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4635185 #
Numero do processo: 11131.000926/98-77
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Exercício: 2000 CERTIFICADO DE ORIGEM. Descabida a desconsideração da redução a que a importação tem direito pelo simples fato de o certificado de origem ter sido emitido a destempo. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4638412 #
Numero do processo: 10580.006039/2007-95
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTO. A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 40 da Lei n° 9.430/96 autoriza o lançamento com base nos valores desembolsados e não escriturados pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. Incabível a qualificação da multa de oficio quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de escrituração de pagamentos efetuados não justifica a aplicação da multa exacerbada. PIS. COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% (Setenta e Cinco por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4629892 #
Numero do processo: 11522.001241/2007-88
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.083
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4630788 #
Numero do processo: 10380.011262/2001-15
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999 Emerita: OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC n°. 12). Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.166
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4636288 #
Numero do processo: 13807.006339/99-07
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Periodo de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406,301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.907
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, (contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5) , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4635234 #
Numero do processo: 11543.000298/00-38
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 04/04/1987 a 29/08/1989 RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. COTA CAFÉ. PRAZO. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por • homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem início na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador- tese dos 5 + 5 anos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo (substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento. O conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4638798 #
Numero do processo: 10830.002864/2003-06
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 14/01/1993 a 30/09/2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS (pagamentos efetuados antes de 15/05/1998) O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1 0 do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição. INDÉBITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA (pagamentos efetuados após 15/05/1998) O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN não dispensa o recolhimento da multa de mora no caso de pagamento de tributo em atraso. E uma vez devida a multa, o seu recolhimento não pode configurar-se como indébito passível de restituição. INDÉBITO TRIBUTÁRIO - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO - COMPENSAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (pagamentos efetuados após 15/05/1998) Na sistemática do art. 74 da Lei 9.430/96, o contribuinte tem o ônus de provar a legitimidade dos alegados créditos. Do contrário, sua compensação poderá não ser homologada pela autoridade competente, desde que essa autoridade se manifeste no prazo legal previsto no § 5° daquele mesmo artigo.
Numero da decisão: 1802-000.213
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco, votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4639893 #
Numero do processo: 13510.000042/00-24
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1995 a 30/06/1995, 01/09/1995 a 31/10/1997, 01/12/1997 a 30/06/2000 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.440
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4640642 #
Numero do processo: 16327.001313/2004-74
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. PERC. ANO CALENDÁRIO DE 2001. REVOGAÇÃO. As restrições para aplicações em fundos de investimentos proporcionadas pela Medida Provisória 2.145/01 tem aplicação aos fatos geradores do imposto de renda ocorridos a partir da sua edição. A partir do ano calendário de 2001 apenas permanece o incentivo para aqueles que se enquadrarem no art. 90 da Lei n° 8.167/1991.
Numero da decisão: 1804-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Turma Especial da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4635342 #
Numero do processo: 12689.000352/94-98
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/06/1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESPACHO ANTECIPADO. A Correção dos dados da DI, mediante procedimento de retificação, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos do despacho exclui a imposição de penalidade desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN. NULIDADE. É nulo o auto de infração que repete exigência já contida em outro procedimento fiscal anterior, não julgado, ainda que sob a denominação de auto de infração complementar. RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.156
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando