Numero do processo: 10880.088612/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01995
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10640.000865/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - LANÇAMENTO - Desistindo a Recorrente do recurso voluntário apresentado, dele não se conhece, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08266
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10660.001018/90-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO - AUTUAÇÃO - REVELIA - Ausência de contraditório - Recurso - Não conhecimento - Não se conhece do recurso relativo a autuação não impugnada.
Numero da decisão: 202-05171
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES
Numero do processo: 10814.011305/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Existindo o manifesto correspondente aos volumes descarregados
apresentado por ocasião de descarga, a não apresentação deste
documento no momento da visita não caracteriza, por si só, a infração
punida na forma do art. 522 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28211
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10835.001143/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - NORMAS PROCESSUAIS - I) CONSTITUCIONALIDADE: não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da Lei nr. 8.393/91 e do Decreto nr. 420/92; II) RETROATIVIDADE BENIGNA: a multa de ofício, prevista no inciso II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09027
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10830.001190/2006-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80391
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10725.002033/90-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - A prorrogação do prazo para pagamento do imposto implica, automaticamente, a prorrogação do prazo para impugnação (NERF/COSAR/COSIT/COTEC Nr. 023 DE 11.11.92).
Numero da decisão: 202-07434
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10783.005881/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Rejeitada preliminar de cerceamento do direito de defesa. A referência a um artigo em determinada posição abrange o artigo incompleto ou inacabado, desde que apresente as características essenciais do artigo completo ou acabado. Aplica-se Lei nova, que comina pena menos severa, nos processos não definitivamente julgados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28789
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10835.000884/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10630.000404/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71251
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
