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4637386 #
Numero do processo: 14041.000646/2005-38
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS -DIVERGÊNCIA - O conhecimento do especial, nos termos do artigo 7°, inciso II, acontece nos casos em que a "decisão der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais". Esta só ocorre quando não estão envolvidos dispositivos legais diferentes, regulando incidências também diversas, de sorte que é de fundamental importância a verificação acerca da legislação que norteou os acórdãos recorrido e paradigma, respectivamente. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.158
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4632072 #
Numero do processo: 10680.026754/99-36
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1986, 1987 IRPF - VERBAS INDENIZATORIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.908
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4632581 #
Numero do processo: 10821.000590/2003-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
Numero da decisão: CSRF/03-05.901
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4632114 #
Numero do processo: 10711.007674/93-91
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — MULITA ZINCÔNIA FUNDIDA (Al203, Zr02 e Si02). Classifica-se no código TAB 2818.10.9900. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli (Relator). Os Conselheiros Henrique Prado Megda, Paulo Roberto Cuco Antunes e João Holanda Costa acompanhavam o relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros. Presente ao julgamento o Dr. Júlio Cézar da Fonseca Furtado - OAB/RJ sob n° 9852.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4639859 #
Numero do processo: 13433.000493/2005-52
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO EM NOTAS FISCAIS "ESPELHADAS". NECESSIDADE DE CERTEZA DO MONTANTE TRIBUTÁVEL. ÔNUS DA FAZENDA. INCONSISTÊNCIA DAS PROVAS LEVANTADAS. VÍCIO MATERIAL NULIDADE DO LANÇAMENTO. DIFERENÇA ENTRE OMISSÃO E RECEITA DECLARADA. CABIMENTO DO LUCRO ARBITRADO. INSUBSISTÊNCIA DA MULTA QUALIFICADA. Ainda que existentes fortes indícios de caracterização da prática de omissão de receitas sobre notas fiscais "espelhadas", cabia a Fazenda Nacional demonstrar a liquidez e certeza do montante tributável, na estrita observância do art. 142 do CTN, o que caracteriza vício material sobre a substância do lançamento, ensejando, imperativamente, a nulidade da autuação fiscal e, com efeito, os seus consectários legais, inclusive a multa qualificada. E, igualmente considerando valor vultoso da receita omitida em cotejo com a receita declarada, e série de inconsistências técnicas, restou inconfiável e inidônea a escrita fiscal do contribuinte, com o que, na esteira da jurisprudência sobre idêntica matéria, devia a d.autoridade administrativa proceder o arbitramento do lucro, desta feita como não assim procedido, o auto é nulo de pleno direito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4638406 #
Numero do processo: 10580.004463/2007-03
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1996 a 31/01/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DATA DA CONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO. O crédito tributário constitui-se com o lançamento, e este, na hipótese de responsabilização solidária, reputa-se ocorrido quando da regular notificação ao último sujeito passivo da obrigação tributária co-obrigado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, devido a decadência das contribuições apuradas nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira (relatora), Lourenço Ferreira do Prado e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Relator designado: Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4629313 #
Numero do processo: 10814.007352/2003-26
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.099
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4631348 #
Numero do processo: 10620.000994/2003-71
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n°9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.916
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4636308 #
Numero do processo: 13807.010077/99-68
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992 Pedido de Restituição: 31/08/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.32
Numero da decisão: CSRF/03-05.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4640150 #
Numero do processo: 13811.002970/2002-17
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/09/1997 a31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta der autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00284
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas