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4817447 #
Numero do processo: 10280.003642/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo aos impostos sobre o COMÉRCIO EXTERIOR onde se enquadra o imposto sobre a IMPORTAÇÃO nem impostos sobre PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ISENÇÃO DA LEI 8.010/90 - Exige-se de ofício o imposto, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o benefício da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, houve constatação de venda a terceiros que não preenchem os requisitos para gozar do benefício; transferência, sem autorização da SRF, à outra entidade credenciada, desvio constatado em auditoria e sindicância administrativa transferência ao patrimônio da autarquia estranha à atividade incentivada e desvio para local ignorado, exonerada a exigência relativa aos bens localizados em diligência realizada posteriormente à autuação. RESPONSABILIDADE PESSOAL - Depende de comprovação inequívoca a responsabilidade pessoal de que trata o art. 135 do CTN. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA - A manifestação de outra unidade da SRF, da Polícia Federal, do Ministério Público e da Procuradoria da República em situação anterior, relacionada a outro sujeito passivo, não forma jurisprudência administrativa. *IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS AUTUAÇÃO DECORRENTE - Ao se decidir de forma exaustiva matéria tributável no lançamento tributável no lançamento principal, resta abrangido o litígio ao lançamento decorrente, quando não arguída pelo contribuinte matéria nova relativamente ao reflexo. Descabimento da aplicação da multa do art. 4. e 5. da Lei 8.218/91, quando incidente sobre caso concreto que já dispõe de diversa penalidade específica prevista no Regulamento Aduaneiro. Recurso parcialmente procedente.
Numero da decisão: 303-28492
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4816520 #
Numero do processo: 10120.006211/2001-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tendo como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11089
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4730372 #
Numero do processo: 18336.000052/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Fatura apresentada no despacho, emitida com o CNPJ da empresa sediada no Rio de Janeiro ao passo que a descarga se operou em nome da subsidiária localizada em Recife que tem outro CNPJ. Em se tratando de empresa que opera no complicado mercado de petróleo e com a responsabilidade de atender a demanda de combustível nos diversos pontos do território nacional, não se há de negar validade ao documento apresentado. Não caracterizada a infração de falta de fatura. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

8813046 #
Numero do processo: 35398.001266/2006-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-000.025
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4830094 #
Numero do processo: 11042.000289/95-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO - OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA - DECRETOS N° 1024/93 E 1568/95 – PREENCHIMENTO DO CERTIFICADO DE ORIGEM. Não há como considerá-lo nulo, sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda a consulta ao órgão emitente do País exportador, previsto no art. 10, da Resolução n 78 - ALADI - que disciplina o REGIME GERAL DE ORIGEM, implementada pelo Decreto nº 98.874/90. Não existem qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da Fatura Comercial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28794
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4834476 #
Numero do processo: 13677.000003/94-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - REACONDICIONAMENTO - A operação de reacondicionar o açúcar adquirido em sacos de 60 kg para sacos de 1,2 e 5 kg constitui uma das formas de industrialização, prevista no art. 3, IV, RIPI/82, sujeitas à alíquota positiva da TIPI. Excluir a TRD no período anterior a agosto/1.991. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02122
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4830985 #
Numero do processo: 11075.002328/90-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. Chegada do veículo transportador fora do prazo fixado para a jornada. Descabimento da multa capitulada no artigo 521, inciso III, alínea "c", do Decreto n. 91.030/85, que aprovou o Regulamento Aduaneiro, por aludir tal dispositivo à hipótese diversa, consistente na comprovação extemporânea da conclusão do trânsito perante à repartição de origem. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26642
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

4834071 #
Numero do processo: 13631.000058/2003-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO. REQUISITO BÁSICO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. A fruição do crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, pagas nas etapas anteriores, está condicionada, dentre outras, a que a empresa produza (industrialize) e exporte as mercadorias nacionais. No caso, houve apenas a aquisição de café cru, sua limpeza e envasamento em sacas, operação esta que não se enquadra no conceito de industrialização estabelecido na legislação do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12780
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4834076 #
Numero do processo: 13631.000063/2003-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO. REQUISITO BÁSICO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. A fruição do crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, pagas nas etapas anteriores, está condicionada, dentre outras, a que a empresa produza (industrialize) e exporte as mercadorias nacionais. No caso, houve apenas a aquisição de café cru, sua limpeza e envasamento em sacas, operação esta que não se enquadra no conceito de industrialização estabelecido na legislação do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12785
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4832429 #
Numero do processo: 13019.000008/91-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - 1. Tubos capilares de cobre, de que trata o presente caso, são classificados na posição 84.15 da TIPI vigente, por ser o caso em tela de tributação por posição específica. 2. Ocorrendo hipótese de autolançamento sem pronunciamento da Fazenda Pública no prazo de cinco anos, considera-se homologado o lançamento e extinto o crédito tributário - CTN, art. nº 150, parágrafo 4º, c/c o art. nº 156, VII - para o caso dos períodos de apuração relativos a março e abril de 1.986. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00820
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF