Sistemas: Acordãos
Busca:
5960404 #
Numero do processo: 10909.900140/2008-75
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Ker, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

6052674 #
Numero do processo: 10240.001623/91-12
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS RECEITA OPERACIONAL - EX 1988 DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula Um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.112
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

5044763 #
Numero do processo: 13855.000998/2007-18
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 31/12/2004, 31/12/2005, 31/12/2006 O artigo 22 A da Lei nº 8.212/91 é claro ao definir que Agroindústrias são produtores rurais que industrializam e comercializam bens de sua propriedade ou de produção própria e adquirida de terceiros, podendo beneficiar-se integralmente dos incentivos circunscritos à atividade rural. O beneficio destina-se a qualquer um que explore atividade rural, e a única limitação é que o bem a ser depreciado seja adquirido para o uso nessa atividade.APLICAÇÃO DO ART. 149, § 2o., I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À CSLL. CONCOMITÂNCIA.ARGUMENTOS DE DEFESA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (súmula CARF no.1)
Numero da decisão: 1301-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas (relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Jr. - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5883873 #
Numero do processo: 10875.001329/98-11
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. - Cabe embargos de declaração, opostos pela autoridade julgadora de primeira instância, mediante petição fundamentada, que indique com precisão a existência da contradição apontada. Embargos acolhidos e providos para retificar a ementa e o enunciado da votação.
Numero da decisão: CSRF/03-05.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para rerratificar a decisão do Acórdão nº CSRF/02-01.049, de 18 de junho de 2001, no sentido de substituir a expressão “recurso negado” por “recurso provido”, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo

6323487 #
Numero do processo: 10830.721076/2009-08
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5951780 #
Numero do processo: 11686.000020/2009-81
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

5779899 #
Numero do processo: 19515.001695/2003-26
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1997 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4°, CTN. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento majoritário deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto. In casu, tendo o contribuinte elaborado e entregue Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, apurando saldo de imposto a pagar e assim procedendo, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário conta-se a partir de 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, uma vez consolidado, mediante aprovação de Súmula, que o fato gerador do IRPF, relativo a omissão de rendimentos caracterizada com base em depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre naquela data. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

6029339 #
Numero do processo: 13971.000144/2004-62
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS SUJEITAS A PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. EMPRESA COM ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE PARTICIPAÇÃO. Nos termos do art. 15, § 1º, inciso III, alínea 'c', da Lei nº 9,249/95, somente as receitas decorrentes das atividades de administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza se submetem ao percentual de 32%, o que não alcança, portanto, as receitas provenientes da alienação destes mesmos bens e direitos. LUCRO PRESUMIDO, ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO. Os ganhos de capital, e os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, entre outros, devem ser acrescidos à base de cálculo do imposto, nas empresas tributadas pelo lucro presumida. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. A alienação de participações societárias integrantes do ativo permanente submete-se à apuração de ganho de capital (receita não operacional); a alienação de participações societárias integrantes do ativo circulante submete-se às mesmas normas de incidência do imposto de renda aplicáveis aos demais rendimentos e ganhos líquidos resultantes de operações no mercado financeiro, como receita operacional. ALIENAÇÃO DE APLICAÇÕES EM OURO. A alienação de aplicações em ouro ativo financeiro, integrantes do ativo permanente, submete-se à apuração de ganho de capital (receita não operacional); a alienação de aplicações em ouro ativo financeiro, integrantes do ativo circulante, submete-se às mesmas normas de incidência do imposto de renda aplicáveis aos demais rendimentos e ganhos de capital resultantes de operações no mercado financeiro, como receita operacional. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS APÓS 31/12/1995. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para atualização dos bens e direitos adquiridos após 31/12/1995. A correção monetária das demonstrações financeiras foi expressamente extinta pelo art. 4º da Lei IV 9.249/95. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que o valor levado à tributação resulta da diferença entre a base de cálculo apurada pelo fisco e a que foi declarada na DIPJ pela contribuinte, resulta que o imposto calculado pela contribuinte, ainda que de forma equivocada, já se encontra abatido no lançamento fiscal efetuado. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS SUJEITAS A PERCENTUAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. EMPRESA COM ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E DE PARTICIPAÇÃO. Somente as receitas decorrentes das atividades de administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza se submetem ao percentual de presunção sobre a receita bruta, o que não alcança, portanto, as receitas provenientes da alienação destes mesmos bens e direitos. Este percentual, que era de 12%, até agosto de 2003, foi elevado para 32%, a partir de setembro de 2003, pelo art. 22 da Lei nº 10.684/2003. LUCRO PRESUMIDO, ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. Os ganhos de capital, e os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, entre outros, devem ser acrescidos à base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nas empresas tributadas pelo lucro presumido. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: INTERPRETAÇÃO BENIGNA. ART. 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O destinatário do comando previsto no art. 112 do CTN é o aplicador da lei: seja o Auditor Fiscal, no momento da autuação, seja o julgador administrativo ou judicial, por ocasião do julgamento, A simples divergência de interpretações entre a Receita Federal e o contribuinte não dá margem à aplicação do dispositivo.
Numero da decisão: 1102-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5959831 #
Numero do processo: 13161.001782/2008-69
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5586873 #
Numero do processo: 16327.001934/2003-77
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. Não cabe à autoridade administrativa pronunciar-se quanto a alegações de inconstitucionalidade de normas legais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar.
Numero da decisão: 3803-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. vencido o relator, que considerou que parte do lançamento foi atingido pela decadência. Designado o conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente Daniel Maurício Fedato - Relator (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Redator designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Alegretti.
Nome do relator: Relator