Sistemas: Acordãos
Busca:
4684504 #
Numero do processo: 10882.000411/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – MULTA DE OFÍCIO – DESCABIMENTO. Não cabe a aplicação da multa de ofício quando, por ocasião do lançamento, a exigibilidade do crédito tributário se acha suspensa por liminar concedida em mandado de segurança. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Encerrado o período de apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, a exigência do recolhimento por estimativa deixa de ter efeito, prevalecendo a exigência do imposto e da contribuição efetivamente devidos, apurados com base no lucro real anual.
Numero da decisão: 103-23.442
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4686134 #
Numero do processo: 10920.002259/2006-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 09/12/2005 Empréstimo compulsório. Resgate de obrigações da Eletrobrás. Ainda que o empréstimo compulsório sobre a energia elétrica tenha natureza tributária, a Secretaria da Receita Federal não administra tais valores nem é dotada de competência para promover o resgate de obrigações da Eletrobrás. Normas gerais de direito tributário. Restituição. Compensação. Obrigações da Eletrobrás. Título público. A pretendida compensação de débitos de natureza tributária com alegados créditos vinculados a títulos públicos é infração punível com multa isolada equivalente a 75% do débito indevidamente compensado. A duplicação da multa de 75% para 150% depende da comprovada existência de sonegação, fraude ou conluio. Normas gerais de direito tributário. Multa isolada (75%). O princípio constitucional da vedação ao uso do tributo com efeito de confisco não alcança as penalidades do direito tributário. A vedação ao confisco por meio da tributação visa coibir os excessos da administração tributária perante o contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do administrado em face da administração, inclusive com ações eminentemente confiscatórias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 303-34.945
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da exigência a duplicação das multas isoladas de 75% para 150%, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4717762 #
Numero do processo: 13822.000046/97-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da Corte Constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constittucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. REVISÃO DO VTN. RETIFI AÇÃO DO LANÇAMENTO. O documento apresentado não preenche os requisitos legais exigidos, sendo insuficiente para alterar o VTN tributado. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30047
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento pelo fato de o arbitramento não Ter observado o disposto no artigo 148 do CTN, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, relator e Nilton Luiz Bartoli; pelo voto de qualidade, rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D’Assunção Ferreira Gomes, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitou-se a nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes; e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4718419 #
Numero do processo: 13830.000212/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- 1994 - ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. Ação civil pública. Lançamento do ITR/94, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, declarado nulo pela Justiça Federal em Decisão sujeita a recurso. Estando sub judice, não há porque proceder ao julgamento administrativo. Recurso voluntário do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-30436
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4716080 #
Numero do processo: 13808.001917/98-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de impedimento e suspeição com a finalidade de pugnar pela nulidade dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO TENDO POR BASE, EXCLUSIVAMENTE, OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODOS DE APURAÇÃO 1992 A 1995 - Na constituição do crédito tributário decorrente de lançamento "ex-offício" em procedimento de fiscalização com base, exclusivamente, em depósito bancário, na forma do prescrito no parágrafo 5º da Lei n.º 8.021, de 12 de abril de 1990, é imprescindível e inafastável que seja comprovada a utilização dos valores levados à depósito como renda consumida, evidenciado sinais exteriores de riqueza, ou seja, deve ficar devidamente comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45345
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de suspeição e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes que provinha integralmente. Ausente, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4715797 #
Numero do processo: 13808.001176/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO FISCAL - RECOBRO DA ESPONTANEIDADE - A recuperação da espontaneidade a partir do 60° dia da investigação fiscal tem apenas o condão de permitir ao sujeito passivo exercer os direitos decorrentes da mesma, antecipando-se ao recolhimento sem a multa de lançamento de ofício de tributos que venham eventualmente a constar da autuação. Não exercido esse direito no prazo de suspensão da investigação, retoma-se o efeito maior desta que é o de não permitir ao sujeito passivo promover o exercício da espontaneidade. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Não comprovada a origem e efetividade, cumulativamente, de recursos advindos ao caixa da pessoa jurídica pelo sócio supridor, presume-se, salvo prova em contrário a ser produzida pelo sujeito passivo, mantidos os recursos à margem da contabilidade e a conseqüente omissão de receita. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO - A tributação ex officio dos valores supridos legaliza a receita omitida, para fins tributários e patrimoniais, entretanto, a exigência tem por pressuposto a inexistência de alegado empréstimo de sócio. Uma vez descaracterizada a operação de empréstimo que teria dado causa à incidência de variação monetária ou juros, descabe a dedução da despesa correspondente, por inexistente. IPTU – DEDUTIBILIDADE - REGIME DE COMPETÊNCIA - Admissível a postergação de dedução de despesa com pagamento de IPTU, decorrente de descumprimento do regime de competência, desde que observado o prazo decadencial e inexista prejuízo ao fisco.
Numero da decisão: 103-22.250
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para, por maioria de votos, restabelecer a dedutibilidade das despesas a titulo de IPTU (item 002 do auto de infração), relativas aos períodos não abrangidos pela decadência; vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento que proviam mais as verbas autuadas a titulo de "suprimento de numerário" (item 001 do auto de infração) e "glosa de despesas de variações monetárias passivas" (item 003 do auto de infração) e o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire (Relator) que provia mais a verba relativa "glosa de despesa de variações monetárias passivas" e, por maioria de votos DAR provimento ao recurso ex officio, para restabelecer a tributação sobre as verbas exoneradas em primeira instância, relativas ao item "suprimento de numerário" (item 001 do auto de infração) e correspondente "glosa de despesas de variações monetárias passivas" (item 003 do auto de infração), vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento que negaram provimento e o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que proveu mais a verba relativa a "suprimento de numerário". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4717830 #
Numero do processo: 13822.000847/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face da ausência de Laudo Técnico de Avaliação que atenda aos requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1995, haja vista, o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o estabelecido no art. 1º, da IN-SRF nº 042/96. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4717454 #
Numero do processo: 13819.003101/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: Válvulas de segurança ou de alívio, classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul no código 8481.40.00 só fazem jus ao tratamento diferenciado instituído no Decreto nº 2.944, de 1999 se fabricadas em ferro, aço, cobre ou suas ligas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.052
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4715061 #
Numero do processo: 13807.008007/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 28/07/1999 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Prescrição do direito de restituição/compensação - Início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/1995. Afastada a argüição de decadência devolve-se o processo a repartição de origem. Recurso Voluntário provido para afastar a arqüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição.
Numero da decisão: 303-31.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à repartição fiscal competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4717467 #
Numero do processo: 13819.003139/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1992 a 31/01/1992 FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI N° 8.212/91 -INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 'MODULAÇÃO' DOS EFEITOS DA DECISÃO. A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos. Aplicação de efeitos ex nunc da decisão, aplicando-se a 'modulação' tão somente em relação às repetições de indébito ajuizadas após a decisão de 11.06.2008, não abrangendo, assim, os processos judiciais ou administrativos já em curso. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.430
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI