Numero do processo: 10735.000118/93-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO - EMPRESAS COLIGADAS - Não tem relevância a forma pela qual o empréstimo se exteriorize; contrato escrito ou verbal, adiantamento de numerário ou simples lançamento em conta corrente, qualquer feitio que configurar capital financeiro posto à disposição de outra sociedade sem remuneração, ou com compensação financeira inferior àquele estipulada na lei, constitui fundamento para o reconhecimento da correção monetária na forma da legislação de regência.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Deve ser mantida a glosa fiscal quando o contribuinte, em relação a créditos que considera incobráveis, deixa de fazer prova de que tenham se esgotado, sem sucesso, todos os meios legais para cobrança da dívida.
DESPESAS DE COMISSÕES E REPRESENTAÇÕES - PAGAMENTO SEM CAUSA - A dedução de importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes está condicionada à indicação da operação ou da causa que deu origem ao rendimento, não sendo suficiente a individualização do seu beneficiário.
DESPESAS - NOTA FISCAL SIMPLIFICADA E CUPOM FISCAL - A nota fiscal simplificada e o cupom de máquina registradora não são documentos hábeis para comprovar despesas efetuadas por pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração.
DESPESAS - COMPROVAÇÃO E REQUISITOS LEGAIS - Somente são dedutíveis as despesas comprovadas mediante documentação hábil e idônea que atendam aos requisitos legais de normalidade, usualidade e necessidade, sendo indispensável uma descrição precisa do serviço pago ou da mercadoria adquirida, além da identificação do beneficiário ou adquirente que suportou o ônus do pagamento.
Numero da decisão: 105-14.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10680.026792/99-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração.
NORMAS PROCESSUAIS – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA –NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – Correto o posicionamento do Colegiado de primeiro grau ao deixar de conhecer da impugnação apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235/72.
INTIMAÇÃO DA EXIGÊNCIA VIA POSTAL – DATA DE RECEBIMENTO NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO – CARIMBO DA ECT – CONFIRMAÇÃO – O carimbo da unidade postal de destino confirma o recebimento até aquela data da intimação referente à exigência. Irrelevante para o deslinde da questão o não preenchimento da data de recebimento pelo responsável pela correspondência da empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10768.006964/89-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: AUMENTO DE CAPITAL - A transferência de recursos obtidos por empréstimos a terceiros de sociedade controladora para sociedade controlada não autoriza a conclusão de que os encargos financeiros devam ser transferidos da pessoa jurídica investidora para pessoa jurídica investida.
Numero da decisão: 107-03645
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e , DAR provimento, relativamente ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.018642/2003-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
PAF - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - As mantenedoras de estabelecimentos de ensino podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do parágrafo 1º, do artigo 14, do Código Tributário Nacional, por descumprimento do inciso I do mesmo artigo. Porém, o pagamento regular de salários e outras rubricas trabalhistas, em retribuição de serviços prestados ao estabelecimento mantido não caracteriza, por si só, desobediência ao comando legal, exceto quando a fiscalização provar que a situação assim apresentada configura distribuição simulada de resultados.
PAF - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO - Não é suficiente para se considerar desatendido o disposto no § 2º do art. 12 da lei nº 9.532/97 o regular pagamento de salários aos dirigentes da mantenedora em retribuição a serviços prestados na entidade mantida, quando a fiscalização não provar que a situação apresentada configura distribuição simulada de resultados.
IRPJ E CSL - Quando a causa de lançar (suspensão da imunidade) tiver sido considerada improcedente, o mesmo se aplica aos lançamentos dela decorrentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10768.004347/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO.
Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34869
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10730.004536/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. NÃO ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. Comprovado
que a contribuinte sofreu tributação em montante suficiente para compensar integralmente o IRPJ devido, há de se manter a decisão
recorrida, negando-se provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10768.000194/2002-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPORTAÇÃO - NOTA FISCAL DE ENTRADA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EMISSÃO. A falta de comprovação da emissão de nota fiscal de entrada nas importações não é fato típico para presumir omissão de receita.
LANÇAMENTOS DECORRENTES, PIS, COFINS E CSLL - Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos decorrentes os efeitos da decisão prolatada no lançamento matriz.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10680.010622/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nas cooperativas de prestação de serviços, é lícito apropriar a receita correspondente aos atos não cooperativos pela aplicação sobre o montante das receitas do percentual obtido na comparação dos custos incorridos com terceiros com o total dos custos incorridos. Eventual erro no rateio deve ser apurado pela fiscalização, mediante aprofundamento de sua atividade fiscalizadora, sendo inaceitável a simples glosa do total da exclusão relativa a atos cooperativos procedida diante de dificuldade na sua apuração exata.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13147
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Nilton Pêss (relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello. Defendeu o recorrente o Dr. JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO (ADVOGADO - OAB Nº 44.492 - SEÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS).
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10746.001348/2004-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda pessoa física as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea “a”, § 2° e seus incisos, da Lei n° 9.250/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10715.004778/98-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A manutenção do feito fiscal não se apóia, simplesmente, na demonstração de lapso cometido pelo contribuinte por ocasião da classificação do produto, mas também na correta classificação efetuada pelo Fisco. No presente caso, vislumbrando-se como correta uma terceira classificação, não há como prosperar o lançamento.
Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35350
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
