do prazo da carga transportada, punível com a multa regulamentar tipificada na alínea e do inciso IV do art. 107 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
MULTA REGULAMENTAR. INFRAÇÃO REPETIDA. APLICAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.
A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei nº 37, de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, que dava parcial provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Domingos de Sá Filho - Relator.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
