Numero do processo: 10935.000741/2003-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10930.002358/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75520
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10925.001182/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA - NULIDADE - A peça impugnatória, que inicia a fase litigiosa do procedimento administrativo, não se confunde com a retificação de declaração prevista no § 1, art. 147, do Código Tributário Nacional. Portanto, cabe ser anulado o julgamento que desconsidera a defesa do contribuinte baseado em tal dispositivo. Processo que se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-05539
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10930.003114/2002-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de R$ 165,74 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13511
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10920.002464/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 40 do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional,
nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.430
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10935.001343/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Comprovado nos autos que a escrituração do sujeito passivo permitia a verificação da correta apuração do lucro real declarado, improcedente o arbitramento dos lucros.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Improcedente o arbitramento dos lucros, igual medida se impõe aos lançamentos decorrentes do lançamento principal.
Recurso voluntário provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19603
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.046243/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS / VALOR DE MERCADO E VALOR PATRIMONIAL/ DESCARACTERIZAÇÃO - Não se caracteriza a chamada distribuição disfarçada quando a alienação, ainda que a pessoa ligada, se faz por valor superior ao de mercado, assim entendido o preço praticado em outras operações ao tempo da negociação. O valor de mercado, e não o valor patrimonial, é o parâmetro legal para a caracterização ou não da distribuição. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21034
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO PASCHOAL RAUCCI.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10930.003875/2004-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF – RESTITUIÇÃO - É indevido o pedido de restituição de imposto cuja retenção não encontra registro ou correspondência com o contribuinte requerente. Glosa que deve ser mantida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10920.003577/2005-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005, 30/06/2005, 31/07/2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ARROLAMENTO DE BENS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR. OMISSÃO. CABIMENTO.
São cabíveis embargos declaratórios para sanar omissão na apreciação da matéria alegada em recurso voluntário, do qual não se tomou conhecimento em face de ausência de arrolamento de bens, quando havia medida judicial anterior autorizando o seguimento do recurso, independentemente de arrolamento. Re-ratifica-se o Acórdão nº 201-80.285, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 30/04/2005, 31/05/2005
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração que identifica corretamente as infrações apuradas, as causas do lançamento e sua fundamentação legal.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-80752
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10930.002730/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos D.L. nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14033
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
