Numero do processo: 10875.003059/00-14
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1991 a 31/03/1994
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11040.000758/91-07
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88194
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.001946/2003-71
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 28/02/1997 a 31/10/2001
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, implicou na
declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212, de 1991, que
fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das
contribuições sociais.
Na hipótese de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no
artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de oficio apenas pode
alcançar os fatos geradores ocorridos nos cinco anos anteriores à constituição
do crédito tributário.
O lançamento, portanto, apenas pode alcançar os fato geradores ocorridos nos
cinco anos anteriores à data da notificação do auto de infração.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-00.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso; Para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até
março de 1998.¬
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 19647.006021/2004-01
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Fato Gerador: 31-03-1999
IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. 0 prazo
decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre.
PRELIMINAR DE NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO
FISCAL. Tendo a autoridade fiscal observado o cumprimento dos requisitos legais indispensáveis à validade do lançamento do crédito tributário, eventuais falhas na emissão ou execução do MPF, por constituir essencialmente um instrumento de controle administrativo, não importam em nulidade do lançamento.
SUPRIMENTO DE CAIXA. EMPRÉSTIMO DE PESSOAS
VINCULADAS )t EMPRESA. 0 suprimento de caixa efetuado por
sócio/administrador da empresa indica omissão de receitas quando não efetivamente comprovada a entrega de recursos nem a origem destes recursos como sendo de fonte diversa a atividade da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a alegação de decadência do IRPJ e contribuições relativas ao primeiro trimestre de 1999, vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Relator), e, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro João Bellini Júnior (Suplente Convocado) para redigir o voto vencedor quanto preliminar de decadência. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 00930.002011/81-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74051
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13839.000155/88-12
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79118
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.006217/2002-77
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI Nº 9.363/96.
A base de calculo da crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1° da Lei n 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei
IV 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso .especial do sujeito passivo quanto As aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg
Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto quanto As aquisições de cooperativas e apenas os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Jose Adão Vitorino de
Morais quanto As aquisições de pessoas físicas; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto A taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10166.007385/87-21
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78944
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.000217/87-73
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77740
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.001595/2005-11
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica o instituto da
prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula n° 11 do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes.
LUCRO PRESUMIDO. ARBITRAMENTO. A não escrituração da
movimentação bancária nos livros de escrituração obrigatória (especialmente o livro caixa) e a ausência de apresentação dos extratos bancários relativos a tal movimentação impedem a regular apuração do lucro presumido e legitimam o arbitramento do lucro, que se dará em regra mediante a aplicação dos percentuais fixados na legislação sobre a receita bruta conhecida. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades.
JUROS MORATORIOS. TAXA SELIC. Legitima a exigência de juros
moratórios equivalentes à taxa selic, conforme entendimento sumulado por esta Corte Administrativa.
LANÇAMENTO DECORRENTE. IRRF. Mantida a exigência pertinente ao
IRPJ, no que diz respeito às infrações capituladas, fica inalterado o crédito tributário apurado em relação ao IRRF, dado o seu caráter reflexivo.
Numero da decisão: 1201-000.269
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
