Numero do processo: 10875.000279/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA -INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A instauração da fase litigiosa do procedimento se dá com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legal (Decreto nº 70.235/72, arts. 14 e 15). Não observado o preceito, o lançamento torna-se definitivo na esfera adminsitrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06829
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10865.000563/98-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A simples alegação de falta de clareza na autuação do Fisco, sem identificação objetiva das deficiências existentes no lançamento, é insuficiente para caracterizar o cerceamento do direito de defesa. No caso dos autos os fatos estão claramente descritos e comprovados. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – DIFERIMENTO INDEVIDO EM MARÇO E ABRIL/1993 – REALIZAÇÃO A PARTIR DE ABRIL/1993 – REGULARIZAÇÃO DE OFÍCIO – O diferimento indevido do lucro inflacionário implica na glosa dos valores indevidamente declarados a este título. O oferecimento à tributação em períodos posteriores sob a forma de lucro realizado não afeta o lançamento, pois o contribuinte não teve imposto a pagar nestes períodos, não ficando caracterizada a figura da postergação do pagamento. No caso dos autos é correta a tributação direta nos períodos de ocorrência das infrações. No entanto, devem ser recalculados os valores do lucro inflacionário realizado nos períodos abrangidos pelo lançamento, abatendo-se, dos montantes tributados, os excessos declarados como realização.
PREJUÍZO FISCAL – REDUÇÃO DE OFÍCIO EM MARÇO/1993 – GLOSA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA EM MAIO/1993 – Quando o Fisco detecta infração (diferimento indevido de lucro inflacionário) em determinado período (março/1993), com redução do prejuízo fiscal e constatar também que o prejuízo originalmente declarado foi integralmente compensado em período posterior (maio/1993), deve proceder também à glosa do valor indevidamente compensado.
ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA – ERRO DE DECLARAÇÃO – LANÇAMENTO INDEVIDO – Quando comprovada a ocorrência de erro material no preenchimento da declaração sem prejuízo do valor total declarado deve ser o lançamento revisto com a exoneração do montante lançado neste item.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10875.003708/2002-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, pela natureza indenizatória, não se sujeitam ao IRPF, nem na Declaração de Ajuste.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10860.001453/95-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - À decisão de primeira instância, pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta dos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73911
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10850.002920/2002-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva da posição pessoal do Relator.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10855.000717/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99 - IN SRF Nº 33/99 - RETROAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A teor do artigo 5º da IN SRF nº 33, de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos tributados, isentos ou de alíquota zero, gerados anteriormente a 31.12.98, para compensação com outros tributos que não o próprio IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10865.000114/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS – Em se tratando de empresa constituída para exploração de serviço público sob o regime de concessão, as despesas incorridas para obtenção da concessão se caracterizam, para o titular da concessão, como despesas dedutíveis, pré-operacionais, e, portanto, amortizáveis.
DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Caracterizadas as despesas como pré-operacionais, integrantes do Ativo Diferido, a respectiva atualização monetária constitui despesa dedutível.
DESPESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA- REMESSAS PARA O EXTERIOR A TÍTULO DE PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA- COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E EFETIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA- Sendo o INPI o órgão técnico especializado para efetuar o registro e proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, e competindo ao mesmo averbar os contratos que impliquem transferência de tecnologia, a fim de legitimar os pagamentos deles decorrentes e permitir, quando for o caso, a dedutibilidade fiscal, referida averbação implica presunção da efetividade e necessidade da transferência, presunção essa que pode ser elidida pela fiscalização, desde que traga provas em sentido contrário.
DESPESA COM IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE- A dedutibilidade de rendimentos pagos ou creditados a terceiro abrange o imposto de renda que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que assuma o ônus do imposto.
PDD- EXCLUSÃO INDEVIDA- De acordo com o art. 9o do Decreto 70.235/72, o auto de infração deve estar instruído com todos os elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Não tendo a fiscalização demonstrado a efetiva ocorrência da matéria tributável, não prevalece a exigência.
PENALIDADE. Descaracterizadas as infrações, não prevalece a penalidade. Recurso provido
Numero da decisão: 101-93803
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10860.002089/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CONTRATO SOCIAL DE EMPRESA QUE AUTORIZA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE VEDAM A OPÇÃO - PROVA EM CONTRÁRIO PRODUZIDA PELO CONTRIBUINTE. - Descabe excluir do SIMPLES contribuinte que prova não exercer atividade que veda a opção. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13449
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.003030/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Somente há nulidade dos atos e termos do processo administrativo fiscal nas hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve se disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até o advento da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. ALÍQUOTA - A declaração de inconstitucionalidade dos referidos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e a retirada dos mesmos do mundo jurídico, pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc e funciona como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70, que estipula a alíquota de 0,75% da Contribuição para o PIS até o advento da MP nº 1.212/95.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - Exclui-se a multa de ofício, juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores lançados em razão das diferenças das alíquotas fixadas pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e pela Lei Complementar nº 7/70, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN (Parecer/PGFN/CATnº 437/98).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros °Will° Dantas Cartaxo (Relator), Valmar Fonseca de Menezes e Maria Cristina Roza da Costa, em relação à decadência. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o Acórdão.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.002825/91-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS 1986/88 - OMISSÃO DE RECEITA - LOJAS EM "SHOPPING CENTERS"- DISCREPÂNCIA ENTRE OS INFORMES PRESTADOS AO FISCO E À ADMINISTRADORA - FRAGILIDADE DO LANÇAMENTO - É improcedente o lançamento que, a partir da discrepância entre os informes de receita operacional fornecida ao Fisco e à Administradora do "Shoping” não se aprofunda na investigação junto ao contribuinte, subsumindo o crédito à mera constatação da diversidade de valores.
Recurso Provido.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19392
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
