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4658887 #
Numero do processo: 10620.000746/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38758
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4663485 #
Numero do processo: 10680.000732/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4660699 #
Numero do processo: 10650.001939/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO FORMAL – Comprovado que o erro formal foi suprido pelo texto explicativo contido no feito, inexiste prejuízo à ampla defesa motivo para que não se faça necessário reparo processual. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS – Os valores percebidos em decorrência de contrato que tem por objeto o arrendamento de imóveis rurais e preço anual ajustado em quantias fixas de produtos, independente do efetivo resultado da atividade, tem natureza tributável e são da espécie aluguéis. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS - IMÓVEL CEDIDO - Tributa-se como aluguel 10% do valor de avaliação do imóvel cedido gratuitamente a terceiros, por obediência à norma do artigo 23, VI, da lei nº 4.506, de 1964. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. Excluem-se desse montante os valores individuais inferiores a R$ 12.000,00 quando a soma deles resultante é inferior a R$ 80.000,00 no ano-calendário de referência, conforme § 3º, II, do referido artigo. MULTA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO – A multa de ofício deve ser aplicada sempre que em procedimento fiscal deflagrado pela Administração Tributária sejam constatadas infrações à legislação do tributo, conforme artigo 44, da lei nº 9.430, de 1996. MULTA ISOLADA – Defeso punição com multa isolada sobre a falta de recolhimeto da antecipação do tributo pela percepção de rendimentos de pessoas físicas quando esta seja concomitante com a penalidade de ofício sobre o correspondente saldo do imposto anual. JUROS DE MORA – EXCLUSÃO – Somente pode afastar a aplicação da lei determinativa da incidência dos juros de mora quando presente outra norma de mesmo nível ou superior, que tire a eficácia da primeira para a situação considerada. Dar provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 102-47.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 15.915,09 referente a depósito bancário; II — excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Roberto William Gonçalves e Romeu Bueno de Camargo que provêem integralmente o item I.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4660488 #
Numero do processo: 10650.000317/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - AUDITORIA EM DCTF- FALTA DE PAGAMENTO. Comprovado que a diferença apurada na auditoria deveu-se, exclusivamente, a erro no preenchimento da declaração, cancela-se o auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.955
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4662979 #
Numero do processo: 10675.001892/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA APROVEITÁVEL. PRECLUSÃO. Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes,desnecessárias ou protelatórias, de acordo com os §§ 1º e 2º do arigo 38 da Lei 9.784/99. Consideram-se como de preservação permanente as áreas ocupadas por florestas e damais formas de vegetação natural, sem destinação comercial, quando assim declaradas por ato do Poder Público. Inteligência dos artigos 2º e 3º da Lei nº 4.771, de 1965, com alterações da Lei nº 7.803/89. Procedente Ac. DRJ/CGE nº 02.111/03. As áreas ocupadas por benfeitorias úteis e necessárias devem ser excluídas da área aproveitável, ou seja, das passíveis de exploração agrícola, pecuária granjeira, aqüícola ou florestal, para fim de apuração de grau de utilização. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvado o disposto contido nas alíneas "a", "b" e "c" do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. O laudo Técnico de Vistoria Florestal/1995 emitido pelo Instituto Estadual de Florestas-MG, e o Documento Informativo de propriedade/1996 (Laudo de Vistoria Técnica) expedido pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do mesmo Instituto, suprem a ausência do ADA para fim de convalidação da área de preservação permanente. A área de preservação permanente não mais está sujeita à previa comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art, 3º da MP nº 2.166-6/2001, ex vi do art. 106-II, "c", do CTN. Precedentes dos Acórdãos 203-04.722/98, 201-72.855, 301-30.508. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31467
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do conselheiro relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4658687 #
Numero do processo: 10611.000084/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MULTA NA IMPORTAÇÃO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Exigem-se o Imposto de Importação, a multa prevista no art. 521, II, "b", do RA e a multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, uma vez que a mercadoria ingressada no País, sob o regime de admissão temporária, não retornou ao exterior no prazo fixado. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29281
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares esteve ausente momentaneamente.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4659018 #
Numero do processo: 10630.000057/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até 31/12/95. A partir daí, entretanto, não se pode dar continuidade à atualização dos valores com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. A Taxa SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12250
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López que davam provimento integral.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4661891 #
Numero do processo: 10665.002284/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 Ementa: Simples. Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática não são atividades impeditivas de permanência no sistema. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38147
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4659636 #
Numero do processo: 10640.000155/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E DE PROGRAMAÇÃO - É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas cujas atividades enquadram-se nos incisos XII, "f", e XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DILIGÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA - Não há falta de diligência por parte da autoridade julgadora, quando a documentação constante nos autos é bastante para a formação do seu convencimento. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - Desnecessário é discutir possibilidade ou não de interpretação extensiva se isto não fará diferença na exclusão do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75295
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4659315 #
Numero do processo: 10630.000696/93-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - O depósito judicial de débito discutido em juízo somente suspende sua exigência quando comprovada sua efetividade e integralidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72955
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig