Numero do processo: 16327.720407/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
IRPJ/CSLL. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO INVESTMENTO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO TRANSFERIDO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INDEVIDA.
O direito à contabilização do ágio não pode ser confundido com o direito à sua amortização.
Em regra, o ágio efetivamente pago - em operação entre empresas não ligadas e calcadas em laudo que comprove a expectativa de rentabilidade futura - deve compor o custo do investimento, sendo dedutível somente no momento da alienação de tal investimento (inteligência do art. 426 do RIR/99).
A exceção trazida pelo caput do art. 386, e seu inciso III, pressupõe uma efetiva reestruturação societária na qual a investidora absorve parcela do patrimônio da investida, ou vice-versa (§6º, II).
Inexistindo extinção do investimento mediante reestruturação societária entre investida e investidora não há que se falar em amortização do ágio, não se admitindo sua transferência para terceiros para que usufruam de tais despesas.
A utilização de sociedade veículo, de curta duração, constitui prova da artificialidade daquela sociedade e das operações nas quais ela tomou parte, notadamente a transferência do ágio.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. REDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
Considerando-se que a amortização de ágio realizada em descompasso com a lei acaba por reduzir o lucro líquido do período de apuração, ponto de partida para apuração da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, tais valores devem ser adicionados à base de cálculo da CSLL.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
IRPJ. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA.
A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Precedentes.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em votação final, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa isolada. Vencidos sucessivamente: i) os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento ao recurso; ii) os Conselheiros Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez, que acolhiam a exclusão da despesa na base de cálculo da CSLL; iii) os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez que votaram pela exclusão do juros do mora sobre a multa de ofício; e: iv) os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto que votaram por negar provimento integralmente ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor em relação às matérias de que tratam os itens i), ii) e iii).
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 15868.720208/2012-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas às operações referidas no recurso, nos termos do voto do relator.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA(Relator), EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13805.001784/98-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
INCENTIVOS FISCAIS. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. TAXA SELIC
Para os tributos destinados a incentivos fiscais, os quais são regulados pelo Decreto Lei 1.376/74, art. 592 e seguintes, não há qualquer previsão para atualização de seus valores, ainda que a título de correção monetária pela SELIC.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 13819.003928/2003-24
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1989
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
Recurso Extraordinário da Fazenda provido.
Numero da decisão: 9900-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso extraordinário da Fazenda Nacional nos termos do voto do relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Joel Miyazaki - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyazaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 10140.001698/00-86
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/06/1988 a 31/10/1995
RESTITUIÇÃO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. CRÉDITO. APURAÇÃO. CRITÉRIOS QUANTITATIVOS. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DA NORMA APLICADA.
Em pedido de restituição decorrente da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, será aplicada na apuração do crédito, além da base de cálculo semestral, a alíquota da contribuição, conforme previstas na LC nº 8/70.
Numero da decisão: 3803-006.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Demes Brito, Paulo Renato Mothes de Moraes e
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13808.002611/98-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.173
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10980.909335/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 16/09/2004 a 30/09/2004
PER/DCOMP. COFINS. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Comprovando o contribuinte o seu direito creditório informado no PER/DCOMP, por meio de documentação hábil e idônea, é de rigor a homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 3301-002.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
FÁBIA REGINA FREITAS - Relator.
EDITADO EM: 22/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL, SIDNEY EDUARDO STHAL, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MÔNICA ELISA DE LIMA E FÁBIA REGINA FREITAS.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 17883.000175/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal. Inexistindo antecipação de pagamento do tributo, o prazo decadencial é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN). Precedente do STJ em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC.
De acordo com a regra do art. 173, I, do CTN, em 02/09/2010, data da ciência do lançamento, não havia sido consumada a decadência do período de janeiro de 2005 a dezembro de 2006.
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). LANÇAMENTO POR ATO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A GFIP com código de entidade isenta não tem o efeito de constituir o crédito tributário correspondente às contribuições patronais e de terceiros, uma vez que a pessoa jurídica declarante não reconhece a dívida relacionada a essas contribuições, ainda que na GFIP tenha sido informado o valor das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais.
A prescrição somente tem início após a constituição definitiva do crédito tributário constituído por meio de lançamento de ofício.
IMUNIDADE RECONHECIDA. DÉBITO INEXIGÍVEL.
A entidade faz jus ao exercício da imunidade desde 25 de maio de 1998, nos termos do Acórdão nº 12-36.937, da 12ª Turma da DRJ Rio de Janeiro I, PAF n° 15559.000286/2007-79, que julgou procedente a manifestação de inconformidade contra o indeferimento da isenção, de cuja decisão não cabe recurso.
O débito inexigível não tem o condão de afastar o direito à imunidade. Inteligência dos §§ 12 e 13 do art. 206 do RPS/99.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10880.008203/00-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1993 a 30/09/1995
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatado equivoco em relação ao período de apuração, impõe em acolher o declaratório com o objetivo de sanar o erro apontado. No caso concreto o período abarcado pela decisão se refere ao período de 01.09.1993 a 30.09.1995.
Embargos Conhecido e Acolhido.
Numero da decisão: 3403-003.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, os embargos de declaração foram acolhidos para sanar o erro material.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire , Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10680.720903/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - INCISO II, § 1º DA LEI No 10.865/2004 - RESULTADO DO SERVIÇO
Para a incidência de PIS e COFINS Importação é preciso se verificar a presença dos requisitos legais, ou seja, (i) os serviços devem provenientes do exterior; (ii) devem ser prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior; (iii) devem ser executados no País ou (iv) executados no exterior, com resultado que se verifique no País. A inexistência destes requisitos descaracterizam a importação de serviços.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - NÃO INCIDÊNCIA
O resultado do serviço de transporte internacional é a entrega da mercadoria no exterior, não o pagamento do transporte e menos ainda a retirada do produto no Brasil. Não incidência do PIS e COFINS Importação.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - REPRESENTANTES COMERCIAIS - NÃO INCIDÊNCIA
A atividade de representação comercial de vendas internacionais, quando realizadas por pessoas físicas/jurídicas estrangeiras e representam a exportação de mercadorias, ocorrem exclusivamente fora do Brasil. Apenas o efeito econômico da venda do produto ocorre no Brasil, todavia, este efeito financeiro não é o suficiente para a tributação pretendida,posto que não representa o conceito de resultado previsto no § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSULTORIA - NÃO INCIDÊNCIA
A ausência de comprovação da atividade de consultoria, a quais contratos efetivamente se referiam, impede que se avalie o local do resultado do serviço, nos termos exigidos pelo § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3302-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a tributação na importação do serviço de seguros, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva, que mantinha a tributação na importação do serviço de transportes, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto, que dava provimento integral ao recurso voluntário, e a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento integral ao recurso voluntário e dava provimento ao recurso de ofício.
Sustentação Oral: Walter de Sousa Lobato OAB/MG 61186.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 13/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
