Numero do processo: 18471.000311/2006-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUXÍLIO GABINETE
Não sendo comprovada a efetiva utilização da totalidade da verba
recebida a título de "auxílio-gabinete" para o fim a que se propõe, deve a parcela não comprovada ser tomada como rendimento
tributável. Outrossim, deve ser excluída do lançamento a parcela
assim recebida cuja utilização foi comprovada - através de
procedimento interno da Câmara dos Deputados - para o custeio
das despesas efetuadas pelo contribuinte no exercício da função
parlamentar.
IRPF - MULTA - EXCLUSÃO
Deve ser excluída do lançamento a multa de oficio quando o
contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte
pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os
rendimentos por ele recebidos.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL
Cabe ao contribuinte comprovar que os valores declarados como
recebidos de pessoa fisica em sua DIRPF se referiam, na verdade,
a rendimentos recebidos de pessoa jurídica a título de aluguéis,
mormente quando os valores informados pela fonte pagadora não
condizem com aqueles declarados equivocadamente.
IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS
Quando o beneficiário dos pagamentos efetuados a título de
despesas médicas, após devidamente intimado, informa ao Fisco
que os pagamentos não se referiam a tratamentos do contribuinte,
mas sim de terceiros, deve prevalecer a glosa da referida despesa, pois a mesma não se enquadra na hipótese do art. 80 do RIR/99.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n°
9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de
rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária
para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência relativa ao item 001 do auto de infração (omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica) o valor de R$ 73.230,00 e sobre a parcela restante desse item a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que deu provimento parcial em menor extensão apenas para excluir o valor de R$ 73.230,00. O Conselheiro Gonçalo Bonet Allage votou pelas conclusões quanto à exclusão dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10850.000305/93-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 103-16392
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO 103-16.333 DE 16/05/95.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.033946/90-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-02948
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 13971.000921/2007-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESPONSABILIDADE. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 121, II, CTN.
A responsabilidade do sócio administrador decorre da disposição legal, fundada no art. 121, II do Código Tributário Nacional, não sendo oponíveis ao Fisco, os contratos e termos particulares de transferência da responsabilidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE NÃO CONTABILIZADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA, A TEOR DO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96.
O art. 42 da lei n° 9.430/96 confere presunção de receita omitida a verificação de depósitos em conta corrente não contabilizados pela empresa, quando esta, devidamente intimada, não apresenta, por instrumentos idôneos, a origem de
referidos depósitos.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO
É aplicável a multa qualificada quando o contribuinte age com evidente intuito de deixar de recolher os tributos devidos em decorrência de suas atividades.
MULTA DE 75%. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER
CONFISCATÓRIO.
A aplicação de multa de 75% não atenta contra o princípio da
proporcionalidade e da não-confiscatoriedade, porquanto esta é apurada de forma relativa ao incidir apenas sobre o tributo não recolhido pelo contribuinte.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1301-000.055
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e José Carlos Passuello, que davam provimento parcial para reduzir a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 11516.002233/2001-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - SUJEITO PASSIVO - O beneficiário de rendimentos tributáveis, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte e ao ajuste anual, deve declarar esses rendimentos e apurar e pagar o imposto devido, quando do ajuste, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à retenção, não sendo mais exigível da fonte pagadora o imposto não retido. (Parecer Normativo COSIT n° 1, de 24/09/2002 e Súmula n° 12, do 1° CC).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10935.001610/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 103-17008
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para ajustar a exigência do IRF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-16.980 de 21/01/96, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Otto Cristiano de Oliveira Glasner
Numero do processo: 13708.000904/93-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12169
Decisão: em virtude da intempestividade da impugnação
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 16327.002367/00-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - ALÍQUOTA APLICÁVEL DE 30% - ANO CALENDÁRIO DE 1996 - A
alíquota de 30% aplicável às instituições financeiras para a apuração da CSLL no ano calendário de 1996 é de 30% nos termos da legislação tributária e da ECR n°. 1/94 e EC n°.10/96.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe à autoridade
administrativa apreciar e discutir inconstitucionalidade de norma legal.
Vigente neste Conselho a Súmula n°.2.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10980.008554/2002-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS — CSL — COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 107-07303
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13896.000050/94-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Prémio obtido em competições
esportivas enseja o oferecimento à tributação do valor do prémio, quando não tiver sido feito o recolhimento do Imposto de Renda sobre o referido valor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10598
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
