Numero do processo: 13839.001050/2003-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002
IRPJ - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI 9.430 - Regularmente intimado o contribuinte a produzir prova da origem dos recursos, e não obtendo êxito, mantém-se a presunção de omissão de receitas.
MULTA ISOLADA - PAGAMENTO DE ESTIMATIVA - Escriturado o livro diário e nele constando os balancetes que demonstravam o prejuízo mensal no exercício objeto do lançamento, já é suficiente para provar o prejuízo que afasta a obrigação do pagamento da estimativa. . Quando do início da ação fiscal, (maio de 2002), o Livro diário estava devidamente escriturado e registrado conforme exige a Lei Comercial.
Numero da decisão: 105-16.875
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada. Os Conselheiros Wilson Femandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13852.000142/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. “EXPLORAÇÃO DO RAMO COMÉRCIO DE PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E SERVIÇOS EM GERAL”. MANUTENÇÃO. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso VI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a “serviços de manutenção e reparação de (...) máquinas e equipamentos agrícolas” ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
Numero da decisão: 303-34.644
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13839.000704/92-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Cabível a exigência fiscal de omissão de receita, quando constatado que a fiscalização, utilizando metodologia própria, consistente e idônea, obteve elementos de prova, concretos e objetivos, consoante as particularidades da empresa, registros contábeis e das informações prestadas pela própria contribuinte, no curso da ação fiscal.
Recurso negado
Numero da decisão: 107-06721
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13857.000335/97-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - Não havia previsão legal para o aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico de IPI, nas modalidades de ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos e contribuições administrados pela SRF, até o advento da Medida Provisória nº 1.788, de 29.12.98, convertida posterioremente na Lei nº 9.779, de 19.01.99. LEI INTERPRETATIVA - Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébitos, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14317
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13888.000853/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PIS - SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14628
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Adriene Maria de Miranda (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt .
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13888.000212/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12033
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13837.000442/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989/PERÍODO BASE DE 1988 - INCONSTITUCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO - PARECER PGFN/CAT Nº 1.538/99 E AD SRF Nº 96/99 - DECADÊNCIA - INDEFERIMENTO - IMPROCEDÊNCIA - CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO - Em matéria de tributos declarados inconstitucionais, o termo inicial de contagem da decadência não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se toma-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que deu efeitos "erga omnes" à declaração de inconstitucionalidade dada pela Suprema Corte no controle difuso de constitucionalidade.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, é devido o ILL pelas sociedades de responsabilidade limitada, quando o contrato social estabelecer a disponibilidade imediata aos sócios quotistas, do lucro líquido apurado.
Numero da decisão: 107-06467
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à compensação/restituição, relativa à contribuição social sobre o lucro líquido.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13873.000246/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - LEI n° 8.541/92 - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3,0% sobre a receita bruta mensal auferida na atividade para determinar a base de cálculo do imposto, caso optem pelo pagamento por estimativa.
A suspensão ou a redução indevida do recolhimento do imposto, por pessoa jurídica que tenha optado pelo seu pagamento por estimativa, ensejará sua cobrança integral com os acréscimos legais.A base de cálculo de cálculo da contribuição social para as empresas que exercerem a opção pelo pagamento por estimativa será o valor correspondente a dez por cento da receita bruta mensal, acrescida dos demais resultados e ganhos de capital.MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19292
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir a multa de lançamento ex officio para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13830.001142/96-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: A Medida Provisória nº 1621-30/97 estabeleceu, como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o depósito prévio do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão, que, em sede de sua satisfação, não comporta a discussão do valor definido. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR: Não pode prosperar, quando verificado que as alegações de inobservância dos princípios que informam o processo fiscal carecem de fundamento. MATÉRIA PRECLUSA: Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento.ITR - VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11869
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13862.000347/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - realizadas diversas diligências junto a órgão
técnico após a apresentação de Impugnação de Lançamento e obtidas
informações especializadas (três do LABANA e uma do IPT/SP), que
vieram a influenciar na Decisão desfavorável ao sujeito passivo, sem
que este viesse a ter conhecimento desses novos decumentos e sem
oportunidade de se pronunciar sobre so mesmos, configura-se preterição
do direito de defesa e, consequentemente, a nulidade da Decisão
singular.
Numero da decisão: 302-33948
Decisão: ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
