Numero do processo: 13026.000198/98-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DO IMÓVEL.
A alienação de parte da área do imóvel de ser comprovada mediante exibição de certidão do Registro de Imóveis contendo a averbação da transferência, ou de título translativo de domínio ou de posse, ainda não registrado.
VALOR DA TERRA NUA.
Revisão do VTNm somente com base em laudo técnico que atenda às normas técnica vigentes. A inexistência dessa prova torna inaceitável o alegado pela recorrente.
Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 303-30403
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11080.012208/92-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Não comprovada a origem nem a existência de numerário para a aquisição de bem patrimonial, justificado está o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42370
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 11128.001528/94-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1994
Ementa: NOTA FISCAL. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO.
Se a mercadoria que tinha por destino o exterior, dando margem à imunidade do IPI, foi conferida e desembaraçada pela fiscalização no estabelecimento industrial exportador, e, posteriormente, ao ser transportada ao porto de embarque por meio de trânsito aduaneiro, foi roubada, só pode ser cobrado da empresa aquele imposto objeto da imunidade se provada sua participação dolosa no evento criminoso. Da mesma forma, não há que se falar em irregularidade na Nota Fiscal por conta do furto, comprovado nos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18368
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11516.002566/2004-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE – Não dá causa a nulidade da prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal a alegação de que o fisco não lhe dera conhecimento desse ato, uma vez que, em sua impugnação juntou cópia do MPF e do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação dos quais ainda figuravam, de acordo com o inciso VIII do art. 7º da Portaria SRF nº 3.007, de 26.11.2001, o código do procedimento fiscal e “site” da Receita Federal para que empresa confirmasse a exatidão desses atos e demais informações. E, por essa razão, não ocorreu a extinção do MPF, não procedendo a alegação de que os auditores não poderiam ser mantidos na continuação do procedimento fiscal.
MULTA. IRPJ - MULTA DECORRENTE DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, impõe-se a aplicação da multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. A multa de lançamento de ofício é uma sanção por ato ilícito, ou seja, por descumprimento da lei fiscal. Pune o contribuinte no seu patrimônio. E exatamente por isso, a limitação ao poder de tributar do legislador ordinário, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, IV, refere-se a tributo e não às penalidades por infrações que são distintos entre si, por definição legal (CTN, art. 3º).
Numero da decisão: 107-08.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11080.010123/97-65
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Josefa Maria Coelho Marques e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento parcial ao recurso para afastar a decadência dos períodos ocorridos a partir de dezembro de 1991. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11516.003246/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL - CULTIVO DE FLORESTAS - As atividades de florestamento e reflorestamento podem se beneficiar do tratamento fiscal aplicável às atividades rurais desde que sejam assumidos os encargos de arar o terreno, cultivar, cuidar das plantações até que se complete o ciclo produtivo da espécie vegetal plantada e tratando-se de árvores para corte, até que estejam em condições de serem abatidas e seccionadas, conforme esclarecido pelo PN CST 30/80.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ATIVIDADES RURAIS - Não se aplica ao prejuízo das atividades rurais o limite de 30% para compensação de prejuízos estabelecido a partir de 1995 para as demais atividades.
Numero da decisão: 105-13.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alvaro Barros Barbosa Lima, que negava provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 13026.000205/98-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1995.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Suscitada, em sede de preliminar, a nulidade do lançamento tributário em referência, em razão do descumprimentodo disposto no art. 11, inciso V do Decreto n 70.235/72, uma vez que, tratando-se de Notificação de Lançamento emitida por processamento eletrônico, deixou de constar, da mesma, a indicação do cargo ou a função e a matrícula da autoridade lançadora.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-37090
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela Conselheira relatora. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 11128.009305/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA - A falta de documentos hábeis e idôneos, para comprovar as aquisições de materiais, autoriza a glosa de despesas em livro caixa.
TRD COMO JUROS DE MORA - Tendo sido excluída a parcela relativa aos juros de mora calculada com base na TRD, referente ao período de 4/2/1991 a 29/7/1991, em decisão de primeira instância, em grau de recurso nada há que ser alterado, uma vez que o cálculo do crédito tributário está em consonância com as normas legais aplicáveis a espécie.
MULTA DE OFÍCIO - De acordo com o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, na hipótese de falta de pagamento de imposto a multa de ofício é no percentual de 75% do imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15341
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11128.002403/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
O produto Kasumim Técnico caracterizado como antibiótico aminoglicosídico. Código 2941.90.2101 da TEC.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30073
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Zenaldo Loibman e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão. O advogado José Cabral Garofano, OAB 9659, fez sustentação oral
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13002.000276/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO REQUERIDOS PELO ESTABELECIMENTO MATRIZ DE TRIBUTOS DA FILIAL - A opção de compensar os tributos de forma centralizada deve ser manifestada pelo sujeito passivo, não é possível, por falta de norma legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15217
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e negou-se provimento ao recurso, na matéria principal.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
