Numero do processo: 10384.002984/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como a CSLL, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a própria ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência acolhida.
IRPJ E OUTROS. OMISSÃO DE RECEITAS. Apresentados indícios robustos pela fiscalização de omissão de receitas, é de ser mantido o lançamento quando o contribuinte não comprova, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a correção de seus registros contábeis e fiscais e a ausência de omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 103-23.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário da CSLL relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 1999, inclusive, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheram e, no mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10280.009692/99-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou a Programas de Desligamento Incentivado (PDV/PDI), não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17673
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10410.004179/2003-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTEMPESTIVIDADE - O prazo para apresentação de Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias contados da data da intimação da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10410.000361/98-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AJUDA DE CUSTO - OUTROS - Vantagens outras, pagas sob o denominação de ajuda de custo, ajuda de gabinete e subsidio fixo, e que não se reveste das formalidades prevista no art. 40, inciso I, do RIR/94 são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43567
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10305.002571/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, tornando definitiva a exigência nessa esfera. A renúncia às esferas administrativas restringe-se à matéria posta à apreciação do Poder Judiciário. Conseqüentemente, no caso concreto, é de se apreciar outros aspectos do lançamento, a exemplo da aplicação de multas de lançamento de ofício e de juros.
AÇÃO ORDINÁRIA - LIMINAR CONCEDIDA - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Tendo o Poder Judiciário concedido ao contribuinte liminar na ação ordinária abrigando-o do procedimento pretendido, antes de iniciado o procedimento fiscal, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E
Numero da decisão: 103-20069
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10280.004965/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência, mormente quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência.
PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa argumentação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - Caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em conta de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10314.003880/95-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA: Quando o responsável legal pela cobrança e recolhimento do imposto se vê impedido de exercer essas atribuições, no momento da ocorrência do fato gerador, por razões a que não deu causa, a exigência deve ser endereçada ao contribuinte originário. Recurso provido para declarar a nulidade do lançamento por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-11196
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10314.005082/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI
ALÍQUOTA ZERO E ISENÇÃO
O "Ex" tarifário e isenção de IPI concedidos pelas Portarias MF nºs 313/95 e 279/96 e Medida Provisória nº 1.508-8/96 às "balanças para verificação contínua de peso" (códigos TAB 8423.20.0000 e TEC 8423.20.00) não podem ser estendidos às "balanças para pesagem de pessosa" (código TEC 8423.10.00)
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36576
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10283.002253/97-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS.
Nos termos do parágrafo 5°, do artigo 7°, do Decreto-lei n° 288/67,
no caso de operações realizadas na Zona Franca de Manaus, por
empresas ali estabelecidas, com projetos aprovados pela SUFRAMA
e que não sejam coligadas, não incide o Imposto de Importação nem
o Imposto sobre Produtos Industrializados.
O disposto no item 11 da Resolução –CAS n° 143/87 trata de
operações de transferência de mercadorias industrializadas na Zona
Franca de Manaus para outros pontos do Território Nacional.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10280.003486/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - É possível a revisão do VTNm através de apresentação, pelo contribuinte, de Laudo Técnico de Avaliação que preencha os requisitos legais. IMPUGNAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. JUROS DE MORA - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/79). CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária não representa acréscimo, mas mera atualização do valor da moeda. O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não significa majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda (art. 97, II, do CTN). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06465
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
