Numero do processo: 13819.002471/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no artigo 150, § 4º, do CTN.
PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados decretos-leis e a sua retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95 produz efeitos ex tunc, retornando-se a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70.
SEMESTRALIDADE.
Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS.
Devidos nas hipóteses de lançamento de ofício para exigência de valores em razão das diferenças apuradas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até agosto de 1993 e determinar a adoção do critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Rogério Venâncio Pires.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13826.000333/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DE DEFESA - Alterações havidas no sentido de reduzir o valor da exigência fiscal, em atenção a pedido do contribuinte, não implica em cerceamento de defesa, mesmo que não lhe tenha aberto vista para se manifestar após a redução.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante arbitramento com base na renda presumida.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18605
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13808.002906/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, “b”, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. PIS. FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). BASE DE CÁLCULO. A faturização é prestação de serviços, tanto ontologicamente como por força de dispositivo legal (art. 15, § 1º, III, "d", da Lei nº 9.249/95), devendo integrar o faturamento e compor a base de cálculo do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78454
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Esteve presente ao julgamento, a advogada da recorrente, Dra. Jenise Carvalho.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13830.000291/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07570
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13821.000030/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensação, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13654
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13805.001842/92-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO - A teor do art 33 do Dec 70.235/72 é de 30 dias o prazo ara a interposição de Recurso Voluntário, o Contribuinte tomou ciência da decisão em 26/12/2000 (quinta-feira) e o mesmo interpôs o Recurso Voluntário somente no dia 26/01/2001.
Recurso que não se conhece por intempestividade.
Numero da decisão: 105-13.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 13811.000690/95-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Mantém-se a decisão de primeira instância que julgou improcedente o lançamento de Finsocial, de empresa comercial e mista, constituído em alíquota superior a meio por cento.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício mais benigna aplica-se retroativamente aos atos e fatos não definitivamente julgados. Sendo assim as multas de 80% e 100% são reduzidas para 75% (Lei nº 9.430/96 art . 44)
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36032
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13807.000361/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Não tendo a autoridade julgadora de primeira instância apreciado o mérito, faz-se necessário o retorno dos autos àquela instância para julgamento, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição. Decisão de considerar improcedente o lançamento ocorreu em sede de preliminar que ora se provê de oficio. COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. É procedente o auto de infração efetuado com base nos documentos da contabilidade em cujo processo estejam acostados os elementos de prova necessários à comprovação do ilícito. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-78560
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Marcelo Maciel.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13805.003903/97-34
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E COMBUSTÍVEIS. Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tais ‘insumos’ não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/02-02.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma do Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios com energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e gases. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso e os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13807.002185/98-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADENCIA DO DIREITO DE PEITEAR RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - APURAÇÃO DO IRPJ PELO LUCRO REAL MENSAL. A extinção do crédito tributário se dá entre outras modalidades, pelo pagamento antecipado, nos termos do artigo 156, Vll, do CTN. O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, de acordo com os artigos 165,l, e 168,l, do CTN. No lançamento por homologação a contagem de prazo decadencial encontra respaldo no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial, a data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 107-07861
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
