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4725050 #
Numero do processo: 13921.000018/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13825
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4723990 #
Numero do processo: 13891.000210/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4726383 #
Numero do processo: 13971.001681/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais negativas integram a base de cálculo da contribuição, por força dos arts. 3º, § 1º, e 9º, da Lei nº 9.718, de 27/11/1998. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Estando o auto de infração devidamente motivado e calcado em suporte fático extraído da escrita contábil da empresa, inexiste violação ao princípio da legalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78145
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Serafim Fernandes Corrêa e presentes ao julgamento os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplentes) e José Antonio Francisco (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4727244 #
Numero do processo: 14041.000220/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4728384 #
Numero do processo: 15374.002588/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA e OUTRO – AC 1996 IRPJ – FATO GERADOR - REGIME DE COMPETÊNCIA - o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, e para as pessoas jurídicas o montante do lucro é apurado com base na escrituração contábil e que esta está subordinada ao regime de competência, com base na lei comercial. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – impossível dedução de despesas na sistemática do lucro presumido. IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS COMPROVADAS - as despesas usuais/normais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadamente realizadas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. A exigência de comprovação da efetividade da realização dos serviços que deram origem às despesas, deve basear-se em um mínimo de conjunto indiciário de que aqueles não tenham ocorrido. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – a contabilização de receita em período de apuração posterior, em que não se comprove prejuízo ao Fisco, dá azo ao lançamento isolado dos acréscimos moratórios. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação os valores de R$ 160.818,88 e R$ 603.971,01 em 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4725010 #
Numero do processo: 13909.000172/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - SALDOS NEGATIVOS DA CSSL (1995/1997) - INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÕES APTAS A ELIDIR O EXAME DA MATÉRIA - O lançamento de ofício não é óbice para a denegação de pedido de restituição afora outra circunstância quando restou ele cancelado já ao tempo do crivo da autoridade julgadora singular, assim se esvaziando a possibilidade de invocação de concomitância de matérias versadas a nível administrativo e judicial. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - SALDOS NEGATIVOS DA CSSL (1995/1997) – ACOLHIMENTO DO PEDIDO - O pedido de restituição/compensação de saldos negativos de CSSL é compensável com tributos da mesma ou diferente espécie administrados pela Secretaria da Receita Federal. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03).
Numero da decisão: 103-21197
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4727759 #
Numero do processo: 14120.000292/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício:2000~2001,2002,2003 EMENTA - IRPF. DECADÊNCIA. O parágrafo 4°. do artigo 150 do CTN estabelece o prazo decadencial qüinqüenal, cujo termo inicial é a data d~ ocorrência do fato gerador. Regra aplicável em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação. Hipótese de lançamento decorrente de glosa de despesas' com instrução relativa ao ano calendário de 1999, apenada com multa de oficio, considerado decadente. IRPF. DECADÊNCIA. Hipótese de glosa de despesa médica relativa ao ano calendário de 1999, apenada com multa qualificada. Caracterizada a presença de dolo, fraude ou simulação do prazo decadencial é aquele estabelecido pelo artigo 173, I.do CTN. Mantida a glosa, bem como, a qualificação da multa. IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. A apresentação de recibos emitidos por profissionais prestadores de serviços médicos e similares que não atendem os requisitos estabelecidos na legislação de regência, não se prestam à dedutibilidade, cabendo portanto, a manutenção da glosa. Contudo, a ausência de prova de fraude, dolo ou simulação afasta a multa qualificada, mantendo-se a de oficio. Mantida a glosa das despesas médicas e similares apenadas com multa de oficio. preliminar, de deCadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.886
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos~ ACOLHER a preliminar de decadência. para despesas de educação no ano de 1999.Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura. No mérito, por maioria de votos. DAR provimento ao recurso; para afastar a qualificação da multa nas despesas médicas no ano caendário de 2002, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ivete Malaquias Pessóa Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4726246 #
Numero do processo: 13971.000603/97-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO DE ORDEM FORMAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - RELATORIA AD HOC - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente formal -, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO PRESUMIDO- ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL - Aplicável o arbitramento caso a empresa, não obrigada à tributação pelo lucro real, não apresenta Livro-Caixa devidamente escriturado. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-20421
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão nº 103-19.763, de 12/11/98 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4726339 #
Numero do processo: 13971.001229/99-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – PERÍODO NONAGESIMAL - Após a edição das Leis nº8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. No entanto, por imposição do art. 195 § 6º da Constituição Federal as contribuições sociais de que tratam este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, sendo, portanto, indevida sua aplicação nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1995. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06651
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4725663 #
Numero do processo: 13951.000121/2002-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - Não se conhece como recurso voluntário, petição apresentada pelo sujeito passivo tratando de matéria estranha ao objeto do litígio instaurado pela impugnação apresentada na instância inferior. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega