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8841348 #
Numero do processo: 17546.000811/2007-21
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - FOLHA DE PAGAMENTO - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8,212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8112/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário''. O lançamento foi efetuado em 27/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 02/01/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 12/1996, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO,
Numero da decisão: 2401-001.365
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8222968 #
Numero do processo: 10280.001002/2002-41
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. Na apuração do crédito presumido do IPI, a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais deverá considerar o custo das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem efetivamente utilizados no processo produtivo das mercadorias exportadas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. LEI 9.363/96. ADMISSIBILIDADE. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas não contribuintes, nos termos da Decisão definitiva do STJ, em matéria infraconstitucional, no RESP 993.164, reproduzida nos termos do artigo 62-A, do Regimento Interno do CARF, por se tratar de processo submetido à sistemática de recursos repetitivos. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 JUROS SELIC NO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NAS AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. CABIMENTO. É devida a aplicação da Selic no crédito presumido de IPI originado nas aquisições de não contribuintes, nos termos da Decisão STJ no RESP 993.164, reproduzida consoante o artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, por se tratar de decisões definitivas de mérito proferidas pelo STJ em matéria infraconstitucional, em processos submetidos à sistemática de recursos repetitivos, caracterizada oposição do Fisco, a partir da apresentação do pedido. Recurso voluntário provido parcialmente..
Numero da decisão: 3301-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FÁBIO LUIZ NOGUEIRA

8365065 #
Numero do processo: 35011.003778/2006-20
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso de Oficio Negado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.427
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1" Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8366598 #
Numero do processo: 10660.000862/2005-35
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 40 DO CTN. O imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

8893045 #
Numero do processo: 10711.001218/89-32
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 302-00.504
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES

8895732 #
Numero do processo: 18471.001046/2008-21
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO. Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS NÃO RESPALDADOS POR RENDIMENTOS DECLARADOS. COMPRAS POR CARTÃO DE CRÉDITO - Constitui acréscimo patrimonial a descoberto, sujeito ao Imposto de Renda - Pessoa Física, e a multa de oficio, o valor dos dispêndios com compras de bens e serviços pagas por cartão de crédito, sem o respaldo de rendimentos declarados.
Numero da decisão: 2402-010.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Henrique Dias Lima, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8306186 #
Numero do processo: 18186.000171/2007-58
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/01/1999 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso de Oficio Negado Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.991
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para negar provimento ao recurso de Oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8562451 #
Numero do processo: 35397.000314/2006-84
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/02/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8_212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. GFIP. DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. RELEVAÇÃO Constitui infração a empresa informar incorretamente na Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP dados mesmo que não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, conforme disposto no art„32, IV e §6º, da Lei nº 8,212/1991, acrescido pela Lei nº 9.528/1997, combinado com o art. 225, IV e §4º do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n" 3,048/1999. Ocorrência de circunstância atenuante e primariedade relevam a multa, de acordo com o art. 291, §1º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não obstante, ser procedente a autuação. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.548
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dos presentes, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

8286264 #
Numero do processo: 13558.000694/2007-13
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/11/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.901
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8558783 #
Numero do processo: 10935.004197/2007-43
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/06/2004 ENQUADRAMENTO SEGURADOS EMPREGADOS, SUBORDINAÇÃO E NÃO-EVENTUALIDADE. RELATÓRIO FISCAL INCOMPLETO, MPF SEM CIÊNCIA PRÉVIA AO PROCEDIMENTO É IRREGULAR. PROCEDIMENTO SEM SOLICITAÇÃO FORMAL DE DOCUMENTOS POR MEIO DE TIAD, NÃO SUSTENTA O ARBITRAMENTO. Relatório Fiscal incompleto, pela não demonstração da subordinação. Cerceamento de defesa caracterizado. Decisão-Notificação não considerou a omissão do relatório fiscal. Supressão de instância indireta, pois os fundamentos foram carreados ao longo do procedimento administrativo, mas deveriam constar do relatório fiscal. O MPF tem que ser enviado previamente ao procedimento fiscal. Solicitação de documentos tem que ser formalizada por meio de TIAD, caso contrário não há como manter a razão para o arbitramento. Procedimento Fiscal eivado de vícios em desobediência aos comandos normativos que regem a matéria. Lançamento Anulado. Sem Crédito em Litígio.
Numero da decisão: 2302-000.502
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira