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4697844 #
Numero do processo: 11080.003840/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - INOCORRÊNCIA - As questões suscitadas em defesa pelo contribuinte foram devidamente analisados no voto condutor do Acórdão recorrido. O inconformismo com o teor da decisão não a invalida. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - É de se indeferir a solicitação de perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SÓCIOS. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO - Somente pode ser distribuído, com isenção do imposto de renda, valor maior que o lucro presumido do período quando se comprovar que o lucro contábil excedeu o presumido, mediante levantamento dos demonstrativos contábeis com observância da legislação comercial. APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO APÓS O LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONDICIONAL - Para que os livros comerciais possam fazer prova a favor do contribuinte a respeito do lucro efetivo apurado, há necessidade de eles possuírem todas as formalidades exigidas pela legislação e serem apresentados tempestivamente à fiscalização. A apresentação da escrituração após o lançamento de ofício não invalida a apuração das bases de cálculo efetuadas pela fiscalização. Não existe lançamento condicional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4698400 #
Numero do processo: 11080.008564/97-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI INTERNO - ISENÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO. Tratando-se de matéria cujo julgamento é da competência regimental do Segundo Conselho de Contribuinte, declina-se dessa competência em favor daquele Conselho.
Numero da decisão: 302-34377
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso a favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4698370 #
Numero do processo: 11080.008303/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A retificação da Declaração de Rendimentos acompanha as regras do tributo a que se refere, inclusive com relação ao prazo decadencial. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12185
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4698063 #
Numero do processo: 11080.004956/97-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10095
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima que apresentou declaração de voto, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4696060 #
Numero do processo: 11065.000150/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE DIREITO EM FASE DE RECURSO. MATÉRIA PRECLUSA. Os contornos do litígio administrativo são formados no momento da apresentação da impugnação de lançamento ou da manifestação de inconformidade contra decisão da autoridade fiscal, de forma que descabe o conhecimento de matéria somente abordada no recurso. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4697919 #
Numero do processo: 11080.004312/97-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência socia, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10115
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Marcos Vinícius Neder de Lima, Maria Teresa Martínez López e Tarásio Campelo Borges. Designado o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4697114 #
Numero do processo: 11070.002487/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42, § 3º, II, da Lei 9.430/96 – Não serão considerados, para efeito de determinação da renda omitida, os depósitos bancários que sejam iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 e que, quando somados, não ultrapassem o total de R$ 80.000,00. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4695814 #
Numero do processo: 11060.000711/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. DESPESAS LIVRO-CAIXA - As despesas de taxas de inscrição, transportes e hospedagem efetuadas para comparecimento a encontros científicos, vinculados à área de atuação profissional do contribuinte, escrituradas em livro-caixa e comprovadas por documentação hábil, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda. MULTA ISOLADA - REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DE CINQÜENTA POR CENTO - A partir da Lei nº 11.488, de 15.06.2007, resultante da conversão da Medida Provisória nº 351, de 22.01.2007, que alterou o artigo 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, o valor da multa isolada passou a ser de 50%, razão pela qual, em conformidade com o artigo 106 do CTN, tal norma, por se tratar de norma que reduz o gravame da penalidade, deve ser aplicada de forma retroativa. Preliminares parcialmente acolhidas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1998 e, AFASTAR as demais preliminares. No mérito, DAR provimento PARCIAL para: a) reduzir a multa isolada para o percentual de 50% (cinqüenta por cento); b) restabelecer a dedução do valor de R$ 308,30 nas despesas de livro-caixa, no ano de 2001; c) afastar da base de cálculo da exigência os depósitos bancários nos valores: R$ 30.734,80 no ano-calendário de 2000 e de R$ 50.475,88 no ano-calendário de 2002, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4697129 #
Numero do processo: 11070.002893/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE. REQUISITO LEGAL. A intimação para pagamento sem multa no prazo de vinte dias não é requisito do auto de infração. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. As causas de nulidade do auto de infração são aquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar não acolhida. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O contribuinte que obtém decisão judicial determinando que seus créditos sejam atualizados com base nos expurgos inflacionários tem o direito a assim proceder, em respeito à coisa julgada. MULTA E JUROS. O auto de infração para formalização da Cofins apurada como devida, mas não recolhida e/ou compensada, deve incluir a multa penal e os juros legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77498
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4697359 #
Numero do processo: 11077.000014/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis. A instância administrativa não é foro próprio para discussão dessa natureza. Carece de sentido pretender, contra-lege, que o Conselho de Contribuintes constitua-se em segunda instância julgadora para processo de perdimento de mercadorias. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. A fiscalização aduaneira ao efetivar o auto de infração de fls. 01/02, o fez com conhecimento parcial da realidade fática. Ficou demonstrado que houve uma inversão de manifestos. Não configurou-se falta de mercadorias. A troca de manifestos não é atitude desculpável, e ainda que efetivada sem dolo, causa transtorno e potencial embaraço ao controle administrativo das importações, merece na ótica do Regulamento Aduaneiro ser rechaçada, configurando hipótese específica de infração penalizável, porém, não invocada na autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO .
Numero da decisão: 303-29.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN