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4835474 #
Numero do processo: 13807.003816/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. FALTA DE PAGAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. Estando a obrigação tributária devidamente regularizada em conformidade com a legislação vigente à época de ocorrência dos fatos geradores, não há como exigir possível falta de pagamento em função do reconhecimento posterior de inconstitucionalidade desta legislação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4838681 #
Numero do processo: 13975.000215/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS DO TRABALHADOR E DO EMPREGADOR - Indevida a cobrança das contribuições sindicais rurais, quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do Supremo Tribunal Federal nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03818
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4839062 #
Numero do processo: 15586.000047/2006-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 IPI. CRÉDITOS. Apenas gera o direito o crédito de IPI, além dos elementos que se integram ao produto final (matérias-primas e produtos intermediários e material de embalagem), quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. SÚMULA Nº 01 2CC. Importa renúncia à via administrativa o ingresso de ação judicial onde se discute objeto idêntico ao do lançamento. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC. SÚMULA Nº 03 2CC. É cabível a exigência de juros de mora com base na taxa Selic, conforme Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento de tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13059
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4836924 #
Numero do processo: 13858.000143/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Não se cogita a reforma de lançamento feito de acordo com a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01399
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4835091 #
Numero do processo: 13727.000410/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/09/2003 a 31/12/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3º, § 1º, LEI N° 9.718/98. A base de cálculo da Cofins é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Logo, as receitas de locação de bens móveis e imóveis integram a base de cálculo da contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13794
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4838757 #
Numero do processo: 13982.000170/95-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Para a legislação do IPI, a classficação fiscal deve obedecer às Regras Gerais para Interpretação, às Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, às Notas Explicativas da NENCCA. O imposto será calculado mediante aplicação da alíquota do produto, constante da tabela, sobre o respectivo valor tributável. MONTAGEM - Caracteriza-se como montagem a instalação de carroceria térmica em chassi de caminhão fornecido pelo adquirente. O produto tem classificação adequada, no código tarifárico, de 8704.220100. BENEFICIAMENTO - O beneficiamento constitui modalidade de industrialização, não podendo o custo da mão-de-obra aplicado na operação ser expurgado da base do cálculo do IPI, a título de simples prestação de serviço sujeita ao ISS. TRD - Não se aplica a TRD no período compreendido entre 04.02 a 29.07.91. Precedentes do Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02977
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4835438 #
Numero do processo: 13805.006263/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. PRAZO. É de dez anos o prazo de que dispõe a Fazenda Pública para constituir crédito tributário relativo à Cofins. Prejudicial rejeitada. COFINS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A multa de ofício e os juros de mora referentes a depósitos judiciais efetuados a menor são calculados proporcionalmente sobre a insuficiência dos depósitos judiciais realizados com o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário discutido em juízo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10375
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4834594 #
Numero do processo: 13687.000282/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12302
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4837707 #
Numero do processo: 13889.000263/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12030
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4835319 #
Numero do processo: 13804.004376/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória. Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11886
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna