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4821590 #
Numero do processo: 10715.007733/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ART. 526 II RA. Reingresso de peças de motor de aeronave remetidas ao fabricante para reparos, tendo havido modificação do código de referência, a título de reidentificação, por exigência de controle pelo próprio fabricante. Não demonstrada a insubsistência das razões da recorrente. Descaracterizada a infração. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28483
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4821940 #
Numero do processo: 10768.007382/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.175
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4824159 #
Numero do processo: 10835.000475/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1999 a 31/01/2000 Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O exaurimento de crédito utilizado em procedimento de compensação determinado pelo Poder Judiciário, que deixa a descoberto valores tidos como compensados pelo sujeito passivo, autoriza o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. PARCELAMENTO.COMPENSAÇÃO. O valor de cada parcela em atraso, por ocasião do pagamento, neste caso, formalizado mediante o instituto da compensação, será acrescido dos encargos moratórios, de conformidade com o regramento que baliza o parcelamento, considerando-se como ponto de partida a data em que o sujeito passivo ingressou com a ação judicial que lhe reconheceu o direito ao crédito e não a data em que a decisão foi proferida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11174
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4823139 #
Numero do processo: 10820.001091/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CNA - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03341
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4821515 #
Numero do processo: 10715.001426/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cultura de microorganismos (levadura) vivos não acondicionados sob a forma de medicamentos classificam-se no código 2102.10.9900. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28236
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4821181 #
Numero do processo: 10680.018128/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária por lhes faltar competência jurisdicional para tanto. PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. FALTA DE FUNDAMENTAÇAO. AUSÊNCIA. Não há de se falar de falta de fundamentação do Auto de Infração quando da sua leitura puder o contribuinte exercer o seu direito de defesa, como no caso dos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11867
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4820549 #
Numero do processo: 10675.001468/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em laudo técnico de avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A apresentação de simples declaração e/ou mero atestado não substituem o laudo previsto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03761
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4820593 #
Numero do processo: 10675.001868/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Será de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão, o prazo para interposição de recurso. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-01724
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4819636 #
Numero do processo: 10611.000499/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. LEI Nº 4.502/64, ART. 83, I, ALTERADO PELO DECRETO-LEI Nº 400/68. PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ENTREGA A CONSUMO SEM PROVA DE IMPORTAÇÃO REGULAR OU DE AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO. COMPETÊNCIA. TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos relativos à multa regulamentar estatuída pelo art. 83, I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 400/68, supedâneo legal do art. 83, I, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 2.637/98 (RIPI/98), quando o suporte fático da autuação é a importação irregular e o estabelecimento autuado não comprova a aquisição, no mercado interno, das mercadorias de procedência estrangeiras. A competência é do Segundo Conselho apenas quando as mercadorias de procedência estrangeira, encontradas na zona secundária, foram adquiridas no mercado interno, segundo a fiscalização. IPI. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DE CADA FATO GERADOR. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. ALTERAÇÃO EM PARTE DO LANÇAMENTO ORIGINAL. PRAZOS DECADENCIAIS COM TERMOS INICIAIS DISTINTOS. O prazo decadencial do IPI, tributo submetido ao lançamento por homologação, é de cinco anos a contar de cada fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. No caso de lançamento que contempla diversas infrações independentes, e que é modificado em parte delas, apenas, por meio de lançamento suplementar realizado após diligência determinada pela instância a quo, os prazos decadenciais são distintos: em relação à parte não modificada do lançamento original, a decadência é contada considerando-se a data da sua ciência; em relação à parte alterada, considerando-se a data da ciência do lançamento complementar. AUDITORIA DE ESTOQUE. OMISSÃO DE VENDAS. ESTOQUE FINAL ESCRITURADO SUPERIOR AO ESTOQUE FÍSICO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RECEITA, DECORRENTE DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. Auditoria nos estoques que comprova, ao final de cada ano, saldo final escriturado superior ao estoque físico, permite concluir, salvo prova em contrário, que ocorreram saídas de mercadorias não escrituradas, em contrapartida ao ingresso de recursos à margem da contabilidade e da escrita fiscal. Apurada a diferença no estoque, calcula-se o IPI correspondente à receita omitida, à alíquota média do preço de venda no período. AUDITORIA DE ESTOQUE. OMISSÃO DE COMPRAS. ENTRADA DE MERCADORIAS SEM ESCRITURAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RECEITA, DECORRENTE DE SAÍDAS NÃO ESCRITURADAS. Auditoria nos estoques que comprova, ao final de cada ano, ter sido adquirida uma quantidade de mercadorias superior ao registro de compras, permite concluir que a aquisição se deu com recursos à margem da contabilidade e da escrita fiscal. Apurada a omissão de receita, presume-se decorrente de vendas não registradas, calculando-se o IPI correspondente à receita omitida, à alíquota média do produto adquirido. SAÍDA DE MERCADORIA TRIBUTADA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. IPI NÃO LANÇADO NO DOCUMENTO FISCAL. EVASÃO. Comprovada a saída de mercadorias tributadas pelo IPI, acompanhada de nota fiscal que, todavia, não contém o valor do imposto, resta caracterizada a evasão e por isto é plenamente cabível o lançamento de ofício para exigência do imposto, cujo valor principal é acompanhado dos consectários legais. Recurso Voluntário do qual se declina competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, na parte relativa à multa regulamentar de que trata o art. 83, I, do RIPI/98, e se nega provimento na parte conhecida. ERROS MATERIAIS. RETIFICAÇÃO. Detectado que a fiscalização, na apuração do lançamento, computou valores não demonstrados nos autos, cabe a retificação. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 203-12186
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4821395 #
Numero do processo: 10711.005666/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ENTREGA DE MANIFESTO E BL APÓS VISITA ADUANEIRA, MAS ANTES DE APURAÇÃO PELO FISCO. Atendidas as disposições do art. 138 do CTN, através de comunicação adequada, e tendo a Repartição Fiscal recepcionado os documentos, não configurada a situação para aplicar a punição prevista no artigo 522, inciso III, do RA, aprovado pelo Decreto n. 91.030/85.
Numero da decisão: 303-28538
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES