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4746541 #
Numero do processo: 10855.002450/2002-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ACÓRDÃO N° 920200.966 ASSUNTO: IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICAIRPF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RELATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS. Há omissão no acórdão cujo relatório atesta a não apresentação de contra-razões por parte do contribuinte, quando, na verdade, aquelas foram efetivamente apresentadas. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 9202-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar o acórdão embargado, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4744897 #
Numero do processo: 35409.002275/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERCEIROS AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. DESCABIMENTO Não representa qualquer irregularidade o fato de terem sido emitidos mais de um MPF no decurso do procedimento fiscal. Tal possibilidade está prevista no art. 16 do Decreto nº 3.969/2001 AUDITORIA FISCAL. COMPETÊNCIA. A atuação do auditor fiscal não se restringe à circunscrição da Delegacia na qual esteja lotado. A mesma pode se dar em qualquer parte do território nacional, bastando haver interesse da Administração DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE O fisco pode alterar de ofício o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quanto este impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. NÃO ENQUADRAMENTO. Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver duas atividades em um mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos. O regime substitutivo previsto no artigo 22-A da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001, abrange a agroindústria, que por definição legal trata-se de produtor rural que industrializa a sua própria produção ou, ainda, soma a esta a de terceiros. A industrialização de produção própria da empresa é insignificante se comparada com a adquirida de terceiros. Não caracterizada a condição de agroindústria. Devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a contribuintes individuais. Os débitos previdenciários, por comando do art. 34 da Lei 8.212/91, sujeitam-se ã incidência de juros de mora equivalentes à taxa SELIC a que se refere o art. 13 da Lei 9.065/95, conforme artigo 34, da Lei n° 8.212/91. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, dar provimento parcial para deduzir do lançamento os todos os valores pagos a título de terceiros.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4747544 #
Numero do processo: 18471.000011/2007-93
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. CUSTOS DEDUTÍVEIS. CONSIGNAÇÃO MERCANTIL. Os custos devem ser apropriados simultaneamente às receitas que gerarem, de modo que os custos incorridos são aqueles de competência do período de apuração, relativo a bens empregados nas operações exigidas pela atividade da pessoa jurídica, em relação aos quais já tenha nascido a obrigação correspondente, ainda que o respectivo pagamento venha a ocorrer em período subseqüente. Na saída de produto a título de consignação mercantil, o consignante deve emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, a natureza da operação “remessa em consignação”. Por ocasião da venda deste produto, ele deve emitir nota fiscal contendo a natureza da operação “venda” no valor correspondente ao preço efetivo da operação, bem como a expressão “simples faturamento de produto anteriormente remetido em consignação”, identificando as notas fiscais de remessa. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4746053 #
Numero do processo: 13888.000507/2005-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 10/02/2000 a 31/08/2000 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. A cópia que foi juntada aos autos não foi a referente ao acórdão de número 20303.124, mas sim ao acórdão de número 20203.124, proferido pela mesma câmara que exarou o acórdão recorrido, violando o disposto no inciso II do artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais vigente à época da interposição do Recurso Especial, qual seja, o aprovado pela Portaria MF nº 147/2007. De todo modo, não houve, no corpo do texto, qualquer menção ou fundamentação, seja a um, seja a outro acórdão, o que implica a denegação de seguimento ao recurso especial. DOLO E FRAUDE. PETIÇÃO COMPLEMENTAR AO RECURSO ESPECIAL APRECIADA POR ESTA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS EM CUMPRIMENTO À MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1196021.2010.4.01.3400. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONLUIO ENTRE A AUTUADA E AS EMPRESAS BLAW COM FULCRO NA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL Nº 207/02. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial por ausência de indícios de autoria, apesar da materialidade estar comprovada, não se trata de uma decisão de absolvição do crime, nem tampouco de arquivamento por ausência de ilicitude ou atipicidade, o que não impede que se apure a responsabilidade e se exija o que de direito na esfera tributária. Ademais, se o inquérito pode ser reaberto no caso de insuficiência de prova da autoria, conforme entendimento do STJ (RHC 9627), é porque tal decisão não tem o condão de vincular eventual responsabilização em qualquer das demais esferas (civil, administrativa e mesmo tributária). Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: NANCI GAMA

4743789 #
Numero do processo: 15582.000368/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2007 a 31/01/2010 COFINS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. ART. 170A DO CTN. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2007 a 31/01/2010 COMPENSAÇÃO. MEIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A partir de outubro de 2002, o único meio hábil e idônea de efetuar compensação de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal é a declaração de compensação. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. LANÇAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. Descabe o lançamento de débito declarado em DCTF, ainda que vinculado a hipótese de suspensão ou extinção de crédito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4747750 #
Numero do processo: 18471.001426/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ. BASE DE CÁLCULO. DEDUTIBILIDADE DESPESAS COMPROVADAS. As despesas usuais/normais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadamente realizadas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. A exigência de comprovação da efetividade da realização dos serviços que deram origem às despesas, deve basear-se em conjunto indiciário apto a comprovar que aqueles não tenham ocorrido. IRPJ/CSLL GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. Os procedimentos fiscais consistentes em glosar despesas financeiras, por desnecessárias, em função de empréstimos feitos a empresas ligadas estão na seara das presunções simples e, como tal, a prova da desnecessidade dos dispêndios é inteiramente da fiscalização. IRPJ. DESPESAS OPERACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.COMPROVAÇÃO. GLOSA. Uma vez reconhecido que os serviços contratados são de natureza imaterial, cuja prova há de ser feita indiretamente, e tendo a empresa apresentado as únicas provas possíveis, quais sejam, notas fiscais de prestação de serviços, comprovantes dos pagamentos e a efetividade do registro contábil, documentos esses não contestados pela fiscalização, a escrituração faz prova em favor do contribuinte, cabendo ao fisco demonstrar sua inveracidade.
Numero da decisão: 1301-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Relator e que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4747189 #
Numero do processo: 11543.002168/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÃO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA SUMULADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Não há razão para o sobrestamento de litígio que já se encontra pacificado no âmbito administrativo desde a edição da Súmula nº 3 do 1o Conselho de Contribuintes, mormente se o enunciado desta é compatível com o posicionamento que o Supremo Tribunal Federal vem adotando acerca da matéria. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÕES. DESNECESSIDADE. Não é exigido MPF na hipótese de procedimento de fiscalização relativo ao tratamento automático das declarações (malhas fiscais). CONCOMITÂNCIA. PRETENSÃO DE DISCUTIR ADMINISTRATIVAMENTE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). MULTA DE OFÍCIO. Definido em lei o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício, não se sujeita a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2). APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, nas quais tem se em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
Numero da decisão: 1101-000.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4746132 #
Numero do processo: 35464.000907/2006-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1997 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Oliveira e Francisco Assis de Oliveira Junior.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4746933 #
Numero do processo: 10909.003139/2002-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MATÉRIAS-PRIMAS ADQUIRIDAS DE PESSOAS FÍSICAS, E ATUALIZAÇÃO SELIC. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI_NT_CTRB
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4747031 #
Numero do processo: 13983.000270/2002-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 IRPF RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. É requisito essencial para a isenção do imposto de renda pessoa física retido na fonte a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme determina o artigo 30 da Lei nº 9.250/1995. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD