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4812373 #
Numero do processo: 00008.450553/10-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0386
Nome do relator: Não Informado

4815447 #
Numero do processo: 00008.100201/57-65
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0077
Nome do relator: Não Informado

4895202 #
Numero do processo: 35208.000703/2007-71
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2001 a 01/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 62, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do CARF, e ainda com o art. 26-A do Decreto 70.235/1972, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança dos juros com a utilização da taxa Selic no seu cálculo, conforme Súmula nº 04 do CARF, e posicionamento dos Tribunais Judiciais (STJ e STF) sobre o assunto. DEDUÇÃO DAS RETENÇÕES SOFRIDAS NA FONTE PARA APURAÇÃO DOS DÉBITOS LANÇADOS. A Autoridade fiscal reconheceu na apuração do crédito tributário constituído de ofício os valores retidos pelos tomadores de serviços prestados pela Recorrente, pelo que não procede a pretensão à compensação dessas importâncias, porquanto já computadas. Tais créditos foram reconhecidos a partir da análise das notas fiscais de prestação de serviço e da contabilidade da Recorrente, razão pela qual os valores apurados pela fiscalização devem prevalecer sobre aqueles declarados em GFIP, já que a Recorrente não apresentou os documentos que poderiam atestar a existência do direito creditório superior ao que fora computado pelo Autuante. MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. A multa de mora prevista na legislação anterior deve ser limitada a 20%, pela aplicação retroativa do atual artigo 35 da Lei nº 8.212/1991. Já a multa de ofício correspondente a 75%, criada pela MP nº 449/2008 convertida na Lei nº 11.941/2009, deve ser cancelada nos períodos anteriores à sua criação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35 caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n. 11.941/2009 (art. 61, da Lei n. 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

4812265 #
Numero do processo: 00711.011472/81-74
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1176
Nome do relator: Não Informado

4812057 #
Numero do processo: 10283.002567/90-11
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1828
Nome do relator: Não Informado

4814722 #
Numero do processo: 10680.005254/90-87
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1517
Nome do relator: Não Informado

4815518 #
Numero do processo: 10880.044364/85-41
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1113
Nome do relator: Não Informado

4813455 #
Numero do processo: 00008.450514/96-80
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0351
Nome do relator: Não Informado

4917376 #
Numero do processo: 10830.004045/00-90
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA i. PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar n° 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução n° 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução n° 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar n° 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória n° 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4815582 #
Numero do processo: 10480.008082/84-10
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0644
Nome do relator: Não Informado