Numero do processo: 13804.003686/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.378
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13820.000051/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 302-01.190
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10530.001215/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A
DESCOBERTO - É tributável na declaração do contribuinte o acréscimo patrimonial
apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada. Considera-se justificada a parcela
do acréscimo patrimonial devidamente comprovada pelo recorrente. TRD - EXCLUSÃO
- Fica excluída a cobrança da TRD no período anterior a 01.08.91,. período em que os
juros de mora safio calculados à taxa de 1% ao mês ou fração.
Numero da decisão: 106-08632
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o
encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e as parcelas de 265.395,41 e
1.470.000,00 (padrão monetário da época), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que negava provimento em
relação à TRD, por considerar matéria ultra pedia.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10680.014916/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA QUALIFICADA — JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO —
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — O lançamento da multa qualificada
de 150% deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito
de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica
caracteriza simples presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza
evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de oficio prevista
no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430/96.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRELIMINAR DE
DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior
de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, i Imposto de Renda
de Pessoa Jurídicas trata-se de tributo cuja legislação atribui ao sujeito
passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade
administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada
de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-seda regra
geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 40 do artigo 150, do mesmo
Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da
ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa
agravada por dolo, fraude ou simulação, o que não é o caso dos autos.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-96328
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, i) por maioria de votos desqualificar a multa de oficio, vencidos os Conselheiros
Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido; ii) por maioria
de votos, ACOLHER preliminar de decadência dos fatos geradores do IR-Fonte em relação
aos pagamentos efetuados até 03/12/1999, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. Declarou-se
impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1 0, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF 147/2007; iii) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência dos fatos geradores do PIS e Cofins até novembro/1999, vencido o Conselheiro
Antonio Jose Praga de Souza; impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir
Sandri; iv) no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os
Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que cancelava a exigência do IR-Fonte
e o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que cancelava integralmente as exigências e
apresenta declaração de voto. v) Designado o Conselheiro Jose Ricardo da Silva para redigir o
voto vencedor quanto a desqualificação da multa de oficio e quanto a decadência.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.018096/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
O artigo 9° da Lei N° 4.729/65 (ínsito no artigo 39 inciso V do
regulamento do Imposto de Renda - RIR/80 aprovado pelo Decreto
N° 85.450/80), bem como o artigo 6° da Lei N° 8.021/90 autorizam o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou
aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o
Contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do Contribuinte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-30.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13807.016195/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 104-01.929
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10580.004269/93-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE
TRIBUTO - IN/SRF No. 54/97 - FALTA DE REQUISITO
ESSENCIAL PARA A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO -
NULIDADE DO LANÇAMENTO - De acordo com o disposto na
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 54, de 13 de
junho de 1997, é nulo o lançamento suplementar cujo processo esteja
pendente de julgamento se sua notificação não contiver o nome, cargo e
matricula da autoridade responsável pela mesma. Nulidade que se
reconhece de oficio.
Numero da decisão: 108-04413
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10640.003198/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM COMPROVADA - APRESENTAÇÃO DE DOUCMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA - É de se expurgar, na apuração da matéria tributável, as quantias referentes aos depósitos bancários cuja origem dos recursos foi devidamente comprovada por meio de documentação hábil e idônea.
CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - CRÉDITOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para efeito de
determinação dos valores dos rendimentos omitidos, os créditos
serão analisados individualmente, observando que não serão
considerados, no caso de pessoa física, os decorrentes de
transferências de outras contas da própria pessoa física, e os de
valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não
ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10480.008594/91-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no
processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não
há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-04439
Decisão: ACORDAM, os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10166.001027/89-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO -
RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS: •As
obscuridades, omissões ou contradições contidas no acórdão podem
ser saneadas através de recurso previsto no Regimento Interno do
Conselho de Contribuintes, que guarda semelhança com os
Embargos de Declaração, previstos nos artigos 535 a 538 do
Código de Processo Civil.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - LIMITES: Não pode ser
conhecido o pedido na parte que, a pretexto de retificar o acórdão,
pretende substituir a decisão recorrida por outra, com revisão do
mérito do julgado.
OMISSÃO SOBRE PEDIDO DE PERÍCIA: Admitida a
retificação do acórdão para consignar o pleito da recorrente e o
indeferimento pela desnecessidade e ausência dos seus
pressupostos.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-03812
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do pedido (arts. 25 e 26 do RI.), para suprimir a omissão do Acórdão n° 108-02.201, de 23/08/95, no tocante à perícia requerida,
para indeferi-la, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
