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4830731 #
Numero do processo: 11065.003570/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITOS. COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES. FRETES As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na produção e na operação de entrega direta de produtos industrializados e vendidos pelo produtor/vendedor integram o conceito de insumos e geram créditos dedutíveis do PIS não-cumulativo devido mensalmente, assim, como as despesas com fretes suportadas por ele. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE. Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS e receitas do Crédito Presumido de IPI recebido. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12898
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4831424 #
Numero do processo: 11080.011224/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇAO - A isenção concedida pelo art. 31 da Lei 4.864/65, com a redação dada pelo art. 29 do Decreto-Lei nr. 1.593/77, tem a natureza de incentivo fiscal, pelo que foi revogada pelo art. 41, parágrafo 1, do ADCT da Constituição Federal. VALOR TRIBUTÁVEL - Exclui-se do valor tributável o IPI lançado nas notas fiscais. CRÉDITO - Faz jus ao crédito do IPI a aquisição de insumos, de comerciante atacadista, mediante alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre 50% do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (art. 82, IX, do RIPI). VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - O momento do vencimento da obrigação tributária, quando não consta na nota fiscal correspondente à operação o lançamento do IPI é o da saída do produto do estabelecimento do contribuinte. ENCARGO DA TRD - Não é devido no período anterior a agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02442
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4830547 #
Numero do processo: 11065.001706/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Possibilidade de Revisão Aduaneira para verificar a regularidade da importação quanto aos aspectos fiscais na forma do arts. 455 do RA e arts. 149 e 173 do C.T.N e cabimento do benefício fiscal para prensas submetidas a despacho, quando estas estiverem enquadradas no programa BEFIEX, no "EX" de que trata a Portaria MEFP nr. 468/92, tendo sido preenchidos todas as condições para o referido enquadramento. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28118
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4830513 #
Numero do processo: 11065.001482/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na produção e na operação de entrega direta de produtos industrializados e vendidos pelo produtor/vendedor integram o conceito de insumos e geram créditos dedutíveis da Cofins devida mensalmente. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE. Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento da Cofins Não Cumulativa que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à diferença da contribuição devida à Cofins quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito da Cofins correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.899
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em reconhecer à requerente direito de aproveitar créditos da Cofins decorrentes de aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na industrialização de seus produtos e nas operações de venda e entrega direta da sua produção, bem como sobre as despesas com fretes suportadas por ela nas operações de vendas de seus produtos. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho, que não os reconhecia como insumos; II) por maioria de votos, em não conhecer da matéria que trata da inclusão ou não, na base de cálculo do valor do débito da contribuição, das receitas com a cessão de créditos do ICMS, por entender que a mesma só pode ser apreciada em sede de processo fiscal decorrente de lançamento de oficio. Consequentemente, afastaram o ajuste escritural efetuado pelo fisco no montante do débito da contribuição para fins de apuração do valor a ser ressarcido. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para elaborar o voto vencedor, e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à incidência da Taxa Selic nos valores ressarcidos, por vedação expressa nesse sentido.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4829961 #
Numero do processo: 11030.001746/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. INCIDÊNCIA. ATO NÃO COOPERADO. LEVANTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A contestação da metodologia adotada pela fiscalização para apurar a base imponível da contribuição deve vir acompanhada de provas cabais de que houve erro no trabalho fiscal. Ademais, o risco por não contabilizar em separado os atos não albergados pela isenção do art. 6º da LC nº 70/91 pertence exclusivamente ao contribuinte. BASE DE CÁLCULO. PERÍODO DE APURAÇÃO DE OUTUBRO DE 1999. A Cofins incide sobre o faturamento total das sociedades cooperativas, nos termos do art. 2º e 3º da Lei nº 9.718/98, e, de acordo com o Ato Declaratorio nº 88/99, não se aplica nesse período as exclusões previstas na MP nº 1.858-7/99. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES AO FORNECIMENTO DE SEMENTES DE TRIGO, MILHO E SOJA A ASSOCIADOS. Impossível a exclusão pela falta de provas de que esses valores foram efetivamente repassados a cooperados. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RECEITA DE JUROS. Não há previsão legal para a exclusão das receitas de juros da base de cálculo da Cofins das sociedades cooperativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10645
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4829657 #
Numero do processo: 11007.001053/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Redução de Alíquota a 2% conforme a MP 1.100/95. Não exigível a habilitação obtida junto ao MICT, em se tratando de mercadorias daquelas relacionadas na alínea h do parágrafo primeiro do art. 1° da MP 1.100/95 que substituiu a MP 1073/95 . RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28880
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4830954 #
Numero do processo: 11075.001521/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – Equívocos formais no preenchimento do Certificado de Origem, carecem de vitalidade para torná-lo nulo, antes da consulta entre as autoridades competentes, prevista no artigo 18, do Anexo 1, do 8º protocolo Adicional do Acordo de Complementação Econômica nº 18 implementado pelo Decreto nº 1568/95, e na Portaria MF/MICT/MRE/ - 11, DE 21/01/97. Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28835
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4831804 #
Numero do processo: 11543.003632/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. A teor do disposto no art. 5º da IN SRF nº 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei nº 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/12/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem adquiridos até aquela data e utilizados na industrialização de produtos tributados, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10784
Nome do relator: César Piantavigna

4830802 #
Numero do processo: 11065.100388/2005-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE. Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento da Cofins Não Cumulativa que desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à eventual diferença da contribuição devida à Cofins quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito da Cofins correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13013
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4831025 #
Numero do processo: 11075.003105/90-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. A multa estatuida no art. 521, III, "c" do R.A. é inaplicável ao caso de não conclusão da operação de trânsito aduaneiro dentro do prazo especificado, para o que cabem sanções de natureza administrativa.
Numero da decisão: 303-26862
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR