Numero do processo: 13212.000081/96-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que o expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29719
Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento. Vencidos os conselheiros Iris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira(suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 13558.000318/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Tratando-se a hipótese argüida de nulidade relativa, deve restar provado por quem a alega o prejuízo que esta lhe causou. Não provado o prejuízo, não há que falar-se em nulidade. Não provado pelo contribuinte que o valor objeto do lançamento foi consolidado no programa REFIS, e sendo aquele valor sequer declarado, perfeita a exação. PIS - MULTA - Toda multa de ofício ao ser majorada deve sê-lo motivadamente pelo autor do procedimento, apontando os fatos que se subsumem à hipótese legal de majoramento. Se o lançamento carece desta motivação, não pode prevalecer a exasperação da mesma, e nem pode a autoridade julgadora suprir tal falha do lançamento. Por tal, reduz-se a multa de ofício para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76796
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13524.000067/96-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Para que o Laudo de Avaliação seja acolhido é necessário que o mesmo preencha os requisitos da ABNT (NBR 8799), conforme mandamento legal. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 202-09755
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13502.000106/2003-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. OPERAÇÕES DE MÚTUO REALIZADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS - Nos termos do art. 144 do CTN a obrigação tributária de pagar o imposto é definida pela lei aplicável à época da ocorrência do fato gerador. A isenção do imposto de renda na fonte incidente nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, fixada pelo inciso II, art. 77 da Lei n° 8.981/1999, deixou de existir apenas com a edição da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que no inciso III de seu art. 94, revogou-a. Incabível a exigência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dessa espécie nos anos - calendários de 2000 e 2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13917
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13116.001074/2004-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO PARCIAL.
Havendo nos autos Certidão, na qual verifica-se que foi averbada à margem da matrícula do imóvel uma área de 50,0 ha, dos 350,0 da área de reserva legal declarada, entende-se comprovada parcialmente a aludida área, mesmo sem a apresentação do Ato Declaratório Ambiental.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
À míngua de documentos comprobatórios da área de preservação permanente declarada, não pode ser utilizada a redução da base de cálculo do imposto.
DO VALOR DA TERRA NUA – VTN.
Cabe manter a tributação do imóvel com base no VTN/ha arbitrado pela fiscalização, quando não for apresentado o “Laudo Técnico de Avaliação” de acordo com a NBR 8.799, de fevereiro de 1985, da ABNT.
DA ÁREA DE PASTAGEM ACEITA.
Não comprovada a existência de rebanho na propriedade no respectivo ano base, cabe manter a glosa da área declarada como utilizada com pecuária, observado o índice de lotação mínima por zona de pecuária (ZP), fixado para a região onde se situa o imóvel, nos termos da legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38747
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13407.000287/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - A isenção de rendimentos em decorrência de moléstia grave dependem da comprovação da enfermidade na forma da Lei, mormente quando a fonte pagadora informa que os rendimentos estão sujeitos à tributação e sobre eles faz incidir o IRFonte.
IRR FONTE - COMPENSAÇÃO - O direito de compensar o Imposto Retido na Fonte está limitado ao valor comprovado pelos informes de rendimentos apresentados.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - Restando claro na decisão judicial que o encargo teve início em período posterior àquele constante do lançamento, é de se manter a glosa dos valores deduzidos na declaração eis que ao desamparo da previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13433.000653/2005-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 13433.000653/2005-63
Acórdão n.º 302-38.245CC03/C02
Fls. 35
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade de atos regularmente editados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38245
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13312.000130/2005-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE RECEITA. INCOMPETÊNCIA. Nos termos do Regulamento Interno do Conselho de Contribuintes, declina-se a competência em favor do Primeiro Conselho in ratione materiae.
Embora a empresa seja cadastrada no SIMPLES e os valores lançados não levem à extrapolação do limite do SIMPLES, o objeto da lide é "omissão de receitas evidenciada por depósitos bancários", matéria cuja competência é do Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.436
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinou a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13502.000330/2001-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTO FISCAL - RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE- O fato de a fiscalização não dar ciência à empresa do prosseguimento dos trabalhos investigativos no lapso temporal de 60 dias após o Termo de Início de Fiscalização restitui-lhe a espontaneidade, nos precisos termos do art. 7º, § 2º do Decreto nº 70.235/72.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - PARCELAMENTO DOS DÉBITOS – Incabível o lançamento de multa de ofício pela falta de recolhimento de estimativas quando a contribuinte em virtude do decurso do prazo de 60 dias previsto no art. 7º, § 2º do Decreto nº 70.235/72, adquire a espontaneidade e tem aprovado seu pedido de parcelamento, com a imputação de multa de mora, pela repartição da Secretaria da Receita Federal.
Recurso provido
Numero da decisão: 108-06937
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o representante da recorrente Sr. Kleber Marruaz da Silva, CRC/BA n° 2.470/T-3
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13609.000453/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e as Contribuições Sociais se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS À CONTA CAIXA. – Os suprimentos de numerários à conta Caixa, feitos por sócios da sociedade não anônima, quando não comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos, configuram indícios veementes que autorizam presumir omissão no registro de receitas, do que resulta incidência da regra jurídica inserta no artigo 282 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3000, de 1999.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXAPERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. – Não cabe o agravamento da penalidade prevista no artigo 957, II, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3000, de 1999, quando a tributação resulte de presunção legal relativa, “júris tantum”, e as circunstâncias que venham de autorizar a exasperação da penalidade não restem minuciosa e justificadamente comprovadas. O contrato e outros documentos emitidos em conseqüência do negócio jurídico realizado, por irrelevantes, não se prestam a tanto.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ANO CALENDÁRIO ENCERRADO. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADAMENTE. AGRAVAMENTO. NÃO CABIMENTO. – Se do trabalho de auditoria fiscal, desenvolvido após o encerramento do ano calendário, resultar exigência de imposto por presumida omissão no registro de receitas (suprimentos de caixa), e sobre tal exigência incidir multa de lançamento de ofício, descabe refazimento dos cálculos dos pagamentos do tributo que eventualmente deveriam ter sido efetuados, por estimativa, abrangendo os quatro exercícios anteriores, com vistas à aplicação da penalidade de que cuida o artigo 44, parágrafo primeiro da Lei nº 9.430, de 1996, notadamente quando em seu percentual mais elevado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PIS. COFINS. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social, à contribuição para o PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria, acolher a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Celso Alves Feitosa, e, no mérito, à unanimidade, DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
