Numero do processo: 10850.001001/2004-56
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: MULTA ISOLADA - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - Com a apuração da contribuição devida ao final do exercício, desaparece a base imponivel da penalidade isolada
(antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde à contribuição efetivamente apurada, cabendo tão-somente a cobrança da multa de oficio (se for o caso), que é devida caso o tributo não seja pago no seu vencimento e apurado ex-officio.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A MULTA DE OFÍCIO - Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da
estimativa de que trata o art. 2° da Lei n° 9.430/96 com a multa de oficio decorrente da glosa de prejuízos fiscais compensados indevidamente, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 9101-000.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson Lósso Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 19647.006042/2007-61
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1996 a 28/02/1999, 01/04/2001 a 31/12/2001, 01/04/2003 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - AFERIÇÃO INDIRETA - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - DECADÊNCIA
QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
O auditor delimitou corretamente os fatos geradores, tendo consubstanciado o lançamento em documentos do próprio recorrente, quais sejam: RAIS e FOPAG.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n ° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
Em havendo a constatação de recolhimentos, aplica-se a decadência com base no art. 150 § 4º do CTN.
No lançamento em questão a lavratura da NFLD deu-se em 06/09/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 13/09/2006, os fatos geradores ocorreram entre as competências 04/1996 a 07/2005, dessa forma em aplicando-se o art. 150, § 4° do CTN, encontram-se decadentes as contribuições até 08/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.762
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência até a competência 08/2001. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 18471.001719/2003-38
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a Contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/Pasep)e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda (art. 21, I, “c” do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
Numero da decisão: 105-16.717
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLINAR impetência para o Segundo Conselho de Contribuintes,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13433.001106/99-78
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1993, 1994
Ementa: IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por força da Lei nº 8.383/91, passaram a ser pagos mensalmente, como regra (art. 38), e, mais tarde trimestralmente (Lei nº 9.430/96, art. 1º), de sorte que a partir do dia seguinte à ocorrência do fato gerador, inicia-se a contagem da caducidade, independentemente da data de apresentação da declaração de ajuste. Sendo esse imposto e a CSLL suscetíveis de pagamento pelo contribuinte, independentemente de qualquer providência do fisco cumprindo-lhe verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago amolda-se à hipótese do art. 150 do CTN.
CSLL, PIS E COFINS - DECADÊNCIA - ART. 150, § 4º, DO CTN E O ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 - As contribuições sociais, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessa contribuição se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º. A inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91 foi consignada na Súmula Vinculante nº 8, da Suprema Corte, o que confirma a jurisprudência da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13924.000193/98-15
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRFONTE — DISPOSITIVOS LEGAIS — RETROATIVIDADE — NATUREZA
PENAL — Os dispositivos do art. 44 da Lei n° 8.541/95 tem natureza de tributo, aos quais não podem ser atribuídos contornos de penalidade, de modo a permitir a aplicação retroativa do art. 36 da Lei 9.249/95 que o revogou.
PIS/FATURAMENTO — BASE DE CÁLCULO — Insubsiste o lançamento da
Contribuição para o Programa de Integração Social que não observou a semestralidade pretérita ao fato gerador na determinação da base de cálculo, a teor do art. 6° da Lei complementar 07/70.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir tão-somente o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que negavam provimento integral ao recurso, os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Edison Pereira Rodrigues que proviam integralmente o recurso, e o Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias que dava provimento parcial para reduzir a alíquota do IRF para 15%.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13052.000237/96-98
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – Incidindo a Taxa Selic sobre a restituição, nos termos do entendimento da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a referida Taxa incidirá, também, também sobre o ressarcimento.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13116.000532/95-53
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ERRO NO PREENCHIMENTO.
Diante da constatação de erro com relação ao VI'N declarado e com
base no princípio da verdade material e da oficialidade, deve ser
adotado o VTNm fixado na IN/SRF 16/95 para o município do
imóvel em questão.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13054.000304/00-58
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10880.001827/91-09
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO E DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO.
A intempestividade impede o conhecimento da peça recursal, inclusive para fins de se suscitar decaído o direito do Fisco de efetuar o lançamento
Numero da decisão: 9101-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso da Fazenda Nacional para afastar o reconhecimento de oficio da decadência em face da intempestividade d recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adriana Gomes Rego
Numero do processo: 10950.006093/2007-85
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004 -
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR
1. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte. A presunção de omissão de rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado para prestar esclarecimentos, não prove sua origem.
2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, 3. Apesar da presunção especificada no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, os créditos bancários cuja origem ficar comprovada devem ser excluídos da base de cálculo.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL IDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA
4. Súmula nº 2: Nos termos da Súmula IV 2 o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional idade de lei tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, dar parcial
provimento ao recurso para excluir da base de calculo os valores de R$ 8,300,00 e R$ 577,328,21, respectivamente, nos anos-calendário 2003 e 2004, nos termos do voto do Relatar. Vencida a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
