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4736994 #
Numero do processo: 10510.005682/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005Ementa:DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA.Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS.Não tendo os livros contábeis e fiscais sido apresentados à fiscalização, cabível o arbitramento do lucro nos termos do art. 530, III, do RIR/99.REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA Nº 28.Nos termos da súmula do CARF nº 28, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre controvérsias relativas a processo administrativo de representação fiscal para fins penais.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2.Nos termos da súmula nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.PENALIDADE. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO.Nas situações de falta de atendimento a intimações expedidas pela fiscalização, cabível o agravamento da multa de ofício.PENALIDADE. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.Tendo a fiscalização fundamentado o lançamento da multa qualificada, pela falta de declaração em DCTF ou por falta de pagamento, não trazendo aos autos outros elementos caracterizadores do evidente intuito de fraude definido nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64, deve a multa de ofício ser desqualificada.PIS. COFINS. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.O valor do ICMS incidente sobre vendas, por ser um tributo que compõe o preço de venda de mercadorias e serviços, integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, e não está entre as exclusões autorizadas por lei.COMPENSAÇÃO NA CSLL. 1/3 DA COFINS PAGA.Tendo sido revogado o § 1º do art. 8º da Lei 9.718/98, pela MP 2.158-35, de 2001, art. 93, III, a partir de 01.01.2000, e sendo os anos-calendário objeto do lançamento de períodos posteriores, incabível a compensação pleiteada.TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.Tratando-se dos mesmos fatos, aplica-se o decidido em relação à exigência principal, às exigências decorrentes, em razão da estreita relação de causa e efeito.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de diligência, e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 225% para 112,5%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que reduzia a multa para 75%.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4736870 #
Numero do processo: 11543.002492/2002-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, entendendo-se que essa quitação refere-se a da obrigação principal. A falta de cumprimento da obrigação acessória não é fator impeditivo para a concessão do benefício fiscal, salvo se convertida em penalidade pecuniária, não quitada.
Numero da decisão: 1202-000.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4738128 #
Numero do processo: 10120.006964/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, regra geral, decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, conforme o art. 150, § 4º, do CTN. Contudo, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para a primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, I, do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 DEPOSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte o contribuinte que deixar de apresentar ir autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, na hipótese de tributação com base no lucro presumido, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts, 71, 72 e 73 da Lei IV 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO. CSLL. Não ha previsão legal para deduzir a CSLL da base de cálculo do IRPJ lançado no regime de tributação do lucro arbitrado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. Aplica-se ás exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para as exigências do PIS e da COFINS relativos aos meses de outubro e novembro de 2002. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que desqualificava a multa aplicada.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4737275 #
Numero do processo: 13709.003372/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1985 PETIÇÃO ENVIADA APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, PORÉM EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO PELA TURMA. FALHA DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO CARF QUE NÃO JUNTOU A DOCUMENTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INOMINADOS. PERTINÊNCIA. Em sentido estrito, não haveria lapso manifesto no Acórdão embargado, porque a documentação enviada pelo recorrente anteriormente à sessão de julgamento não foi juntada ao recurso voluntário, sendo, assim, impossível à Turma de Julgamento conhecê-la. Entretanto, em termos amplos, deve-se reconhecer a existência de inexatidão devida a lapso manifesto no julgado, já que houve uma omissão procedimental da Secretaria da Câmara e não se pode imputar o ônus dessa omissão ao recorrente. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DA DIRPF ENTREGUE AO FISCO. ÔNUS DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE ACATAR A RECONSTITUIÇÃO DA DIRPF, MESMO A PARTIR DE DADOS DA RAIS, POIS NÃO SE TEM CERTEZA DE QUAL DECLARAÇÃO FOI ENTREGUE AO FISCO, CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA SE MENSURAR O DIREITO CREDITÓRIO. IRRELEVÂNCIA DE ENTENDIMENTO DIVERSO PROLATADO POR OUTRA TURMA DE JULGAMENTO. O Acórdão embargado entendeu essencial a juntada pelo peticionante da DIRPF do ano-calendário 1985 aos autos, não se acatando a reconstituição dela. A petição que não foi apreciada simplesmente repisou a higidez da possibilidade de reconstituição da DIRPF, acatada tal tese em julgado pretérito pela Primeira Turma da Primeira Câmara da Segunda Seção do CARF. Considerando que o julgado embargado apreciou com a profundidade devida a questão da reconstituição da DIRPF, não se pode, apenas pela existência de um julgado divergente de outra Turma, acolher a tese do recorrente, até porque o acórdão paradigma sequer se aprofundou no ponto referente à possibilidade reconstituição da DIRPF.
Numero da decisão: 2102-001.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos inominados, REJEITANDO-OS para RERRATIFICAR o Acórdão nº 2102000.957, de 20/10/2010, sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4738328 #
Numero do processo: 10530.901533/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Data do fato gerador: 15/12/2003REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF.APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP.O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação deDCTF que contenha erro material. Na apuração da liquidez e certeza docrédito pleiteado, faz-senecessário a retificação da DCTF, de ofício ou pelocontribuinte.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4736861 #
Numero do processo: 10467.720007/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. COMPENSAÇÃO. A diferença de antecipação realizada a maior anteriormente a vigência da IN SRF nº 460/2004, pode ser deduzida do imposto de renda da pessoa jurídica ou contribuição social sobre o lucro líquido relativo aos períodos de apuração mensais subseqüentes ao longo do ano-calendário em curso, mas assim se permite justamente porque envolvidas parcelas de antecipação, mesmo gênero, em valores originais, sem qualquer correção, pois parcelas de antecipação do IRPJ/CSLL que só serão apurados no final do período.
Numero da decisão: 1202-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4737730 #
Numero do processo: 13963.000718/2007-44
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. POSSIBILIDADE. A empresa com código de descrição de atividade econômica principal de manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial não está impedida de optar pelo Simples Nacional a partir da Resolução CGSN n° 20/2007.
Numero da decisão: 1803-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4737032 #
Numero do processo: 10880.013829/94-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1990 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A constatação de saldo credor de caixa autoriza a presunção legal de omissão de receitas, passível de ser infirmada apenas com a apresentação de documentos hábeis e idôneos, comprobatórios da regularidade dos lançamentos contábeis. IPI LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, o IPI correspondente, com os consectários legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada de ofício, em face da não prorrogação do prazo para manifestação sobre a diligência, e no mérito, negar provimento ao recurso e ao interposto no processo 10880.013830/94-55, juntado a este processo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735833 #
Numero do processo: 18008.000187/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/0312003 DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, INFRAÇÃO.. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Infração a dispositivo legal. DECADÊNCIA PARCIAL Ocorrendo a infração em apenas urna competência não alcançada pela decadência, está configurada a infração it legislação previdenciária. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO, LEGALIDADE O principio da livre convicção do julgador é aplicável em relação As provas carreadas aos autos. O indeferimento justificado de pedido de diligência, por ser considerada prescindível pela autoridade julgadora para que a mesma forme sua convicção é previsto no art. 11 da portaria MPS e 520, de 19/05/2004. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.227
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4737722 #
Numero do processo: 10707.001150/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002ARBITRAMENTO DE LUCROO imposto devido no decorrer do ano calendário será determinado com base no do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação.MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES