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4612415 #
Numero do processo: 10070.100039/2005-79
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se toma conhecimento de recurso necessário abaixo do novo limite de alçada estabelecido pela Portaria MF n o 03, de janeiro de 2008, considerando que a norma de cunho processual tem aplicação imediata aos casos ainda pendentes de julgamento na data de sua publicação. Recurso de Oficio não Conhecido
Numero da decisão: 1202-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de recurso de oficio inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4555612 #
Numero do processo: 15504.020606/2009-12
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.071
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4613048 #
Numero do processo: 10680.006648/2005-54
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2000, 2001 SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO - FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL DA CSLL SOBRE A ESTIMATIVA - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido. Por guardar relação de causa e efeito, toma-se como indevida a aplicação da multa de oficio pela falta do recolhimento mensal por estimativa quando resta inequívoco nos autos que o lançamento tem por base a incidência da CSLL sobre o resultado econômico decorrente de atos cooperativos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4615556 #
Numero do processo: 36202.001291/2007-17
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 30/12/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA RETENÇÃO 11%. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da 1 Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.537
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do rec so e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4613337 #
Numero do processo: 10831.001933/00-13
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 18/07/1996 a 15/05/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Vaporizador de enxofre, formado por carcaça de alumínio acoplada à resistência elétrica, cuja finalidade é aquecer o enxofre, transformando um elemento sólido em vapor, para fins de irrigação por gotejamento, classifica-se no código TEC/NCM 8419.89.99, como entendeu a fiscalização. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Cabível a multa do controle administrativo das Importações, capitulada no inciso II do art. 526 do RA/85 por falta de Licença de Importação, quando a mercadoria não é corretamente descrita na declaração de importação, conforme Ato Declaratório Normativo COSIT n° 12/97. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4621026 #
Numero do processo: 10768.002006/2003-54
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 a 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA — MULTA DE MORA. O simples fato de existir o pagamento de tributos em atraso com multa de mora, "per si", não é suficiente para configurar a ocorrência de denúncia espontânea, sendo imprescindível a demonstração dos demais elementos que a caracterizam, assim, não restando provado as circunstâncias que se subsumem ao disposto no art. 138 do CTN, não há que se reconhecer eventual direito creditório a titulo de recolhimento da multa moratória.
Numero da decisão: 1803-000.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4611652 #
Numero do processo: 11610.003987/2001-41
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES. Tendo o contribuinte comprovado a quitação dos débitos, não há que se falar em exclusão do Simples, nos termos dos incisos XV e XVI do art. 9° da Lei n° 9.317/96. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.178
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4614905 #
Numero do processo: 13977.000023/2001-18
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000 TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal e em momento anterior à entrega de DCTF, de GIA, de GFIP, entre outros, tal qual ocorre no caso em tela. Precedentes da CSRF e do Egrégio STJ. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-00.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Caio Marcos Candido, Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto, que lhe davam provimento.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4611308 #
Numero do processo: 10880.013475/00-25
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÓES Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1990, 01/02/1990 a 28/02/1990, 01/04/1990 a 31/10/1991. Período de pagamento: 18/02/1990; 21/03/1990 e 18/05/1990 a 13/11/1991. Pedido de restituição: 31/08/2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. C S RF/03 - 04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a elheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4565672 #
Numero do processo: 10680.906744/2009-28
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 RETIFICAÇÃO DE PERDCOMP. ALEGADO ERRO DE FATO Não se admite a retificação de PERDCOMP quando o alegado “erro de fato” no seu preenchimento refere-se, na verdade, a erro na essência ou na substância do pedido comprometendo, diretamente, a natureza jurídica do direito creditório que se pretende restituir.
Numero da decisão: 1801-000.891
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ