Numero do processo: 10580.001499/89-39
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 93
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-07458
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13709.003238/92-35
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-11433
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.010690/92-71
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-11980
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10845.001127/92-12
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-9297
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.002820/92-91
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX. 1989 - lnsustentabilidade do lançamento face o reconhecimento de sua inconstitucionalidade pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal e pela Resolução n° 11/95, do Senado Federal.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 105-11.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 00730.051934/83-75
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0174
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13601.000136/91-11
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10705
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00850.050912/82-04
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0705
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10480.006049/92-75
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Nos termos da Lei 7.689/88, interpretada
pela IN 20/90, a contribuição social deverá ser deduzida do lucro líquido para cálculo do lucro da exploração, no período-base encerrado em 31/12/89 (Ac. 1° CC 104-8.611/91 -DO 11/10/91).
SUDENE - INCENTIVO FISCAL - O valor do depósito pra
reinvestimento de que tratam os arts. 449 e 459 do RIR/80, não Poderá exceder a 40% (quarenta por cento) do Imposto devido, nem a 40% (quarenta por cento) do Imposto calculado com base no lucro da
exploração, no período-base de 1989.
Numero da decisão: 105-10.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
