Numero do processo: 10680.017372/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO)
INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA -
PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o
prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente
contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito
administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n°165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a
restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -
NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10768.027218/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10670.001306/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA
- LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUíZOS FISCAIS - Os órgãos
julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado
ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de
inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Não se
conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não
prequestionada no curso do litígio, em homenagem ao princípio da
preclusão, que norteia o processo administrativo fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13577
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10680.027160/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NOTIFICAÇÃO — ERRO
DE ENDEREÇAMENTO — TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A
notificação foi endereçada para outro apartamento do edifício onde reside
o Recorrente e, embora este alegue, mas não prove, não ter o edifício
serviço de portaria, o erro no endereçamento é, por si só, suficiente para
infirmar o ato processual-administrativo, sobre o qual não podem pairar
fundadas dúvidas. Irrelevante, ainda, que o Recorrente tenha contribuído
para o erro, pois, acima de eventual omissão, está a garantia do amplo
direito de defesa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44896
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para considerar
tempestiva a impugnação, e, devolver à primeira instância para apreciação do mérito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10830.001955/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13531
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se os Embargos de Declaração no Acórdão nº 203-09.361, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira que não conhecia dos Embargos. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.000905/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL DO IRPF — EX - 1998— DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A denúncia
espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional — CTN,
Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, aplica-se às infrações do tipo
subjetivas, nas quais verifica-se a intenção do contribuinte em praticá-las.
As obrigações acessórias cumpridas a destempo, objetivas, não são
beneficiadas pela denúncia espontânea pois constituem-se em obrigação
de "fazer ou não fazer", decorrente de lei ou legislação, onde é irrelevante
o ânimo do infrator.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44865
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri,
Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10280.002853/92-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCICIO DE
1990 - Decisao de primeiro grau que desatende aos requisitos do art. 31 do Decreto n9 70.235, de 06.03.72 (redação da lei nº 8.748 de 09.12.93)proferida em processo matriz.
NULIDADE - Idêntico efeito em relação
a processo decorrente. Remessa dos auto
a repartição de origem para nova
decisão.
Numero da decisão: 103-15889
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA EM CONSONÂNCIA COM O QUE VIER A SER DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Edvaldo Pereira de Brito
Numero do processo: 18471.001927/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 103-01.867
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ENTENDER ser devido o
seu julgamento apenas após decisão a ser proferida no recurso n° 144.614, haja vista a prejudicialidade, nos termos dorelatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 15374.001947/2004-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 103-01.876
Decisão: RESOLVEM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10675.000827/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - MATERIA DE PROVA - Tendo a
contribuinte provado por elementos trazidos nos
autos a inexistência de omissão de receita,
correto é excluir da tributação a parte
relacionada a comprovação.
OMISSAO DE RECEITA CONTA CAIXA - Não
caracteriza omissão de receita o simples aparte
feito pela fiscalização de valores contados na
conta caixa, sem a devida recomposição dos saldos
remanescentes. Devendo estes resultarem em
credores, hipótese do Art. 180 do RIR/80.
DESPESAS FINANCEIRA INDEDUTIVEIS POR EMPRESTIMOS A
SOCIOS - Não pode ser considerada indedutível
despesa financeira não claramente relacionada a
empréstimo a sócio pessoa física.
EMPRESTIMOS A ELETROBRAS - E obrigatória a
correção monetária e seu devido registro dos
empréstimos compulsórios à Eletrobrás.
POSTERGACAO DE RECEITA POR SUBAVALIAÇA0 DO ESTOQUE
FINAL - Fica clara a hipótese de postergação de
receita nos casos de subavaliação de estoques.
Haja visto, estoque final menor num exercício
representar lucro maior, via custo, no próximo.
RESERVA OCULTA - E direito da contribuinte a
utilização dos efeitos fiscais decorrentes da
reserva oculta gerada em função de lançamento de
oficio modificador de seu Patrimônio Líquido.
Numero da decisão: 103-15372
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial
ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cz$
37.624.334,88 e Cz$ 113.0,4.016,08, nos exercícios de 1988 e 1989, respectivamente,
bem como reconhecer os efeitos no patrimônio liquido da
reserva oculta surgida em virtude de correção monetária dos empréstimos
à Eletrobrás, deduzida a provisão para o imposto de renda, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Clovis Armando Lemos Carneiro
